Privacidade e Proteção de Dados
As informações disponibilizadas nesta página tem por objetivo dar transparência ao desenvolvimento e à implantação do modelo de governança institucional adequado à Lei n. 13.709/2018, chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
No TRESC, a Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski foi designada, pela Portaria P n. 32/2024, titular da unidade encarregada pelo tratamento de dados pessoais.
À Encarregada compete:
- receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;
- orientar as partes envolvidas no tratamento de dados pessoais a respeito das práticas a serem tomadas em relação à sua proteção;
- encaminhar, quando houver necessidade de providências por parte do CGPD, demandas, proposições e orientações a seu exame; e
- executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Contato da Unidade Encarregada
Denise de Souza Luiz Francoski
Telefone
(48) 3251-3714
E-mail
encarregado@tre-sc.jus.br
Endereço
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Assessoria de Gestão da Informação - 1º andar
Rua Esteves Júnior, 68, Centro, Florianópolis - SC
CEP: 88015-130
Para mais informações, consulte as áreas temáticas abaixo.
O TRESC atua como controlador quando tem a competência para decidir acerca do tratamento de dados pessoais, atuando como operador quando as decisões competem ao Tribunal Superior Eleitoral ou a outro órgão da Administração Pública Federal.
Na atuação como controlador, as decisões relativas ao tratamento de dados pessoais são de competência da Presidência do Tribunal.
O TRESC poderá atuar como controlador conjunto quando, por força de lei, convênio ou contrato, determinar as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais em conjunto com outra pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado.
O Juízo Eleitoral, embora tenha atribuições e competência para decidir a respeito do tratamento de dados pessoais, nas hipóteses assim definidas em Leis e Resoluções, não se equipara à figura do Controlador.
Endereço: Rua Esteves Júnior, n. 68, CEP: 88015-130, Centro, Florianópolis, SC. Telefone: (48) 3251-3700.
Nos termos do artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, o titular dos dados pessoais tem direito de obter do controlador:
- Confirmação da existência do tratamento;
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
- Portabilidade dos dados, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional de proteção de dados – ANPD;
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- Revogação do consentimento, quando for o caso.
Os titulares podem exercer seus direitos utilizando o formulário de solicitação de informações pessoais.
O tratamento de dados pessoais no âmbito do Tribunal por servidores, estagiários ou contratados observa os preceitos, as diretrizes e os direitos do titular previstos na Lei Geral de Proteção de Dados e na Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Justiça Eleitoral.
Incidentes de segurança são apurados para verificação das responsabilidades.
O acesso a dados pessoais somente será concedido para cumprimento de atribuições legais, sendo vedado o acesso por quem não tenha interesse na informação para execução de atividades vinculadas ao órgão.
Finalidade dos dados tratados pelo TRESC
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina realiza o tratamento de dados pessoais para o atendimento de sua finalidade pública, com o objetivo de executar suas competências legais.
Forma e duração do tratamento
Para o desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, o TRESC realiza coleta, retenção, processamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais.
O tratamento de dados pessoais observa os requisitos de segurança da informação, previstos na Resolução TSE n. 23.644/2021.
As operações de tratamento são realizadas enquanto os dados forem necessários ao cumprimento das atribuições legais do Tribunal. A destinação das informações (guarda/eliminação) ocorre de acordo com a tabela de temporalidade de documentos aplicável ao TRESC (Portaria P n. 120/2017).
Em quais situações o TRESC trata dados pessoais?
- Para cadastrar eleitores e manter seus dados atualizados e íntegros;
- Para registrar a filiação a partido político;
- Para examinar os pedidos de registros de candidaturas e promover o processo eleitoral;
- Para examinar a legalidade de doações feitas por pessoas naturais aos partidos políticos e às candidaturas, bem como a correção das prestações de contas de campanhas e de partidos políticos;
- Para contratar fornecedores de bens e serviços e dar cumprimento aos contratos;
- Para realizar concursos públicos, dar posse a servidores públicos e realizar os registros funcionais necessários;
- Para se comunicar com advogados, partes e terceiros em processos judiciais e administrativos;
- Para dar publicidade a informações de interesse público, conforme as normas aplicáveis;
- Para consolidar dados estatísticos hábeis a melhorar seu desempenho, caso em que os dados pessoais, sempre que possível, serão pseudonimizados ou anonimizados;
- Para credenciar usuários em sistemas e aplicativos;
- Para identificar pessoas que ingressam em suas dependências e nelas transitam;
- Para dar cumprimento a outras obrigações legais;
- Para dar cumprimento a ordens judiciais;
- Para compartilhar dados específicos com órgãos públicos de controle, nos termos de lei ou de convênio.
Uso compartilhado de dados
O compartilhamento de dados pessoais pelo TRESC somente ocorre nas hipóteses previstas em lei ou com órgãos públicos com os quais a Justiça Eleitoral tenha firmado acordo de cooperação, observando os preceitos da LGPD e prezando em todas as hipóteses pela integridade, segurança e confidencialidade dos dados.
Previsão legal para o tratamento de dados
Em atendimento às suas atribuições, a Justiça Eleitoral poderá tratar dados pessoais sem o consentimento dos titulares, desde que observados os princípios estabelecidos pelo art. 6º da LGPD e respaldada a sua atuação nas hipóteses elencadas no art. 7º, incisos II a X, art. 10, incisos I e II, art. 11, inciso II, art. 23, caput, e arts. 26 e 27, todos da LGPD.
Nas hipóteses em que há necessidade de fornecimento do consentimento, o titular de dados poderá recusar-se ao fornecimento, estando ciente de que, por essa razão, poderá não ser concluída a atividade que requeira tal medida.
Normas que atribuem competência ao TRESC
- Constituição Federal, artigos 118 e seguintes.
- Código Eleitoral – Lei n. 4.737/1965.
- Lei dos Partidos Políticos – Lei n. 9.096/1995.
- Lei das Eleições – Lei n. 9.504/1997.
- Lei n. 6.996/1982 - Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais, e dá outras providências.
- Lei n. 7.444/1985 - Dispõe sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado e dá outras providências.
- Lei n. 8.112/1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Decreto-Lei n. 3.689/1941 – Código de Processo Penal.
- Lei n. 13.105/2015 – Código de Processo Civil.
Normas aplicáveis à proteção de dados pessoais
Leis
- Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Lei n. 12.965/2014 - Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil (Marco Civil da Internet).
- Lei n. 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI).
Normas do CNJ
- Resolução CNJ n. 363/2021 - Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais.
- Recomendação CNJ n. 73/2020 - Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Resoluções do TSE
- Resolução TSE n. 23.659/2021 - Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos.
- Resolução TSE n. 23.656/2021 - Dispõe sobre o acesso a dados pessoais constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral (JE).
- Resolução TSE n. 23.655/2021 - Altera a Resolução TSE n. 23.596/2019, que dispõe sobre a filiação partidária e institui o Sistema de Filiação Partidária (FILIA), para adequar as regras sobre a divulgação de dados de filiados às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Resolução TSE n. 23.650/2021 - Institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral.
- Resolução TSE n. 23.644/2021 - Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral.
Normas do TRESC
- Resolução TRESC n. 8.044/2022 - Regulamenta a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
- Resolução TRESC n. 8.017/2020 - Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) e a Unidade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais.
- Portaria P n. 32/2024 - Designa a Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, Juíza substituta do TRE-SC, como titular da Unidade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais.
- Portaria P n. 137/2022 - Designa as(os) integrantes do Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD.
- Portaria P n. 135/2022 - Institui a política de privacidade para navegação no sítio do TRE-SC e sobre utilização de cookies.
- Portaria P n. 80/2021 - Institui o Grupo de Trabalho Técnico Multidisciplinar – GTTM.
A Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral está definida na Resolução TRE-SC n. 8.044/2022, sendo aplicada em todas as operações de tratamento de dados realizadas no Tribunal.
A política geral de privacidade prevê as diretrizes a serem observadas, as hipóteses de tratamento, a obrigatoriedade de observação do ciclo de vida dos dados, os direitos dos titulares, assim como requisitos de segurança e estrutura da gestão de dados pessoais.
Todos os tribunais eleitorais devem seguir os parâmetros fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução TSE n. 23.650/2021.
A política de privacidade para navegação no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e a utilização de cookies estão regulamentadas pela Portaria P n. 135/2022.
A utilização do sítio eletrônico e dos aplicativos disponibilizados pelo TRE-SC ocorre em conformidade as disposições da LGPD.
Aos dados coletados ou fornecidos durante a navegação nas páginas disponibilizadas pelo Tribunal aplica-se a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral (Resolução TSE n. 23.644/2021), que tem por princípio norteador a garantia da disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade, irretratabilidade e auditabilidade das informações produzidas.
Informações detalhadas sobre o uso do site podem ser obtidas com a Encarregada (encarregado@tre-sc.jus.br).
O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) foi instituído no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina pela Resolução TRESC n. 8.017/2020, para o cumprimento da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
O CGPD, constituído por servidores representantes de diversas unidades da Sede e dos Cartórios Eleitorais, é órgão colegiado consultivo-deliberativo, de caráter permanente, com responsabilidade de cunho estratégico, ao qual compete (Resolução TRESC n. 8.017/2020):
- avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade deste Tribunal às disposições da Lei n. 13.709/2018;
- elaborar manual ou instrumento similar, que conterá a consolidação das normas e diretrizes aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no âmbito do TRESC;
- definir a política de privacidade para navegação no sítio eletrônico do TRESC e os termos de uso;
- prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.709/2018, e nas normas internas; e
- promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.
A Resolução TSE n. 23.650/2021 (Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Justiça Eleitoral) igualmente tratou das competências do CGPD:
- elaborar propostas de regulamentação da LGPD;
- sugerir providências a serem adotadas com vistas à implementação da LGPD;
- monitorar e avaliar o cumprimento da LGPD;
- propor diretrizes para o aprimoramento contínuo de mecanismos de proteção a dados pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral, inclusive nos campos do planejamento, da governança, administração de processos e procedimentos, elaboração de normas, rotinas operacionais, práticas organizacionais, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação e relações com a imprensa; e
- atuar colaborativamente, quanto à proteção de dados pessoais, junto às unidades responsáveis pela capacitação e pela conscientização.
Composição do CGPD:
- Diretor-Geral (Coordenador do CGPD);
- Assessor Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições (Secretário);
- Secretário Judiciário;
- Secretário de Administração e Orçamento;
- Secretária de Gestão de Pessoas;
- Secretário de Tecnologia da Informação;
- Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;
- Representante da Presidência;
- Representante das Zonas Eleitorais;
- Gestor de Segurança da Informação.