Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º e 2º graus de jurisdição do TRE-SC foram instituídas por meio da Portaria P n. 89, de 18 de junho de 2024, para cumprimento do disposto no artigo 15 da Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Composição do 1º grau de jurisdição:

  • Dra. Ana Luisa Schmidt Ramos (Juíza da 62ª ZE/Imaruí - Presidente)
  • Claudia Andreatta (Secretária)
  • Alberto Luiz Antônio da Silva 
  • Alexsandra Assis Casagrande
  • Arthur Otto Niebuhr
  • Ieda Mara Coelho Alves
  • Janete Sanchez de Oliveira
  • Kellen Cristina Chaar Lima Maués 

Composição do 2º grau de jurisdição:

  • Dr. Adilor Danieli (Juiz-Membro do Tribunal - Presidente)
  • Eduardo Jonas Ferreira (Secretário)
  • Augusto César Campos
  • Cristiane de Resende Moreira Santos
  • Daniel da Rosa Vargas
  • Janete Sanchez de Oliveira
  • Kamile Bianca Rensi
  • Vanessa Regina Cruz

Consultora: 

  • Samyle Santos do Carmo

Atribuições:

I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral, sexual e da discriminação;

III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;

IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no trabalho;

V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral, sexual e da discriminação;

VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral, assédio sexual e à discriminação;

VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:

a) apuração de notícias de assédio e discriminação;

b) proteção das pessoas envolvidas;

c) preservação das provas;

d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;

e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;

f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;

g) melhorias das condições de trabalho;

h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;

i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;

j) realização de campanha institucional de informação e orientação; e

k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional ou qualquer forma de discriminação institucional;

l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação.

Portaria DG n. 195/2024 - Designa os membros das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º e 2º graus de jurisdição.

Portaria P n. 89/2024 - Institui as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º e 2º graus de jurisdição.

Resolução CNJ n. 351/2020 -  Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Cadastro eleitoral para as Eleições 2024 está encerrado

As denúncias, reclamações, dúvidas ou consultas sobre assédio e discriminação podem ser encaminhadas via Ouvidoria (preferencialmente) ou diretamente às Comissões.

1. Via Ouvidoria

A Ouvidoria do TRE-SC (ORESC) servirá como canal preferencial e especializado.

A Ouvidoria pode ser contatada:

  • pelo formulário de contato;
  • pelo e-mail: ouvidoria@tre-sc.jus.br
  • pelos telefones: (48) 3251-3801 / 3251-3700 ou pelo ramal de uso interno: 7533
  • pessoalmente: Rua Esteves Júnior, 80, Prédio Anexo I, andar térreo, Seção de Protocolo - Centro, Florianópolis/SC

Orientações importantes

  • Não serão aceitas manifestações anônimas, mas a proteção da identificação é assegurada quando expressamente solicitada na sua mensagem (inserida no formulário).
  • O preenchimento correto e completo dos dados pessoais (obrigatórios e, se possível, o título de eleitor) no formulário é fundamental para a validação da identidade do(a) titular/solicitante e resposta ao atendimento.
  • A resposta será enviada ao e-mail informado no formulário. Preencha-o com atenção e verifique se recebeu a mensagem de envio da solicitação com o número de protocolo do atendimento.

2. Diretamente com as Comissões

Caso prefira contato direto com as Comissões, utilize o e-mail: assedio@tre-sc.jus.br.

As notícias de assédio e/ou discriminação que chegarem ao conhecimento das Comissões por meio do referido canal serão tramitadas no Sistema Eletrônico de Informações - SEI em procedimento com nível de acesso sigiloso.