Lei de acesso à informação
A Lei n.12.527/11, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.
No Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o acesso à informação poderá ser solicitado por meio dos contatos disponíveis no Fale Conosco.
O prazo estabelecido em Lei para comunicação com o solicitante não deve ultrapassar 20 dias, podendo este ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa.
Informações Adicionais
A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado.
A Lei de Acesso à Informação no Brasil prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais e as informações classificadas por lei ou por autoridades como sigilosas.
Dados pessoais são aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.