Sistema de Informações Eleitorais - SIEL
O Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro de Eleitores, realizadas exclusivamente por autoridades judiciárias, representantes do Ministério Público, autoridades policiais e defensoras e defensores públicos, nos termos da Resolução TSE n. 23.659/2021 e Provimento CGE n. 1/2024.
Informações iniciais:
- O cadastro de acesso ao SIEL deve ser realizado pela autoridade (Magistrada ou magistrado; membra ou membro do Ministério Público; Defensora Pública ou Defensor Público; ou Delegada ou Delegado de Polícia), denominada gestora;
ATENÇÃO: embora previsto, o acesso para tabelioas, tabeliães, oficialas e oficiais de registro aguarda implementação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem data prevista. - A autoridade gestora poderá cadastrar até três servidores como usuários operadores para utilização do sistema;
- A solicitação de acesso requer a utilização de e-mail individual institucional;
- A autoridade gestora que atue em dois órgãos diferentes poderá requerer dois acessos, bastando utilizar no cadastro o e-mail individual institucional do respectivo órgão;
- A franquia solicitada é o consumo dos serviços que a autoridade pretende ver implementada. A renovação é sempre mensal e automática;
- O nome social, se houver, poderá ser incluído no cadastro, em conformidade com o Decreto n. 8.727/2016 e a Resolução CNJ n. 270, de 2018;
- Os detalhes e demais orientações para a efetivação do cadastro poderão ser consultados no manual do usuário externo, disponível na aba "Manual";
- Em caso de dúvida, erro ou indisponibilidade do sistema, a autoridade gestora poderá utilizar o formulário de atendimento, acessível na aba "Suporte" desta página.
Provimento CGE n. 1/2024 – Estabelece regras para a utilização do SIEL – Sistema de Informações Eleitorais.
Provimento CRESC n. 8/2022 – Dispõe sobre a gestão do Sistema de Informações Eleitorais – SIEL - em Santa Catarina e o fornecimento de dados constantes do cadastro eleitoral às autoridades judiciais, às autoridades policiais, ao Ministério Público e à Defensoria Pública
Resolução TSE n. 23.659/2021 - Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos.
Esse canal de suporte é específico para usuários do SIEL do Estado de Santa Catarina.
Para atendimento de usuários de outras Unidades Federativas consulte a página do Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.
Eventuais dúvidas sobre cadastramento, bem como relatos de intercorrências ou de indisponibilidade do sistema, preencha o formulário de atendimento.