Sistema de Informações Eleitorais - SIEL

O Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro de Eleitores, realizadas exclusivamente por autoridades judiciárias, representantes do Ministério Público, autoridades policiais e defensoras e defensores públicos, nos termos da Resolução TSE n. 23.659/2021 e Provimento CGE n. 1/2024.

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 Informações iniciais:

  1. O cadastro de acesso ao SIEL deve ser realizado pela autoridade (Magistrada ou magistrado; membra ou membro do Ministério Público; Defensora Pública ou Defensor Público; ou Delegada ou Delegado de Polícia), denominada gestora;
    ATENÇÃO: embora previsto, o acesso para tabelioas, tabeliães, oficialas e oficiais de registro aguarda implementação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem data prevista. 
  2. A autoridade gestora poderá cadastrar até três servidores como usuários operadores para utilização do sistema;
  3. A solicitação de acesso requer a utilização de e-mail individual institucional;
  4. A autoridade gestora que atue em dois órgãos diferentes poderá requerer dois acessos, bastando utilizar no cadastro o e-mail individual institucional do respectivo órgão;
  5. A franquia solicitada é o consumo dos serviços que a autoridade pretende ver implementada. A renovação é sempre mensal e automática;
  6. O nome social, se houver, poderá ser incluído no cadastro, em conformidade com o Decreto n. 8.727/2016 e a Resolução CNJ n. 270, de 2018;
  7. Os detalhes e demais orientações para a efetivação do cadastro poderão ser consultados no manual do usuário externo, disponível na aba "Manual";
  8. Em caso de dúvida, erro ou indisponibilidade do sistema, a autoridade gestora poderá utilizar o formulário de atendimento, acessível na aba "Suporte" desta página.

 

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Provimento CGE n. 1/2024 – Estabelece regras para a utilização do SIEL – Sistema de Informações Eleitorais.

Provimento CRESC n. 8/2022 – Dispõe sobre a gestão do Sistema de Informações Eleitorais – SIEL - em Santa Catarina e o fornecimento de dados constantes do cadastro eleitoral às autoridades judiciais, às autoridades policiais, ao Ministério Público e à Defensoria Pública

Resolução TSE n. 23.659/2021 - Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos.

Esse canal de suporte é específico para usuários do SIEL do Estado de Santa Catarina.

Para atendimento de usuários de outras Unidades Federativas consulte a página do Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.

Eventuais dúvidas sobre cadastramento, bem como relatos de intercorrências ou de indisponibilidade do sistema, preencha o formulário de atendimento.