Pedido de sustentação oral e preferência de julgamento
Pedido de sustentação oral e de preferência
- Para validar o pedido realizado, o advogado requerente deverá se apresentar na sala de sessões, até 15 minutos antes do horário de início da sessão, portando sua identificação.
- O pedido aqui formulado não implica deferimento automático, ficando sujeito às regras estabelecidas na legislação eleitoral e ao Presidente da Sessão.
- A ordem de preferência dos julgamentos poderá ser alterada a critério do presidente da Sessão.
- Se o advogado requerente não estiver presente quando lhe for concedida a palavra nos termos do Regimento Interno perderá o direito de realizar a sustentação oral.
- A sustentação oral poderá ser requerida também: (a) na sala de sessões, com a equipe da Coordenadoria de Apoio ao Pleno, a partir de 1 hora antes do início da sessão; e (b) no momento em que o processo for apregoado para julgamento, independentemente de solicitação anterior.
- Não caberá sustentação oral em consultas, embargos de declaração, conflitos de competência, incidentes de suspeição e de impedimento e tutelas provisórias.
- O Advogado que realizar a opção no formulário pela sustentação oral no formato virtual receberá o link de acesso via e-mail de confirmação, posteriormente.