Sustentação oral, preferência e memoriais
1. Pedidos de sustentação oral ou de preferência - devem ser realizados:
- pela Internet, no formulário de solicitação , até 2 (duas) horas antes do início da sessão presencial ou até as 23h59min da véspera da sessão virtual; nesta última hipótese, o processo será retirado de pauta e incluído na primeira sessão presencial subsequente;
- na sala de sessões, com a equipe da Coordenadoria de Apoio ao Pleno, a partir de 1 (uma) hora antes do início da sessão; e
- durante a sessão, no momento em que for apregoado o processo, solicitando ao Presidente da Sessão.
Sustentação oral ou preferência presenciais
- O pedido deve ser ratificado nos 20 (vinte) minutos antecedentes ao início da sessão diretamente com a equipe da Coordenadoria de Apoio ao Pleno, na Sala de Sessões do Tribunal.
- O Tribunal disponibiliza vestes talares aos advogados.
Sustentação oral ou preferência por videoconferência
- Os advogados deverão ingressar na sala virtual por meio do link encaminhado no e-mail de confirmação do recebimento do formulário, com antecedência de 30 (trinta) minutos, para os ajustes técnicos de conectividade, som e imagem;
- Deve-se observar a vestimenta adequada, tal qual terno e gravata, em observância ao que dispõe o art. 3º, II, Resolução CNJ n. 465 de 22/06/2022;
Atenção: caso não se observem os prazos acima indicados, seja para pedidos de preferência ou de sustentação oral, o processo será apregoado observando-se a ordem da pauta.
2. Memoriais - podem ser entregues, preferencialmente:
- por meio de formulário eletrônico , até 6 (seis) horas antes do início da sessão na qual o processo será julgado, sendo disponibilizados eletronicamente aos Juízes da Corte; e
- pessoalmente, à equipe da Coordenadoria de Apoio ao Pleno do TRE-SC, até 1 (uma) hora do início da sessão (Rua Esteves Jr., 68, 8º andar, Centro, Florianópolis/SC).
3. Dúvidas: Coordenadoria de Apoio ao Pleno pelo e-mail sessao-pleno@tre-sc.jus.br