Sobre o PJe
Implantação em 20/08/2019
ZE | Município |
12ª | FLORIANÓPOLIS |
13ª | FLORIANÓPOLIS |
100ª | FLORIANÓPOLIS |
Implantação em 24/09/2019
ZE | MUNICÍPIO | ZE | MUNICÍPIO |
2ª | BIGUAÇU | 76ª | JOINVILLE |
3ª | BLUMENAU | 78ª | QUILOMBO |
5ª | BRUSQUE | 79ª | IÇARA |
8ª | CANOINHAS | 82ª | SÃO MIGUEL DO OESTE |
10ª | CRICIÚMA | 84ª | SÃO JOSÉ |
15ª | INDAIAL | 85ª | JOAÇABA |
16ª | ITAJAÍ | 86ª | BRUSQUE |
17ª | JARAGUÁ DO SUL | 87ª | JARAGUÁ DO SUL |
18ª | JOAÇABA | 88ª | BLUMENAU |
19ª | JOINVILLE | 90ª | ALTERADA PARA 26/11/2019 |
21ª | LAGES | 92ª | CRICIÚMA |
24ª | PALHOÇA | 93ª | LAGES |
29ª | SÃO JOSÉ | 94ª | CHAPECÓ |
30ª | SÃO BENTO DO SUL | 95ª | JOINVILLE |
31ª | TIJUCAS | 96ª | JOINVILLE |
33ª | TUBARÃO | 97ª | ITAJAÍ |
35ª | CHAPECÓ | 98ª | CRICIÚMA |
39ª | ITUPORANGA | 99ª | TUBARÃO |
48ª | XAXIM | 102ª | RIO DO SUL |
55ª | POMERODE | 103ª | BALNEÁRIO CAMBORIÚ |
56ª | BALNEÁRIO CAMBORIÚ | 104ª | LAGES |
64ª | GASPAR | 105ª | JOINVILLE |
Implantação em 22/10/2019
ZE | MUNICÍPIO | ZE | MUNICÍPIO |
1ª | ARARANGUÁ | 50ª | DIONÍSIO CERQUEIRA |
4ª | BOM RETIRO | 51ª | SANTA CECÍLIA |
6ª | CAÇADOR | 52ª | ANITA GARIBALDI |
7ª | CAMPOS NOVOS | 53ª | SÃO JOÃO BATISTA |
11ª | CURITIBANOS | 57ª | SOMBRIO |
14ª | IBIRAMA | 54ª | TROMBUDO CENTRAL |
20ª | LAGUNA | 58ª | MARAVILHA |
22ª | MAFRA | 60ª | GUARAMIRIM |
23ª | ORLEANS | 63ª | PONTE SERRADA |
25ª | PORTO UNIÃO | 65ª | ITAPIRANGA |
26ª | RIO DO SUL | 66ª | PINHALZINHO |
27ª | SÃO FRANCISCO DO SUL | 67ª | SANTO AMARO DA IMPERATRIZ |
28ª | SÃO JOAQUIM | 68ª | BALNEÁRIO PIÇARRAS |
32ª | TIMBÓ | 69ª | CAMPO ERÊ |
34ª | URUSSANGA | 70ª | SÃO CARLOS |
37ª | CAPINZAL | 71ª | ABELARDO LUZ |
41ª | PALMITOS | 73ª | IMBITUBA |
42ª | TURVO | 74ª | RIO NEGRINHO |
44ª | BRAÇO DO NORTE | 77ª | FRAIBURGO |
45ª | SÃO MIGUEL DO OESTE | 81ª | PAPANDUVA |
46ª | TAIÓ | 83ª | MODELO |
47ª | TANGARÁ | 91ª | ITAPEMA |
49ª | SÃO LOURENÇO DO OESTE |
Implantação em 26/11/2019
ZE | MUNICÍPIO |
43ª | XANXERÊ |
9ª | CONCORDIA |
36ª | VIDEIRA |
38ª | ITAIOPOLIS |
61ª | SEARA |
62ª | IMARUÍ |
90ª | CONCÓRDIA |
Como premissa do processo de implantação, foram constituídos o Comitê Gestor Regional, neste TRESC, por meio da Portaria P n. 85/2017, e o grupo de trabalho para implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), por meio da Portaria P n. 86/2017.
A seguir, a primeira fase de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no TRESC foi iniciada pela publicação da Resolução n. 7963/2017, com uso facultativo pelas partes nas classes determinadas pela Portaria P n. 102/2017. O marco inicial para uso obrigatório no 2º grau de jurisdição, determinado na mesma portaria, é o dia 7 de julho de 2017.
A partir de 1º de agosto de 2018, o PJe passou a ser obrigatório para todas as classes processuais no 2º grau de jurisdição nos termos das Portarias P n. 102/2017 e P n. 121/2018, a saber:
- I - Ação Cautelar (AC);
- II - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME);
- III - Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
- IV - Ação Penal (AP);
- V - Ação Rescisória (AR);
- VI - Apuração de Eleição (AE);
- VII - Conflito de Competência (CC);
- VIII - Consulta (Cta);
- IX - Correição (Cor);
- X - Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER);
- XI - Exceção (Exc);
- XII - Habeas Corpus (HC);
- XIII - Habeas Data (HD);
- XIV - Inquérito (Inq);
- XV - Instrução (Inst);
- XVI - Mandado de Injunção (MI);
- XVII - Mandado de Segurança (MS);
- XVIII - Pedido de Desaforamento (PD);
- XIX - Petição (Pet);
- XX - Prestação de Contas (PC);
- XXI - Processo Administrativo (PA);
- XXII - Propaganda Partidária (PP);
- XXIII - Reclamação (Rcl);
- XXIV - Recurso contra Expedição de Diploma (RCED);
- XXV - Recurso Criminal (RC);
- XXVI - Recurso Eleitoral (RE);
- XXVII - Recurso em Habeas Corpus (RHC);
- XXVIII - Recurso em Habeas Data (RHD);
- XXIX - Recurso em Mandado de Injunção (RMI);
- XXX - Recurso em Mandado de Segurança (RMS);
- XXXI - Registro de Candidatura (RCand);
- XXXII - Registro de Comitê Financeiro (RCF);
- XXXIII - Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF);
- XXXIV - Representação (Rp);
- XXXV - Revisão Criminal (RvC);
- XXXVI - Revisão do Eleitorado (RvE); e
- XXXVII - Suspensão de Segurança (SS).
Os inquéritos policiais serão registrados e distribuídos pelo Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) e tramitarão em meio físico até sua instrução final, devendo ser incluídos no PJe pela Secretaria Judiciária apenas quando houver: I -oferecimento de denúncia; II - proposta de transação penal, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/1995; III - pedido de arquivamento; IV - manifestação pela declinação da competência; V - determinação do Relator (Art. 3º da Portaria P n. 121/2018).
A expansão do PJe para o 1º grau de jurisdição será publicada oportunamente, com antecedência mínima de 30 dias.
O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvido pelo CNJ, foi adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral como plataforma nacional para processamento de ações eleitorais em todas as instâncias.
Nos termos da Resolução TSE n. 23.417/2014, a obrigatoriedade de utilização do PJe pelas partes deve ser precedida de ampla divulgação, com antecedência mínima de 90 dias. A constituição do Comitê Gestor Regional, neste Tribunal, pela Portaria P n. 85/2017, determina o início dos trabalhos para a implantação definitiva do sistema.
A Resolução n. 7963/2014, implantou o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
Desde o dia 7 de julho de 2017, o uso do PJe pelas partes passou a ser obrigatório para protocolo nas classes dispostas na Portaria P n. 102/2017.
A partir do cronograma definido na Portaria TSE n. 344/2019, a utilização do PJe das Zonas Eleitorais passa a ser obrigatório para todas as classes judiciais.