Multas eleitorais
Para saber se você possui multa em aberto, utilize o serviço de consulta de débitos do eleitor.
O pagamento pode ser realizado via PIX ou cartão de crédito, sem necessidade de imprimir guia (boleto) em papel.
Também é possível pagar via internet banking ou na rede bancária.
Se o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), o pagamento é exclusivamente no Banco do Brasil.
A baixa do débito no cadastro eleitoral ocorrerá a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento do boleto.
Se você já pagou a multa e tem urgência em obter a certidão de quitação (para fins de passaporte, emprego, matrícula em curso ou outros fins), utilize o formulário de atendimento, anexando o boleto e o comprovante de pagamento.
ATENÇÃO: em alguns casos, como nas multas aplicadas a mesário faltoso ou em processo judicial, o valor devido é aquele fixado pelo juiz ou juíza eleitoral. O valor apresentado pelo serviço de consulta de débitos ao eleitor é o valor mínimo, e o cartório poderá exigir sua complementação.
Ainda com dúvidas?
Ligue gratuitamente ao Disque-Eleitor 0800-647-3888, das 13h às 19h, e fale com um dos nossos atendentes.
Quem deve pagar a multa eleitoral?
Incorrerá em multa eleitoral o:
• brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos;
• naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira;
• eleitor que deixar de votar e não se justificar em 60 dias após a realização da eleição (até 14 de janeiro 2020);
• eleitor que, encontrando-se no exterior na data do pleito, não justificar até 30 dias contados de sua entrada no país;
• mesário que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização dos trabalhos eleitorais para os quais foi convocado, sem justa causa apresentada até 30 dias após;
• mesário que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada até 3 dias após a ocorrência.
Não conseguiu resolver ou precisa solicitar atendimento ao Cartório Eleitoral? Utilize o formulário de atendimento.
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