Quero uma certidão eleitoral
- Certidão de quitação, crimes eleitorais ou negativa de alistamento
- Certidão de filiação partidária
- Certidão de diretório partidário (composição partidária): para prestação de contas, abertura de conta bancária, registro de livro ata e outros fins.
- Certidão de distribuição de processos em trâmite ou arquivados no 1º grau de jurisdição, para concurso público: preencha e encaminhe o formulário de atendimento ao cartório eleitoral responsável pelo município em que você reside. Se você residiu em mais de um durante o período indicado no edital, neste caso, preencha e encaminhe, de maneira individualizada, um formulário para cada cartório eleitoral responsável por cada um desses municípios.
- Certidão de distribuição de processos em trâmite ou arquivados no 2º grau de jurisdição, para concurso público: preencha e encaminhe o formulário de protocolo administrativo eletrônico à sede do TRE-SC, aos cuidados da Coordenadoria de Processamento.
Quem foi mesária ou mesário pode emitir sua certidão de participação no Portal do Mesário (é emitida na hora) ou, se não conseguir, solicitar a certidão ao seu cartório eleitoral via formulário de atendimento (prazo de até 15 dias corridos para ser entregue).
Para mais informações, inclusive como acessar o Portal do Mesário, acesse a página de Mesários .
Se você não consegue emitir pelo site ou não encontrou a certidão que procura, peça a certidão ao cartório eleitoral da sua cidade no formulário de atendimento.
A certidão será encaminhada por e-mail em até 15 (quinze) dias corridos.
Não conseguiu fazer o pedido ou anexar algum documento? Veja a ajuda:
- Passo a passo em vídeo: versão para celular / versão para computador
- Ainda com dúvidas? Ligue ao Disque-Eleitor 0800-647-3888