Prestação de contas partidárias
A prestação de contas anual dos partidos políticos é obrigação instituída pela Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995.
De acordo com a referida lei, o partido político deve prestar contas à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de junho de cada ano, das contas referentes ao exercício anterior.
Legislação e Normas
- Lei n. 9.096/1995 - Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Normas materiais aplicáveis às contas do exercício financeiro de 2020 e seguintes
(As normas processuais constantes da Resolução TSE n. 23.604/2019 aplicam-se aos processos que ainda não tenham sido julgados)
- Resolução TSE n. 23.604/2019 - Regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei n. 9.096/1995 (Revoga a Resolução TSE n. 23.546/2017)
- Orientações para geração e entrega da prestação de contas pelos partidos políticos
- Regularização das contas partidárias, por exercício (como regularizar?)
- Regularização das contas eleitorais, por eleição
- GRU para recolhimento de valores (Modelo e Referência).
Sistemas
- Sistema de Prestação de Contas Anuais - SPCA - sistema de uso obrigatório para a elaboração e a entrega das prestações de contas dos partidos políticos relativas ao exercício de 2017 e posteriores, tanto com movimentação de recursos, quanto sem movimentação de recursos
- ROTEIRO PARA ACESSO AO SPCA
- SPCA Cadastro - Curso (TRE-RS)
- Manual do Usuário - SPCA Cadastro (completo) - explica os principais recursos, funções e comandos do Sistema de Prestação de Contas Anuais
- TSE - SPCA - Como acessar
- TSE - SPCA - Perguntas frequentes
- Importação de dados de origem (crédito, receita) e aplicação (débito ou despesa) de recursos
- Divulga SPCA - Divulgação das prestações de contas anuais dos partidos políticos a partir do exercício financeiro de 2017
- Requerimento de Abertura de Conta Bancária - RAC
- SAC Eleitoral
- Consulta SICO - Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias
- Escrituração Contábil Digital - ECD (RFB)
- Processo Judicial Eletrônico - PJe
Materiais da reunião - 20/06/2023
- Prestação de contas anual de partidos políticos - Apresentação e pontos críticos de exame
- Apresentação da prestação de contas - Questões operacionais
- Gravação da reunião
Receita Federal
- Instrução Normativa RFB n. 2.119/2022 - Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
- Instrução Normativa RFB n. 2.003/2021- Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital - ECD
Competência para julgamento das prestações de contas nas zonas eleitorais
- Resolução TRESC n. 8.058/2023 - Dispõe sobre a competência dos juízos eleitorais nos municípios sob jurisdição de mais de uma zona eleitoral
- Contatos e endereços dos Cartórios Eleitorais
Diversos
- Resolução TSE n. 23.670/2021 - Dispõe sobre as federações de partidos políticos
- Portaria TSE n. 987/2022 - Plano de Contas dos Partidos Políticos
- Portaria Normativa PGU/AGU n. 1/2021 - Regulamenta a Atuação Proativa da Procuradoria-Geral da União e dá outras providências
- Comunicado BACEN n. 35.979/2020 - Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas
- Resolução CMN n. 4.753/2019- Dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos
- Consulta Informações partidárias - SGIP
- Consulta Receita Federal do Brasil - CPF e CNPJ
Exercícios anteriores
Normas materiais aplicáveis às contas referentes aos exercícios financeiros de 2018 e 2019
- Resolução TSE n. 23.546/2017 (Revoga a Resolução TSE n. 23.464/2015); republicada em 06/02/2018 em razão de erro material.
- Manual de Prestação de Contas Anual de Partidos Políticos (com as alterações introduzidas pela Resolução TSE n. 23.546/2017 e atualizado de acordo com a decisão do STF na ADI 5617).
- Orientações para geração e entrega da prestação de contas pelos partidos políticos - exercício de 2019.
- Check-list das peças da prestação de contas com movimentação de recursos - exercícios de 2018 e 2019.
- Declaração de ausência de movimentação de recursos - exclusiva para órgãos partidários municipais sem movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro. Deve ser gerada por meio do SPCA .
Normas materiais aplicáveis às contas referentes aos exercícios financeiros de 2016 e 2017
- Resolução TSE n. 23.464/2015 (Revoga a Resolução TSE n. 23.432/2014)
- Modelos de demonstrativos - peças que devem compor a prestação de contas do exercício financeiro de 2016, juntamente com as demais peças elencadas no art. 29 da Resolução TSE n. 23.464/2015. Os demonstrativos da prestação de contas do exercício financeiro de 2017 e seguintes devem ser gerados por meio do SPCA .
- Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa - modelos da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 .
- Check-list das peças da prestação de contas com movimentação de recursos - exercício de 2017.
- Declaração de ausência de movimentação de recursos - exclusiva para órgãos partidários municipais sem movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2016. A declaração de ausência de movimentação de recursos referente ao exercício financeiro de 2017 e posteriores deve ser gerada por meio do SPCA .
Normas materiais aplicáveis às contas referentes ao exercício financeiro de 2015
- Resolução TSE n. 23.432/2014 (Alterada pela Resolução TSE n. 23.437/2015 )
- Modelos de demonstrativos , Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - peças que devem compor a prestação de contas do exercício financeiro de 2015, juntamente com as demais peças elencadas no art. 29, § 1º, da Resolução TSE n. 23.432/2014.
- Declaração de ausência de movimentação de recursos - exclusiva para órgãos partidários municipais sem movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2015.
Normas materiais aplicáveis às contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e anteriores
- Resolução TSE n. 21.841/2004 (Revogada pela Resolução TSE n. 23.432/2014)
- Portaria TSE n. 107/2015 - Aprova a Orientação Técnica ASEPA n. 2/2015 , que dispõe sobre a apresentação das prestações de contas partidárias anuais pelos diretórios estaduais, municipais e comissões provisórias dos partidos políticos, relativas ao exercício de 2014 e aos anteriores ainda não entregues à Justiça Eleitoral.
- Modelos de demonstrativos - Prestação de contas do exercício financeiro de 2014 e anteriores ainda não entregues à Justiça Eleitoral
Competência para julgamento das prestações de contas nas zonas eleitorais
- Resolução TRESC n. 7.841/2011
- Competência das Zonas Eleitorais de São José
- Relação das Zonas Eleitorais competentes - 2012 a 2015
- Relação das Zonas Eleitorais competentes - 2016 a 2019 (republicação)
- Relação das Zonas Eleitorais competentes- a partir de 2020Materiais da reunião - 21/06/2022
- Prestação de contas anual de partidos políticos - Apresentação e pontos críticos de exame
- Apresentação da prestação de contas - Questões operacionais
Materiais da reunião - 17/06/2021
- Prestação de contas anual de partidos políticos - Pontos críticos de exame
- Apresentação da prestação de contas - Questões operacionais
Diversos
- Portaria TSE n. 28/2015 - Plano de Contas dos Partidos Políticos (Exigível de 01.01.2015 a 31.01.2019) ( formato .xls )
- Portaria TSE n. 926/2018 - Plano de Contas dos Partidos Políticos (Exigível a partir de 01.02.2019) ( Plano de contas - formato ZIP )
- Comunicado BACEN n. 29.108/2016 - Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.
- Comunicado BACEN n. 29.813/2016 - Reitera as orientações divulgadas no Comunicado nº 29.108, de 16 de fevereiro de 2016, sobre a abertura de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos destinadas às campanhas eleitorais.
- Comunicado BACEN n. 32.228/2018 - Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.
- C omunicado BACEN n. 35.551/2020 - Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.
- Resolução BACEN n. 4.753/2019 - Dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos.
Procedimentos para recolhimento de devoluções do Fundo Partidário
A presente planilha destina-se ao cálculo dos valores mensais decorrentes de parcelamento de quantia devida ao erário, relativa ao Fundo Partidário, deferido pela Justiça Eleitoral nos termos da Lei n. 9.504/1997, alterada pela Lei n. 12.034/2009, e da Lei n. 10.522/2002.
- Planilha SELIC (arquivo compactado no formato ZIP)
Instruções para o preenchimento da GRU (formato PDF)
UG: 070020
Gestão: 00001