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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 8.080, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre alternância entre magistradas e magistrados na convocação e designação de cargos e funções para auxiliar na administração da justiça, no âmbito da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC nº 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n. 5, definido pela Organização das Nações Unidas como “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e que inclui o foco de “garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública”;

– considerando a Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

– considerando a Resolução CNJ n. 540, de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre paridade de gênero em atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário;

– considerando as conclusões da ação coordenada de auditoria sobre a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário (SEI 0004517-92.2024.6.24.8000); e

– considerando as proposições registradas pela Comissão Para a Promoção da Igualdade de Gênero (SEI 0004517-92.2024.6.24.8000),

R E S O L V E

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre alternância entre magistradas e magistrados na convocação e designação de cargos e funções para auxiliar na administração da justiça, no âmbito da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.

Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina observará critérios de alternância entre magistradas e magistrados na convocação e designação de cargos e funções para auxiliar na administração da justiça, nos termos do art. 2º, I, da Resolução CNJ n. 255/2018, modificada pela Resolução CNJ n. 540/2023.

§ 1º Os cargos e funções mencionados no caput incluem os de Ouvidor(a), Juiz(a) Auxiliar da Presidência e Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral, sem se limitar a estes.

§ 2º A observação dos critérios mencionados no caput considerará, a cada caso de convocação ou designação – além dos critérios e condições definidos nos parágrafos 1º a 9º do art. 2º da norma de referência mencionada –, as limitações quantitativas causadas pelo exíguo quadro de magistrados a serviço da Justiça Eleitoral, as restrições advindas da necessidade de considerar perfis de conhecimentos, habilidades e atitudes, bem assim como as relações de confiança e demais aspectos envolvidos em atos dessas naturezas.

Art. 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) manterá os registros de convocações e designações aptos a fundamentar as análises necessárias às providências do Art. 2º.

Parágrafo único. A Secretaria Judiciária (SJ) comunicará ao Gabinete da SGP todos os casos de convocação e designação de cargos e funções para auxiliar na administração da justiça que venham a ser deliberados em Sessão ou publicados em atos do Tribunal ou de seus integrantes.

Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 13 de março de 2025.

Juíza MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente

Juiz CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Corregedor e Vice-Presidente

Juiz ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN

Juiz ADILOR DANIELI

Juiz SERGIO FRANCISCO CARLOS GRAZIANO SOBRINHO

Juiz RUDSON MARCOS

Juiz VICTOR LUIZ DO SANTOS LAUS

Dr. CLAUDIO VALENTIM CRISTANI, Procurador Regional Eleitoral

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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