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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 8.074, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre o expediente judicial aos sábados, domingos e feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, no período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2024.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, incisos IV, V e IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar n. 64, de 18.5.1990;

– considerando o contido no art. 78 da Resolução TSE n. 23.609, de 18.12.2019 e no art. 7º, caput, da Resolução TSE n. 23.608, de 18.12.2019;

– considerando o expediente judicial ininterrupto estabelecido pelo Calendário Eleitoral (Resolução TSE n. 23.738, de 27.2.2024);

– considerando o respeito ao princípio da razoável duração do processo, estabelecido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República;

– considerando a necessidade de garantir o cumprimento de decisões urgentes, a fim de evitar o perecimento de direito e assegurar a regularidade do processo eleitoral; e

– considerando a decisão proferida pela Corte na Instrução n. 0600164-98.2024.6.24.0000;

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o expediente judicial aos sábados, domingos e feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, no período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2024.

Art. 2º O expediente judicial a que se refere o art. 1º será realizado das 14 às 17 horas e destina-se aos feitos eleitorais cujos prazos são contínuos e peremptórios no período, não se aplicando aos processos regidos pelo rito do art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990.

Parágrafo único. Havendo determinação judicial, poderão ser praticados atos fora do horário determinado no caput.

Art. 3º A Presidência do Tribunal poderá reduzir o termo final previsto no art. 1º em razão da situação particular de cada unidade.

Art. 4º O Magistrado designado para atuar nas zonas eleitorais estará em plantão permanente durante o período relativo ao expediente judicial ininterrupto de sua circunscrição.

Art. 5º No Tribunal, durante o período eleitoral previsto no art. 1º desta resolução, o Relator apreciará os feitos a ele distribuídos, respondendo pelas medidas urgentes apresentadas fora do horário normal de expediente, facultada a convocação do Substituto, em casos de eventuais ausências ou impedimentos justificados, observadas as disposições previstas no Regimento Interno do TRE-SC.

Art. 6º Os limites, critérios e procedimentos para a designação e a retribuição do servidor que cumprirá ou apoiará o expediente judicial nas zonas eleitorais e nas unidades da Secretaria do Tribunal serão definidos em Portaria da Presidência.

Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 13 de agosto de 2024.

DESEMBARGADORA MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, PRESIDENTE

DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI, VICE-PRESIDENTE

JUIZ SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

JUIZ OTÁVIO JOSÉ MINATTO

JUIZ ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN

JUIZ ADILOR DANIELI

JUIZ SERGIO FRANCISCO CARLOS GRAZIANO SOBRINHO

CLAUDIO VALENTIM CRISTANI, PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL