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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 8.072, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a destinação de quatro funções comissionadas de nível FC-1, para a Secretaria de Tecnologia da Informação, resultantes do rezoneamento implementado nas unidades de primeiro grau (Resolução TRE-SC n. 7.971/2017).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o estabelecido no art. 9º da Resolução TSE n. 23.539, de 7.12.2017;

– considerando o disposto no art. 161-A da Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015;

– considerando a necessidade de promover ajustes necessários ao pleno funcionamento das unidades orgânicas deste Tribunal;

– considerando a conveniência em destinar às Unidades, nas quais serão alocadas, as funções comissionadas remanescentes do rezoneamento implementado nas unidades de primeiro grau; e

– considerando a decisão exarada pela Presidência nos autos do processo SEI n. 0002252-20.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a destinação de 4 (quatro) funções comissionadas equivalentes ao nível FC-1, oriundas do rezoneamento implementado nas unidades de primeiro grau (Resolução TRE-SC n. 7.971/2017).

Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação receberá as funções da seguinte forma: 1 (uma) função de nível FC-1 para a Seção de Administração de Dados/CSC/STI, a qual, somada à FC-1 já existente na unidade, resultará em 1 (uma) função de nível FC-4; 1 (uma) função de nível FC-4 para a Seção de Administração de Sistemas/CSC/STI; e 1 (uma) função de nível FC-1 para a Seção de Gestão de Ativos de TI/CSIT/STI.

Art. 2º Será mantida 1 (uma) função de nível FC-1 para Seção de Análise e Desenvolvimento de Sistema - CSC/STI e 1 (uma) função de nível FC-1 para Seção de Administração de Redes e de Servidores – CSIT/STI (Res. TRE-SC n. 7.981/2018).

Art. 3º A vinculação das funções comissionadas à Unidade Jurisdicional e a respectiva alocação em sua estrutura orgânica, bem como as atribuições a serem exercidas pelos servidores titulares, estão previstas no anexo.

Art. 4º A destinação de que trata o art. 1º poderá ser revertida na hipótese de criação de zona eleitoral na circunscrição do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 5º Revoga-se a Resolução TRESC n. 8.062/2023.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 7 de março de 2024.

Juiz Alexandre D’Ivanenko, Presidente

Juíza Maria do Rocio Luz Santa Ritta

Juiz Adilor Danieli

Juiz Sebastião Ogê Muniz

Juiz Otávio José Minatto

Juiz Ítalo Augusto Mosimann

Juiz Flávio Pinheiro Neto

Dr. Claudio Valentim Cristani, Procurador Regional Eleitoral

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ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 3.4.2024.