Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 8.071, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Aprova o Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo art. 30, II, da Lei n. 4.737, de 15.7.1965 (Código Eleitoral), e pelo art. 21, II, da Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011 (RITRE-SC), e

– considerando a necessidade de proceder à reorganização administrativa do Tribunal, em razão da alteração da estrutura orgânica decorrente da aprovação da Resolução TRE-SC n. 8.068, de 15.12.2023; e

– considerando os estudos realizados no Processo SEI n. 0000226-49.24.6.24.8000 (PAE n. 22.354/2022) e a deliberação tomada pela Corte nos autos da Instrução n. 0600031-56.2024.6.24.0000,

R E S O L V E aprovar o seguinte

REGULAMENTO INTERNO DA ESTRUTURA ORGÂNICA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA

LIVRO ÚNICO

DA FINALIDADE, DA ESTRUTURA ORGÂNICA E DAS COMPETÊNCIAS

TÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Esta Resolução aprova o Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Parágrafo único. A estrutura orgânica do TRE-SC tem por finalidade a execução dos serviços administrativos e de apoio às atividades jurisdicionais do TRE-SC.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 2º A estrutura orgânica do TRE-SC é composta da seguinte forma:

I - Presidência;

II - Corregedoria Regional Eleitoral;

III - Secretaria.

Art. 3º A Presidência é composta pelas seguintes unidades orgânicas:

I - Gabinete;

II - Assessoria Jurídica da Presidência - Judicial;

III - Assessoria Jurídica da Presidência - Administrativa;

IV - Assessoria de Comunicação Social:

a) Assessoria Executiva de Divulgação Institucional;

b) Seção de Conteúdo Jornalístico e Redes Sociais;

c) Seção de Audiovisual e Design Gráfico;

V - Secretaria Executiva da Escola Judiciária Eleitoral:

a) Seção de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos;

b) Seção de Ações Institucionais;

VI - Secretaria de Auditoria:

a) Assessoria Técnica;

b) Seção de Auditoria e Avaliação de Gestão - Área de Pessoal;

c) Seção de Auditoria e Avaliação de Gestão - Área Administrativa;

d) Seção de Auditoria e Avaliação de Gestão Contábil;

VII - Ouvidoria Regional Eleitoral.

Art. 4º A Corregedoria Regional Eleitoral é composta pelas seguintes unidades orgânicas:

I - Gabinete;

II - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 5º A Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral é composta pelas seguintes unidades orgânicas:

I - Assessoria Executiva;

II - Coordenadoria de Orientação e Gestão Processual:

a) Seção de Gestão Cartorária e de Sistemas Processuais;

b) Seção de Orientação Judiciária;

III - Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral:

a) Seção de Análise do Cadastro Eleitoral;

b) Seção de Orientação do Cadastro Eleitoral;

IV - Coordenadoria de Acompanhamento e Fiscalização:

a) Seção de Inspeções e Correições;

b) Seção de Supervisão e Acompanhamento Cartorário.

Art. 6º A Secretaria do TRE-SC é composta pelas seguintes unidades orgânicas:

I - Direção-Geral;

II - Secretaria Judiciária;

III - Secretaria de Administração e Orçamento;

IV - Secretaria de Infraestrutura e Serviços;

V - Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI - Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 7º A Direção-Geral é composta pelas seguintes unidades orgânicas:

I - Gabinete;

II - Chefias dos Cartórios Eleitorais;

III - Assessoria de Gestão da Informação;

IV - Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos;

V - Assessoria Jurídica de Recursos Humanos;

VI - Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições:

a) Seção de Governança;

VII - Assessoria de Julgamento de Licitações.

Art. 8º A Secretaria Judiciária é composta pelas seguintes unidades orgânicas:

I - Gabinete;

II - Seção de Administração do PJE;

III - Coordenadoria de Plenário:

a) Assessorias de Gabinetes;

b) Seção de Apoio ao Pleno;

IV - Coordenadoria de Processamento:

a) Seção de Autuação e Apoio Cartorário;

b) Seção de Processamento;

c) Seção de Execuções e Sanções;

V - Coordenadoria de Partidos Políticos:

a) Seção de Contas Partidárias;

b) Seção de Contas Eleitorais;

c) Seção de Registros Partidários.

Art. 9º A Secretaria de Administração e Orçamento é composta pelas seguintes unidades orgânicas:

I - Assessoria de Governança das Contratações;

II - Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade:

a) Seção de Planejamento, Programação e Execução Orçamentária;

b) Seção de Programação e Execução Financeira;

c) Seção de Preparação de Pagamento e Análise Tributária;

d) Seção de Contabilidade;

III - Coordenadoria de Contratações:

a) Seção de Instrução de Contratações;

b) Seção de Licitações;

c) Seção de Gerenciamento de Contratações.

Art. 10. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas:

I - Gabinete;

II - Coordenadoria de Infraestrutura:

a) Seção de Engenharia e Arquitetura;

b) Seção de Manutenção Predial;

c) Seção de Administração de Móveis e Equipamentos;

III - Coordenadoria de Serviços e Materiais:

a) Seção de Apoio Administrativo;

b) Seção de Almoxarifado;

c) Seção de Patrimônio.

Art. 11. A Secretaria de Gestão de Pessoas é composta pelas seguintes unidades orgânicas:

I - Gabinete;

II - Assessoria Executiva;

III - Coordenadoria de Pessoal:

a) Seção de Registros Funcionais;

b) Seção de Agentes Políticos e Quadro Suplementar;

IV - Coordenadoria de Pagamento e de Benefícios:

a) Seção de Pagamento de Agentes Políticos e Controle de Benefícios;

b) Seção de Pagamento de Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas;

V - Coordenadoria de Desenvolvimento e Saúde:

a) Seção de Desenvolvimento Organizacional;

b) Seção de Assistência à Saúde;

VI - Coordenadoria de Lotação e Legislação de Pessoal:

a) Seção de Legislação de Pessoal;

b) Seção de Lotação.

Art. 12. A Secretaria de Tecnologia da Informação é composta pelas seguintes unidades orgânicas:

I - Gabinete;

II - Assessoria em Governança e Gestão de TI;

III - Coordenadoria de Eleições:

a) Assessoria Técnica Eleitoral e Voto Informatizado;

b) Seção de Administração de Urnas;

c) Seção de Eleitores e Biometria;

d) Seção de Logística de Eleições;

e) Seção de Apuração de Eleições;

f) Seção de Gestão de Mesários;

IV - Coordenadoria de Soluções Corporativas:

a) Assessoria de Inteligência Artificial;

b) Seção de Administração de Dados;

c) Seção de Administração de Sistemas;

d) Seção de Gestão de Conteúdo Web;

e) Seção de Análise e Desenvolvimento de Sistemas;

V - Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura Tecnológica:

a) Assessoria em Segurança da Informação;

b) Seção de Gestão de Serviços de TI;

c) Seção de Administração de Redes e de Servidores;

d) Seção de Gestão de Ativos de TI;

e) Seção de Gestão de Mudanças e Problemas de TI.

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA DA PRESIDÊNCIA

CAPÍTULO I

DO GABINETE

Art. 13. Ao Oficial de Gabinete da Presidência cumpre:

I - gerenciar as atividades do Gabinete, com vistas ao pronto e permanente atendimento à Presidência;

II - agendar as audiências da Presidência, providenciando os documentos e materiais necessários à sua realização;

III - elaborar e expedir a correspondência oficial e os ofícios da Presidência;

IV - manter atualizado o cadastro das autoridades públicas, bem como outros informes essenciais à correspondência oficial;

V - manter organizados arquivos de documentos da Presidência;

VI - solicitar passagens aéreas e diárias em viagens do titular da Presidência e dos membros integrantes do Pleno;

VII - registrar as datas e o conteúdo dos eventos da respectiva unidade orgânica no sistema de comunicação interna;

VIII - providenciar a autuação de expedientes dirigidos à Presidência, para posterior encaminhamento às unidades orgânicas competentes;

IX - encaminhar pedidos de informações às unidades orgânicas competentes e controlar o cumprimento dos prazos;

X - realizar atos de natureza meramente ordinatória, destinados a impulsionar a tramitação dos processos administrativos;

XI - encaminhar processos às unidades orgânicas para instrução, bem como solicitar informações a fim de subsidiar a decisão da Presidência;

XII - realizar a divulgação institucional pertinente à Presidência, com a anuência do respectivo titular, e em cópia para os demais gabinetes;

XIII - arquivar os processos administrativos, após atendidas todas as determinações da Presidência.

CAPÍTULO II

DAS ASSESSORIAS JURÍDICAS DA PRESIDÊNCIA

Art. 14. Às Assessorias Jurídicas da Presidência Judicial e Administrativa (AJP-Jud e AJP-Adm) compete:

I - assessorar a Presidência em seus atos de gestão atinentes ao desempenho de suas atribuições legais e regimentais;

II - realizar estudos jurídicos e emitir pareceres em processos administrativos e em processos judiciais, quando determinado pela Presidência;

III - subsidiar com pesquisas, análises e informações os despachos e decisões da Presidência;

IV - elaborar, por determinação da Presidência, minutas de despachos e decisões a serem submetidas a sua apreciação;

V - sugerir a elaboração de ato normativo sobre matérias correlacionadas à área de atuação da(s) Assessoria(s).

Seção I

Da Assessoria Jurídica da Presidência - Judicial

Art. 15. À Assessoria Jurídica da Presidência - Judicial (AJP-Jud) serão atribuídos, em especial:

I - os processos, estudos, pesquisas, pareceres, análises e a elaboração de minutas de despachos e decisões que versem sobre a área judicial, em processos físicos ou eletrônicos, bem como do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), neles incluídos os processos relativos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à exceção daquelas matérias relacionadas no art. 16, que ficarão a cargo da AJP-Adm;

II - o acompanhamento, a análise, elaboração de minutas de despachos e decisões e os encaminhamentos relacionados às intimações recebidas pelo sistema de intimação do CNJ (PJe-CNJ) ou por outro meio, a serem autuados como processos administrativos;

III - a atuação nos processos que tratem de minutas de atos normativos (resoluções e respectivas portarias) referentes às matérias administrativa e eleitoral de interesse do TRE-SC, na esfera de competência da Presidência, que tramitam por meio de processo administrativo ou pelo PJe, a serem submetidos à Corte;

IV - a atuação nos processos que tratem de minutas de portarias referentes à matéria eleitoral de interesse do TRE-SC, na esfera de competência da Presidência, que tramitam por meio de processo administrativo;

V - a atuação nos processos que tratem de requerimentos ou matéria referente a partidos políticos ou candidatos, na esfera de competência da Presidência, que tramitam por meio de processo administrativo ou pelo PJe;

VI - os expedientes oriundos do Ministério Público Federal, do Trabalho e Eleitoral, ainda que extrajudiciais, tais como notícias de fato e apurações preliminares;

VII - a realização de diligências e a elaboração de expedientes para prestar informações em processos judiciais, incluindo aquelas solicitadas pela Advocacia-Geral da União;

VIII - a atividade de acompanhamento das sessões plenárias, estudo de pauta e elaboração de resumo ao Presidente, quando solicitado, bem como a atribuição de minutar votos de vista ou de desempate em processos judiciais;

IX - a elaboração de minutas de resoluções e de calendários eleitorais de eleições suplementares;

X - a realização dos plantões judiciais e sobreaviso nas eleições ordinárias e suplementares, bem assim no recesso forense.

Parágrafo único. A Assessoria Jurídica da Presidência - Judicial (AJP-Jud) contará com o apoio de uma Assistência VI.

Seção II

Da Assessoria Jurídica da Presidência - Administrativa

Art. 16. À Assessoria Jurídica da Presidência - Administrativa (AJP-Adm) serão atribuídos, em especial:

I - os documentos, processos, estudos, pareceres, pesquisas, análises e a elaboração de despachos e decisões relacionados à área administrativa, que tramitam por meio de processo administrativo, oriundos de todas as unidades orgânicas do TRE-SC – à exceção dos referidos nos incisos II a VII do art. 15 –, neles incluídos:

a) os processos relacionados ao controle de disciplina no âmbito do TRE-SC; e

b) os processos relativos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à exceção daquelas matérias relacionadas no art. 15, que ficarão a cargo da AJP-Jud;

II - a análise e revisão de minutas de portarias avulsas ou em processos administrativos, quando não submetidos à Corte;

III - a análise e revisão do Relatório de Gestão exigido pelo Tribunal de Contas da União, solicitando esclarecimento, complementação e outros ajustes às unidades orgânicas responsáveis pelos conteúdos, quando necessário;

IV - a coordenação, análise e revisão do Relatório Circunstanciado de Transição da Presidência do TRE-SC;

V - a sugestão de diligências e solicitação de esclarecimentos necessários à instrução ou ao saneamento dos processos administrativos afetos a sua área de atuação;

VI - a atuação na Comissão de Apuração de Responsabilidade dos licitantes e fornecedores a que se refere o art. 158 da Lei n. 14.133, de 1º.4.2021;

VII - o auxílio na formatação, redação e tramitação de minutas de convênios e termos de cooperação de interesse institucional, a serem elaborados pelas unidades orgânicas interessadas.

Parágrafo único. A Assessoria Jurídica da Presidência - Administrativa (AJP-Adm) contará com o apoio de uma Assistência VI.

CAPÍTULO III

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 17. À Assessoria de Comunicação Social compete:

I - promover a comunicação social e institucional, facilitando o conhecimento e o acesso às informações referentes à Justiça Eleitoral ao público interno e externo;

II - promover a gestão da informação jornalística e institucional, por meios tradicionais e digitais de comunicação, mediante o tratamento adequado dos respectivos canais;

III - promover a atenção estratégica à segurança da comunicação institucional, de modo a evitar o comprometimento das informações, incluindo as atividades de gestão e controle de riscos relacionados à imagem da Justiça Eleitoral;

IV - relacionar-se com a imprensa e órgãos públicos e privados nos temas relacionados à comunicação social;

V - acompanhar assuntos de interesse geral na sociedade e na mídia, a fim de elaborar as estratégias de comunicação e o foco com que cada tema será tratado;

VI - auxiliar a Presidência na definição da política de divulgação e comunicação institucional da Justiça Eleitoral catarinense, submetendo à aprovação superior o Plano Anual de Comunicação e o Plano de Divulgação das Eleições, em conformidade com o planejamento estratégico do TRE-SC;

VII - assessorar o Presidente, o Corregedor, o Diretor-Geral, os Secretários e demais autoridades do TRE-SC nas questões relativas à comunicação social;

VIII - estabelecer interlocução com o TSE e outros TREs para o alinhamento de estratégias de comunicação social da Justiça Eleitoral catarinense;

IX - promover campanhas de divulgação, de acordo com as diretrizes da política de comunicação institucional da Justiça Eleitoral catarinense;

X - coordenar e executar localmente as atividades previstas no cronograma de ações das unidades orgânicas de comunicação social dos tribunais eleitorais, definido pelo TSE;

Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação Social contará com o apoio de uma Assistência IV.

Seção I

Da Assessoria Executiva de Divulgação Institucional

Art. 18. À Assessoria Executiva de Divulgação Institucional compete:

I - garantir a observância dos critérios de noticiabilidade, marketing, propaganda e publicidade institucional na divulgação das ações e dos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral catarinense;

II - planejar as atividades de comunicação com a imprensa e de divulgação institucional no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense, em conjunto com a Seção de Conteúdo Jornalístico e Redes Sociais e com a Seção de Audiovisual e Design Gráfico;

III - elaborar planos, programas e projetos nas áreas de conteúdo jornalístico e redes sociais e de audiovisual e design gráfico;

IV - promover a produção e execução do Plano Anual de Comunicação e do Plano de Divulgação das Eleições, em conformidade com o planejamento estratégico do TRE-SC;

V - receber das diversas áreas do TRE-SC e dos cartórios eleitorais do Estado as solicitações de pauta para publicação nos canais do TRE-SC e avaliar, em conjunto com a Seção de Conteúdo Jornalístico e Redes Sociais, a conveniência da divulgação, bem como o melhor momento para realizá-la;

VI - orientar a realização de cobertura de fatos relevantes da Justiça Eleitoral catarinense;

VII - promover permanente contato com os veículos de comunicação, com o objetivo de otimizar a repercussão de notícias do TRE-SC e estabelecer eventuais parcerias de divulgação;

VIII - acompanhar o atendimento à imprensa, em conjunto com a Seção de Conteúdo Jornalístico e Redes Sociais;

IX - auxiliar juízes eleitorais, bem como servidores de cartório, nos procedimentos de atendimento à imprensa e divulgação;

X - orientar a atualização do Guia de Relacionamento com a Mídia e promover ações de capacitação sobre o tema com juízes e servidores do quadro;

XI - coordenar os trabalhos do Centro de Divulgação das Eleições, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social, repassando aos veículos de comunicação as informações relativas ao pleito eleitoral, bem como oferecendo suporte à cobertura;

XII - acompanhar a produção de textos, roteiros, identidade visual, logotipos, leiautes, projetos gráficos e peças, bem como a produção audiovisual, em conjunto com as Seções responsáveis, sempre que necessário;

XIII - apoiar, em conjunto com a Seção de Audiovisual e Design Gráfico, o processo de criação de campanhas.

Subseção I

Da Seção de Conteúdo Jornalístico e Redes Sociais

Art. 19. À Seção de Conteúdo Jornalístico e Redes Sociais cumpre:

I - executar as atividades de comunicação com a imprensa e de divulgação institucional no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense, em conjunto com a Assessoria Executiva;

II - produzir conteúdo de cunho jornalístico e de divulgação institucional para o público interno e externo, a respeito das ações, serviços e projetos do TRE-SC e das decisões do Pleno e dos juízes de primeiro grau de jurisdição, observando a utilização da linguagem apropriada para cada público-alvo, o respeito aos direitos autorais e de imagem, a segurança e a completude da informação;

III - realizar a cobertura de fatos relevantes da Justiça Eleitoral catarinense, com vistas às redes sociais e imprensa, enviando os textos, fotografias, áudios e vídeos produzidos para os veículos de comunicação do Estado;

IV - organizar e publicar o conteúdo produzido pela Seção nos canais do TRE-SC na internet, intranet, redes sociais e nos canais de comunicação instantânea da Instituição (TRE Informa);

V - acompanhar os sites ligados à Justiça Eleitoral (TSE e TREs), a fim de selecionar notícias para publicação na página do TRE-SC;

VI - promover a atualização do Guia de Relacionamento com a Mídia;

VII - monitorar as informações jornalísticas sobre a Justiça Eleitoral publicadas nos veículos de comunicação, registrando a repercussão e garantindo subsídios para estabelecer estratégias de divulgação;

VIII - fazer a revisão dos textos a encargo da Assessoria de Comunicação Social, adequando-os às diretrizes de linguagem simples;

IX - prestar informações aos profissionais de comunicação, contribuindo para a correta elaboração de matérias jornalísticas pela imprensa;

X - contatar fontes adequadas para atender as demandas de informação e de entrevista dos veículos de comunicação, auxiliando-as na realização dessas atividades;

XI - agendar entrevistas com servidores da Justiça Eleitoral catarinense e membros da Corte, acompanhando-os, caso necessário;

XII - manter atualizado o cadastro de contatos com os veículos de imprensa, em colaboração com os cartórios eleitorais do Estado;

XIII - apoiar os cartórios eleitorais do Estado em assuntos jornalísticos e de divulgação;

XIV - proceder ao acompanhamento ordinário das sessões de julgamento do TRE-SC e consultar os acórdãos da Corte, tão logo estejam disponíveis, para selecionar as decisões passíveis de pauta;

XV - executar os trabalhos do Centro de Divulgação das Eleições, organizado por ocasião das eleições, repassando aos veículos de comunicação as informações relativas ao pleito eleitoral, bem como oferecendo suporte à cobertura jornalística;

XVI - elaborar roteiros de vídeos e textos para áudio, de conteúdo noticioso e institucional, em conjunto com a Seção de Audiovisual e Design Gráfico e as unidades orgânicas requerentes;

XVII - monitorar as redes sociais da Justiça Eleitoral catarinense, zelando pela sua identidade visual, a partir da adoção de modelo de gestão específico para os canais de comunicação digital;

XVIII - promover, na gestão dos canais de comunicação digital, a utilização de regras de manuseio, fluxos de publicação, bem como monitoramento de alcance (views) e engajamento (curtidas, comentários, retweets);

XIX - zelar pela utilização dos perfis institucionais nas redes sociais, de modo a preservar a unidade orgânica da imagem da Justiça Eleitoral catarinense, bem como a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade da informação observando critérios técnicos de marketing, propaganda e de publicidade institucional;

XX - definir os termos de uso para as mídias sociais, de modo a garantir que tais espaços virtuais de interação entre a instituição e o seu público sejam ambientes de respeito mútuo e convivência democrática, incluindo a adoção de medidas imediatas, em caso de violação dos respectivos termos de uso, tais como a remoção da mensagem e a advertência ou bloqueio do usuário, de forma temporária ou definitiva, independentemente de justificativa, consulta ou alerta prévio;

XXI - promover o relacionamento do TRE-SC com os usuários das plataformas digitais conforme as diretrizes da política de uso das redes sociais, acompanhando as demandas de usuários das redes sociais institucionais.

Subseção II

Da Seção de Audiovisual e Design gráfico

Art. 20. À Seção de Audiovisual e Design Gráfico cumpre:

I - executar as atividades de produção audiovisual e design gráfico no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense, em conjunto com a Assessoria Executiva;

II - gerir projetos de identidade visual, logotipos, leiautes, projetos gráficos e peças para impressão e/ou digitais para as unidades orgânicas do TRE-SC e/ou cartórios eleitorais do Estado para divulgação de ações, produtos, serviços, campanhas institucionais e eventos em ambientes interno e/ou externo, zelando pela padronização de elementos e pela proteção da imagem da Justiça Eleitoral catarinense;

III - acompanhar a criação e a arte-final para cartazes, panfletos, faixas, banners, folders, adesivos e similares definidos pela estratégia de comunicação e demandados pelas diversas unidades orgânicas da Justiça Eleitoral catarinense;

IV - elaborar os modelos de impressos referentes às eleições que não estejam padronizados pelo TSE;

V - promover, em conjunto com a Assessoria Executiva e a unidade orgânica demandante, reuniões de briefing para criação de campanhas, peças publicitárias ou outros materiais gráficos ou digitais, sempre que necessário;

VI - estabelecer tema, conceito, abordagem e linhas criativas para o desenvolvimento de ações e campanhas de divulgação, em consonância com as técnicas de marketing, propaganda e publicidade institucional, em conjunto com a demais unidades orgânicas da Assessoria de Comunicação Social;

VII - acompanhar as campanhas elaboradas pelo TSE e as respectivas identidades visuais;

VIII - orientar a produção e edição de vídeos, a gravação técnica de imagens e áudio, a seleção de imagens de apoio e o acompanhamento da edição até o resultado final;

IX - coordenar a produção de material de áudio, gravação técnica de som, seleção de sonoplastia e trilha sonora, bem como o acompanhamento da edição até o resultado final;

X - gerenciar a produção do material fotográfico, incluindo a captação e o tratamento digital da imagem;

XI - orientar a cobertura fotojornalística para produção de matérias e encaminhamento à imprensa;

XII - acompanhar a documentação, por demanda, de eventos promovidos e/ou que contarem com a participação do TRE-SC, por meio de fotografias ou vídeos;

XIII - distribuir o material de áudio, vídeo e fotográfico produzido na Unidade, supervisionando a gestão do Banco de Imagens do TRE-SC;

XIV - organizar e publicar fotografias, áudios e vídeos nos canais oficiais do TRE-SC na internet.

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA EXECUTIVA DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

Art. 21. As atribuições do cargo em comissão e das funções comissionadas da Secretaria Executiva da Escola Judiciária Eleitoral serão previstas em Regimento Interno próprio.

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA DE AUDITORIA

Art. 22. À Secretaria de Auditoria compete:

I - dirigir as atividades relativas ao planejamento, à execução, ao reporte e monitoramento das atividades de auditoria interna, de avaliação e consultoria e auxiliar o órgão de controle externo no exercício de suas funções;

II - propor medidas a serem observadas pelas unidades orgânicas gestoras, visando à conformidade com as normas de administração financeira, contábil e de auditoria;

III - apresentar à Presidência, nos prazos legais, os procedimentos de tomada de contas dos responsáveis e gestores de bens e valores públicos, com os respectivos certificados e pareceres de auditoria;

IV - sugerir providências ao resguardo do interesse público e à probidade na aplicação do dinheiro ou na utilização dos bens públicos, caso sejam constatadas irregularidades;

V - requisitar às unidades orgânicas gestoras do TRE-SC documentos e informações necessários ao desempenho de suas atribuições e da competência da Secretaria;

VI - impugnar, mediante representação ao Presidente, para apuração e identificação da responsabilidade, qualquer ato relativo à realização de despesas que incida nas proibições legais, comunicando à autoridade a quem o responsável esteja subordinado os elementos indispensáveis aos procedimentos cabíveis;

VII - impugnar, mediante representação ao Presidente, os atos de gestão considerados ilegais ou irregulares, sugerindo a realização de auditoria, quando os elementos analisados demandarem tal medida;

VIII - sugerir a adoção de medidas disciplinares necessárias à imediata apuração de responsabilidade sempre que os relatórios de auditoria revelarem situações irregulares, as providências indicadas aos gestores não forem oportunamente tomadas ou a evidência de irregularidades assim aconselhar;

IX - dar ciência de irregularidades ou ilegalidades à Presidência do TRE-SC e, em caso de ausência de resposta no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Tribunal de Contas da União;

X - supervisionar auditorias indiretas realizadas por empresas privadas de auditoria, eventualmente contratadas em caráter supletivo, em situações excepcionais, para efetuarem trabalhos em entidades ou projetos específicos;

XI - participar de auditorias especiais e integradas sob a orientação e coordenação de órgãos superiores;

XII - sugerir ao órgão central do sistema de controle interno a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;

XIII - manifestar-se sobre atos de gestão denunciados como ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis;

XIV - promover o atendimento às diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas da União;

XV - instaurar, no âmbito do TRE-SC, as tomadas de contas anual e especial, esta última quando se verificar a omissão do seu dever de instauração pela autoridade administrativa competente, dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade e responsabilidade da União;

XVI - acompanhar a apreciação e o julgamento das contas dos gestores pelo Tribunal de Contas da União;

XVII - fiscalizar o cumprimento das decisões do Tribunal de Contas da União.

Seção I

Da Assessoria Técnica

Art. 23. À Assessoria Técnica da Secretaria de Auditoria compete:

I - acompanhar as providências adotadas pelas unidades orgânicas auditadas, em decorrência de impropriedades e irregularidades eventualmente detectadas nos trabalhos de auditoria, para instrução dos processos ao encargo da Secretaria;

II - coordenar e consolidar os estudos preliminares para a elaboração do planejamento de longo prazo e dos planos anual de auditoria, de capacitação e institucionais, em consonância com as diretrizes, normas e padrões estabelecidos para auditoria no serviço público;

III - participar de estudos preliminares e da elaboração do planejamento das atividades de competência da Secretaria de Auditoria;

IV - elaborar ofícios e demais expedientes e revisar minutas de documentos de competência da Secretaria de Auditoria;

V - manifestar-se em processo ou procedimento sobre matéria relativa às atribuições da Secretaria de Auditoria ou submetida a seu exame, com a supervisão da Secretaria;

VI - mensurar os indicadores de desempenho da Secretaria de Auditoria, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas;

VII - controlar o cumprimento dos prazos fixados no plano anual de auditoria, propondo eventuais correções de procedimento necessárias à sua tempestiva execução;

VIII - executar as atividades de pesquisa necessárias ao desempenho das atribuições das unidades orgânicas da Secretaria;

IX - elaborar atos normativos sobre matérias relacionadas à área de atuação da da Secretaria, submetendo-os à Presidência do TRE-SC;

X - elaborar os estudos necessários ao atendimento às diligências solicitadas pelos órgãos de controle externo dirigidas à Secretaria e ao Tribunal.

Seção II

Da Seção de Auditoria e Avaliação de Gestão - Área de Pessoal

Art. 24. À Seção de Auditoria e Avaliação de Gestão - Área de Pessoal cumpre:

I - executar auditorias de conformidade, operacionais, de gestão e especiais, de forma direta, integrada ou indireta, nos processos da área de gestão de pessoas, relativamente à regularidade, governança, gerenciamento de riscos e controles internos, de acordo com os padrões técnicos aplicáveis às atividades de auditoria interna;

II - prestar serviços de consultoria, que não se configurem em atividades próprias e típicas de gestão, em matérias relacionadas à área de atuação da Seção;

III - analisar, em auditoria concomitante, a regularidade de processos relacionados à gestão de pessoas, cuja complexidade ou relevância exigir a avaliação prévia do cumprimento das normas legais vigentes ou prescrições dos órgãos de controle externo;

IV - apresentar à Assessoria Técnica propostas para a elaboração do plano anual de auditoria e plano de auditoria de longo prazo, relacionadas à área de atuação da Seção;

V - analisar a regularidade das informações relativas aos atos de pessoal sujeitos a registro e encaminhá-los ao Tribunal de Contas da União;

VI - fiscalizar o cumprimento da exigência de entrega à área de pessoal da Declaração de Bens e Rendas ou da autorização para acesso aos dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma prevista pelo Tribunal de Contas da União.

Seção III

Da Seção de Auditoria e Avaliação de Gestão - Área de Administrativa

Art. 25. À Seção de Auditoria e Avaliação de Gestão - Área Administrativa cumpre:

I - executar auditorias de conformidade, operacionais de gestão e especiais, de forma direta, integrada ou indireta, nos processos de gestão estratégica, de licitações e contratos, de tecnologia da informação, de patrimônio, de responsabilidade socioambiental e correlatos da área administrativa, relativamente à regularidade, governança, gerenciamento de riscos e controles internos, de acordo com os padrões técnicos aplicáveis às atividades de auditoria interna;

II - prestar serviços de consultoria, que não se configurem em atividades próprias e típicas de gestão, em matérias relacionadas à área de atuação da Seção;

III - analisar, em auditoria concomitante, a regularidade de processos licitatórios, contratuais, de dispensa ou inexigibilidade de licitação, cuja complexidade ou relevância exigir a avaliação prévia do cumprimento das normas legais vigentes ou prescrições dos órgãos de controle externo;

IV - apresentar à Assessoria Técnica propostas para a elaboração do plano anual de auditoria e plano de auditoria de longo prazo, relacionadas à área de atuação da Seção;

V - verificar a consistência e a segurança dos instrumentos e sistemas de guarda, conservação e controle dos bens e dos valores sob responsabilidade do TRE-SC, sugerindo as providências que se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação de dinheiro e no uso dos bens públicos;

VI - avaliar a regularidade da tomada de contas do almoxarifado e do inventário anual de bens patrimoniais do TRE-SC.

Seção IV

Da Seção de Auditoria e Avaliação de Gestão Contábil

Art. 26. À Seção de Auditoria e Avaliação de Gestão Contábil cumpre:

I - executar auditorias de conformidade, operacionais de gestão e especiais, de forma direta, integrada ou indireta, nos processos de gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, relativamente à regularidade, governança, gerenciamento de riscos e controles internos, de acordo com os padrões técnicos aplicáveis às atividades de auditoria interna;

II - prestar serviços de consultoria, que não se configurem em atividades próprias e típicas de gestão, em matérias relacionadas à área de atuação da Seção;

III - analisar, em auditoria concomitante, a regularidade de processos de pagamento cuja complexidade ou relevância exigir a avaliação prévia do cumprimento das normas legais vigentes ou prescrições dos órgãos de controle externo;

IV - efetuar a conferência dos relatórios periódicos de movimentação dos bens móveis e do material no almoxarifado do TRE-SC, bem como dos respectivos inventários, inclusive dos bens imóveis, com os registros efetivados no Sistema de Administração Financeira da União - SIAFI e no Sistema de Gerenciamento de Imóveis de Uso Especial da União - SPIUNET, subsidiando a Auditoria de Contas Anuais;

V - conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis do TRE-SC, propondo medidas de saneamento de posições ou situações anormais, ociosas ou passíveis de aperfeiçoamento, subsidiando a Auditoria de Contas Anuais;

VI - verificar a correção e o atendimento às normas legais do Relatório de Gestão Fiscal;

VII - prestar suporte técnico-financeiro e contábil às demais Seções da Secretaria de Auditoria;

VIII - apresentar à Assessoria Técnica propostas para a elaboração do plano anual de auditoria e plano de auditoria de longo prazo, relacionadas à área de atuação da Seção.

CAPÍTULO VI

DA OUVIDORIA

Art. 27. À Ouvidoria Regional Eleitoral de Santa Catarina compete:

I - receber, analisar, processar e responder as manifestações encaminhadas por usuários ou reencaminhadas por demais ouvidorias, órgãos ou entidades;

II - realizar o atendimento secundário e diferenciado aos entes sociais, nas manifestações relacionadas aos sistemas ou serviços prestados pelo TRE-SC;

III - realizar o atendimento primário, nos casos em que lhe for atribuída essa função por lei ou portaria da Presidência, ou nas hipóteses em que essa atuação for necessária, ainda que de forma subsidiária;

IV - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários dos serviços eleitorais, nos termos da Lei n. 13.460, de 26.6.2017;

V - gerenciar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), previsto na Lei n. 12.527, de 18.11.2011, e o serviço de recebimento de informações a que alude o art. 4º-A da Lei n. 13.608, de 10.1.2018;

VI - manter e garantir, a pedido, sempre que a circunstância exigir, o sigilo dos dados do usuário nas manifestações, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados;

VII - definir o padrão dos formulários a serem utilizados para recebimento de manifestações;

VIII - oferecer e verificar o funcionamento de sistema informatizado que permita o recebimento, a análise e a resposta das manifestações enviadas para a Ouvidoria;

IX - participar da definição do padrão metodológico para medição do nível de satisfação de usuários dos serviços eleitorais;

X - realizar pesquisa para aferir a satisfação da sociedade com os serviços prestados pela Ouvidoria;

XI - manter base de dados com todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria;

XII - compilar, apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas, encaminhando-os à apreciação do TRE-SC;

XIII - monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos na Lei n. 12.527/2011 e na Lei n. 13.460/2017, neste Regulamento Interno ou em outros atos normativos afetos às atribuições da Ouvidoria;

XIV - monitorar as cartas de serviços do TRE-SC e solicitar à unidade orgânica gestora responsável sua atualização periódica;

XV - manter atualizados os termos da política de uso e de tratamento de dados pessoais dos serviços prestados pela Ouvidoria;

XVI - atuar em conjunto com os demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos, orientando-os acerca do tratamento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de providências ou de informações;

XVII - exercer ações de mediação e conciliação, bem como outras ações para a solução pacífica de conflitos que envolvam o usuário e a Justiça Eleitoral de Santa Catarina, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços eleitorais;

XVIII - sugerir à administração a adoção de medidas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de providências ou de informações;

XIX - exercer a articulação permanente com outras instâncias e mecanismos de participação social;

XX - auxiliar a promoção da capacitação e do treinamento relacionados às atividades de Ouvidoria, com foco na defesa do usuário de serviços eleitorais e de acesso à informação, por meio da participação na elaboração do Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento do TRE-SC;

XXI - estimular a participação popular através da realização de audiências públicas, eventos de troca de experiências e boas práticas em conjunto com outras unidades orgânicas e instituições,

XXII - receber e analisar pedidos de cadastros de usuários externos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

XXIII - receber, selecionar, protocolizar e classificar documentos e processos no âmbito do TRE-SC;

XXIV - proceder ao exame do conteúdo dos documentos e dos processos recebidos, identificando os dados de origem, o remetente e sua qualificação, o assunto e a unidade orgânica a que se destinam, registrando-os em sistema informatizado;

XXV - distribuir internamente correspondências e documentos oficiais;

XXVI - controlar e acompanhar a tramitação de documentos e processos até a sua remessa ao destinatário;

XXVII - realizar pesquisas e prestar informações acerca da localização dos documentos e dos processos;

XXVIII - realizar, periodicamente, pesquisa de satisfação junto a usuários internos;

XXIX - participar do desenvolvimento e da implantação de programas de melhoria do atendimento das necessidades de informação aos usuários;

XXX - elaborar atos normativos sobre matérias relacionadas à área de atuação da unidade orgânica, submetendo-os à Presidência do TRE-SC;

XXXI - elaborar e expedir ofícios de competência da unidade orgânica;

XXXII - manter o sigilo necessário à natureza do serviço;

XXXIII - coordenar o serviço de atendimento telefônico ao público externo.

Parágrafo único. A Ouvidoria contará com o apoio de uma Assistência I.

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES ORGÂNICAS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

Seção I

Do Gabinete

Art. 28. Ao Oficial de Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral cumpre:

I - gerenciar as atividades administrativas do Gabinete;

II - auxiliar o titular da Secretaria no planejamento e na condução das atividades desenvolvidas pela unidade e pelas coordenadorias a ela vinculadas;

III - receber os expedientes e processos administrativos encaminhados à Corregedoria Regional Eleitoral, mantendo registro no sistema informatizado de acompanhamento de documentos e processos e remetê-los às unidades orgânicas competentes;

IV - tratar consultas, reclamações e solicitações dirigidas à unidade orgânica;

V - tratar solicitações relativas ao funcionamento dos cartórios eleitorais do Estado, em especial nas situações de interrupção dos trabalhos;

VI - agendar as audiências e reuniões da Corregedoria Regional Eleitoral, providenciando os documentos e materiais necessários à sua realização;

VII - recepcionar autoridades, advogados e demais visitantes à Corregedoria Regional Eleitoral;

VIII - preparar requisições de diárias, passagens e transporte para o titular da Corregedoria;

IX - atuar nas atividades de planejamento das eleições;

X - consolidar documentos que tramitem nas unidades orgânicas da Corregedoria, tais como relatórios de atividades e proposta orçamentária;

XI - relacionar-se, por delegação, com as Corregedorias Regionais e a Secretaria do TRE-SC;

XII - registrar as datas e o conteúdo dos eventos da respectiva unidade orgânica no sistema de comunicação interna;

XIII - elaborar e expedir ofícios de competência da unidade orgânica;

XIV - realizar a divulgação institucional pertinente à Corregedoria, com a anuência do respectivo titular, e em cópia para os demais gabinetes;

XV - providenciar local, pessoal e equipamentos para a realização de eventos da Corregedoria Regional Eleitoral.

Seção II

Da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral

Art. 29. À Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral compete:

I - propor ao titular da Corregedoria o estabelecimento de políticas, diretrizes de trabalho e medidas a serem observadas pelas unidades orgânicas da Corregedoria Regional Eleitoral e pelos cartórios eleitorais do Estado;

II - prestar suporte ao titular da Corregedoria nos assuntos de natureza técnica, administrativa e jurídica;

III - sugerir providências indispensáveis à observância das normas eleitorais, à lisura dos pleitos e à regularidade do Cadastro Eleitoral, observados os limites de competência da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - elaborar planos e propor estratégias de atuação da Corregedoria Regional Eleitoral nas eleições, objetivando aperfeiçoar os serviços nas atividades preparatórias dos pleitos;

V - submeter ao titular da Corregedoria propostas e projetos para aprimoramento dos serviços dos cartórios eleitorais do Estado;

VI - cumprir e fazer cumprir as ordens e determinações do titular da Corregedoria, bem como as decisões do Tribunal;

VII - relacionar-se com a Secretaria do TRE-SC, os juízos eleitorais e com as outras Corregedorias em assuntos de natureza administrativa, técnica ou processual, ressalvadas as atribuições inerentes ao titular de ofício de Justiça.

Subseção I

Da Assessoria Executiva

Art. 30. À Assessoria Executiva compete:

I - elaborar e revisar minutas de resoluções, acórdãos, despachos, provimentos, portarias, orientações, recomendações, bem como pareceres jurídicos e quaisquer documentos de natureza eleitoral e administrativa, de competência do titular da Corregedoria;

II - manifestar-se tecnicamente em processos submetidos a seu exame, com a supervisão da Secretaria, especialmente naqueles que tratem de atribuições da Corregedoria Regional Eleitoral;

III - assistir o titular da Corregedoria nas audiências realizadas no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - atender partes, advogados e público externo, prestando informações relativas ao andamento dos feitos de competência da Corregedoria Regional Eleitoral;

V - participar da elaboração do planejamento das atividades eleitorais de competência da Corregedoria Regional Eleitoral;

VI - prestar informações sobre as atividades da Corregedoria Regional Eleitoral e dos cartórios eleitorais do Estado, submetendo-as previamente à Secretaria;

VII - identificar oportunidade de melhoria nos serviços prestados pela Corregedoria Regional Eleitoral e pelos cartórios eleitorais do Estado, submetendo sugestões à Secretaria;

VIII - elaborar atos normativos sobre matérias relacionadas à área de atuação da Secretaria;

IX - exercer ações de integração entre as unidades orgânicas da Corregedoria e do Tribunal.

Subseção II

Da Coordenadoria de Orientação e Gestão Processual

Art. 31. À Coordenadoria de Orientação e Gestão Processual compete:

I - atuar para garantir a fiel aplicação da regulamentação processual eleitoral no âmbito dos cartórios eleitorais do Estado;

II - orientar a gestão dos sistemas relacionados ao PJe de primeiro grau de jurisdição;

III - desempenhar o papel de área negocial em relação ao PJe no primeiro grau de jurisdição;

IV - promover estudos para a melhoria dos sistemas de gestão processual do primeiro grau de jurisdição quanto aos indicadores estabelecidos pelo CNJ relativos à celeridade, economicidade e cumprimento das metas nacionais;

V - reportar à Secretaria da Corregedoria qualquer ocorrência que acarrete prejuízo às partes processuais ou má gestão dos serviços relacionados ao processo judicial.

Art. 32. À Seção de Gestão Cartorária e de Sistemas Processuais cumpre:

I - acompanhar a gestão cartorária, com o objetivo de identificar a necessidade de melhorias para aprimoramento dos processos de trabalho, fornecendo orientações específicas para os cartórios eleitorais do Estado;

II - orientar as equipes dos cartórios eleitorais do Estado sobre o uso do PJe de primeiro grau de jurisdição e dos sistemas processuais acessórios disponibilizados pelo CNJ em relação aos procedimentos cartorários, com exceção do suporte técnico;

III - gerenciar o sistema de recebimento de notícias de irregularidade na propaganda eleitoral e expedir orientações quanto ao seu uso;

IV - coordenar os trabalhos de mentoria nos cartórios eleitorais do Estado quanto ao conteúdo;

V - acompanhar e orientar a atuação de equipes de apoio aos cartórios eleitorais do Estado;

VI - conduzir estudos para aprimorar os sistemas de gestão processual de primeira instância;

VII - gerenciar e proceder o cadastramento de autoridades e servidores em sistemas disponibilizados pelo CNJ por meio do Sistema de Controle de Acesso - SCA;

VIII - coordenar e supervisionar, sob a presidência do titular da Corregedoria Regional Eleitoral, o processo de elaboração e homologação do plano de mídia para o horário eleitoral gratuito durante as eleições estaduais e prover orientações relacionadas ao tema no contexto das eleições municipais;

IX - noticiar à Coordenadoria irregularidades detectadas no desenvolvimento das atividades e serviços prestados nos cartórios eleitorais do Estado, no âmbito de suas atribuições, inclusive para subsidiar o planejamento de visitas técnicas, inspeções e correições.

Art. 33. À Seção de Orientação Judiciária cumpre:

I - produzir e atualizar, de forma permanente, orientações, modelos de documentos e materiais de apoio destinados aos cartórios eleitorais do Estado referentes ao trâmite processual e procedimentos cartorários;

II - prestar suporte às dúvidas regulamentares e procedimentais dos cartórios eleitorais do Estado em relação aos processos judiciais e administrativos;

III - orientar as equipes dos cartórios eleitorais do Estado quanto ao cumprimento das diretrizes estratégicas, metas e indicadores do CNJ, propondo, sempre que necessária, a correção de procedimentos;

IV - elaborar certidões, respostas, informações ou pareceres técnico-jurídicos a respeito de consultas ou ocorrências que versem sobre trâmite processual no primeiro grau de jurisdição e procedimentos cartorários;

V - orientar o primeiro grau de jurisdição quanto ao exercício do Poder de Polícia;

VI - propor a expedição de provimentos, portarias, orientações, recomendações e outros atos relacionados à rotina cartorária;

VII - promover reuniões destinadas à orientação das equipes dos cartórios eleitorais do Estado, inclusive ministrando cursos e elaborando material didático.

Subseção III

Da Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral

Art. 34. À Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral compete:

I - desempenhar o papel de área negocial em relação ao Cadastro Eleitoral;

II - atuar para garantir a devida aplicação das normas relacionadas ao Cadastro Eleitoral;

III - coordenar a gestão dos serviços relativos ao Cadastro Eleitoral;

IV - gerenciar projetos de modernização e desburocratização do Cadastro Eleitoral;

V - acompanhar a criação e a oferta de vagas nas seções eleitorais, a fim de propor medidas que visem melhorar a distribuição do eleitorado e o fluxo de votação nas mesas receptoras;

VI - reportar à Secretaria da Corregedoria qualquer ocorrência que acarrete prejuízo ao público ou má gestão dos serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral.

Art. 35. À Seção de Análise do Cadastro Eleitoral cumpre:

I - analisar, acompanhar e controlar o tratamento de informações registradas no histórico de inscrições do Cadastro Eleitoral e da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos;

II - analisar, acompanhar e controlar o tratamento de dados biográficos e biométricos identificados no procedimento de batimento;

III - identificar e tratar dados biográficos e biométricos apontados no procedimento de batimento que envolvam os registros da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos;

IV - tratar os pedidos de informações relativas a dados do Cadastro Eleitoral, nos termos das normativas vigentes;

V - noticiar à Coordenadoria irregularidades detectadas no desenvolvimento das atividades e serviços prestados nos cartórios eleitorais do Estado, no âmbito de suas atribuições, inclusive para subsidiar o planejamento de visitas técnicas, inspeções e correições.

Art. 36. À Seção de Orientação do Cadastro Eleitoral cumpre:

I - produzir e atualizar, de forma permanente, orientações, modelos de documentos e materiais de apoio destinados aos cartórios eleitorais do Estado em relação à prestação dos serviços do Cadastro Eleitoral e da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, inclusive quanto ao atendimento a público;

II - prestar suporte aos cartórios eleitorais do Estado em relação a dúvidas regulamentares e procedimentais referentes ao Cadastro Eleitoral;

III - propor a expedição de provimentos, portarias, orientações, recomendações e outros atos relacionados à rotina cartorária;

IV - promover reuniões destinadas à orientação das equipes dos cartórios eleitorais do Estado, inclusive ministrando cursos e elaborando material didático;

V - noticiar à Coordenadoria irregularidades detectadas no desenvolvimento das atividades e serviços prestados nos cartórios eleitorais do Estado, no âmbito de suas atribuições, inclusive para subsidiar o planejamento de visitas técnicas, inspeções e correições.

Subseção IV

Da Coordenadoria de Acompanhamento e Fiscalização

Art. 37. À Coordenadoria de Acompanhamento e Fiscalização compete:

I - coordenar a realização de inspeções e correições;

II - atuar na garantia da regularidade, eficiência e celeridade dos serviços eleitorais;

III - acompanhar o cumprimento dos prazos legais e regulamentares dos processos e procedimentos no âmbito do primeiro grau de jurisdição;

IV - acompanhar os indicadores processuais e reportar quaisquer situações que acarretem o descumprimento de metas nacionais relativas ao primeiro grau de jurisdição;

V - informar ao CNJ os dados estatísticos relativos aos indicadores processuais do primeiro grau de jurisdição;

VI - manter prontuário com informações da instauração de processo administrativo e das penalidades definitivamente aplicadas em processos administrativos disciplinares instaurados contra magistrados na função eleitoral em primeiro grau de jurisdição;

VII - reportar à Secretaria da Corregedoria qualquer ocorrência que acarrete descumprimento de normas ou má gestão dos serviços judiciais e eleitorais.

Art. 38. À Seção de Inspeções e Correições cumpre:

I - planejar e executar os atos necessários à consecução das inspeções, correições ordinárias e extraordinárias e visitas técnicas;

II - prestar orientações às equipes dos cartórios eleitorais do Estado acerca das rotinas cartorárias relacionadas às inspeções e correições;

III - prestar orientações às equipes dos cartórios eleitorais do Estado quanto aos procedimentos preparatórios para a realização de autoinspeção pela autoridade judiciária eleitoral, bem como quanto ao uso dos sistemas informatizados correspondentes;

IV - organizar e executar os atos necessários à instauração de processo administrativo disciplinar contra magistrado nas funções eleitorais em primeiro grau de jurisdição;

V - gerir o Processo Judicial Eletrônico - Corregedorias (PJeCor) e orientar os servidores da Corregedoria quanto ao seu uso;

VI - acompanhar, inclusive in loco, os trabalhos dos cartórios eleitorais do Estado;

VII - noticiar à Coordenadoria irregularidades detectadas no desenvolvimento dos serviços dos cartórios eleitorais do Estado, inclusive para subsidiar o planejamento de visitas técnicas, inspeções e correições.

Art. 39. À Seção de Supervisão e Acompanhamento Cartorário cumpre:

I - acompanhar a gestão do Cadastro Eleitoral e dos processos judiciais de primeiro grau de jurisdição, assim como dos sistemas afetos, em relação ao cumprimento de prazos e metas;

II - supervisionar a tramitação de documentos e processos nos cartórios eleitorais do Estado, com vistas à duração razoável do processo, adotando providências para a solução das impropriedades detectadas;

III - formular e acompanhar indicadores de desempenho relacionados à gestão de processos judiciais e administrativos e do Cadastro Eleitoral no âmbito dos cartórios eleitorais do Estado;

IV - promover levantamentos estatísticos periódicos sobre a atuação dos cartórios eleitorais do Estado;

V - elaborar análises comparativas sobre o acompanhamento de indicadores e metas relacionados aos cartórios eleitorais do Estado;

VI - prestar informações ao CNJ acerca do cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas;

VII - noticiar à Coordenadoria irregularidades detectadas no desenvolvimento dos serviços dos cartórios eleitorais do Estado, inclusive para subsidiar o planejamento de visitas técnicas, inspeções e correições;

VIII - propor o acompanhamento, inclusive in loco, dos trabalhos cartorários por servidor da Corregedoria Regional Eleitoral, apontando a necessidade de capacitação, quando for o caso.

TÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DO TRE-SC

Art. 40. À Secretaria do TRE-SC compete planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades administrativas de apoio ao Tribunal, desenvolvidas pelas suas unidades orgânicas e pelos cartórios eleitorais do Estado, observadas as deliberações da Corte e as orientações da Presidência, e propor, no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense, diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades de planejamento e logística das eleições.

CAPÍTULO I

DA DIREÇÃO-GERAL

Art. 41. À Direção-Geral incumbe:

I - aprovar os planos de ação e programas de trabalho das unidades orgânicas do TRE-SC;

II - secretariar as sessões do Tribunal, determinando a lavratura e subscrevendo as respectivas atas;

III - submeter à Presidência, nos prazos legais, a proposta orçamentária do TRE-SC; os pedidos de crédito adicional; os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial; as tomadas de contas, devidamente organizadas e conferidas, para encaminhamento aos órgãos competentes;

IV - no que se refere à prática de atos de gestão orçamentária e financeira:

a) desempenhar, por meio de seu titular ou substituto, as atribuições de ordenador de despesas do TRE-SC;

b) fazer observar, previamente à realização de toda despesa, as normas de controle da execução orçamentária, tendo como pressupostos para qualquer pagamento a necessidade de autorização e empenhamento prévios, bem como a regular liquidação da despesa;

c) autorizar a realização de licitações nas modalidades previstas em lei, assim como a aquisição de bens e a contratação de serviços;

d) homologar, anular e revogar, total ou parcialmente, os processos licitatórios, praticando todos os demais atos a eles inerentes, na forma da lei;

e) autorizar a dispensa ou a inexigibilidade de licitação;

f) celebrar contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos que gerem obrigações para o TRE-SC, dentro de sua área de atuação;

g) decidir os recursos interpostos contra decisão proferida pela Comissão Permanente de Contratação e pelos Pregoeiros;

h) aplicar penalidades a licitantes, fornecedores e prestadores de serviços, ressalvada a competência atribuída por lei à Presidência;

i) autorizar alienação, cessão, transferência e outras formas de desfazimento de bens;

V - manifestar-se quanto à conveniência e oportunidade das contratações;

VI - julgar os recursos interpostos contra decisão proferida nos processos licitatórios pelo titular da Secretaria de Administração e Orçamento;

VII - expedir portarias e ordens de serviço, estabelecendo normas de trabalho e procedimentos de rotina sobre assuntos de sua competência;

VIII - sugerir à Presidência a fixação, antecipação ou prorrogação do horário normal de trabalho das unidades orgânicas do TRE-SC e dos cartórios eleitorais do Estado;

IX - lotar os servidores nas unidades orgânicas do TRE-SC sob sua direção e nos cartórios eleitorais do Estado;

X - apreciar e decidir os pedidos de averbação de tempo de serviço, exceto os casos duvidosos, que deverão ser submetidos à Presidência;

XI - constituir grupos de trabalho destinados à realização de estudos de interesse do TRE-SC ou de atividades definidas em lei, bem como designar seus componentes;

XII - apresentar ao Presidente do TRE-SC, até trinta dias antes do término de seu mandato, o relatório das atividades desenvolvidas pela Secretaria do TRE-SC durante a gestão daquela autoridade;

XIII - determinar o registro de elogio aos servidores, cientificada a Presidência;

XIV - zelar pela ordem e disciplina nos locais de trabalho;

XV - identificar as necessidades e sugerir a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, determinando, anualmente, a consolidação do levantamento das necessidades de treinamento;

XVI - dispensar do expediente o servidor designado em assembleia para representar a entidade classista em congressos, plenárias ou congêneres, mediante compensação de horário;

XVII - propor ao Presidente a abertura de sindicância e a instauração de processo administrativo disciplinar, indicando nomes de servidores para compor a comissão;

XVIII - sugerir ao Presidente, quando cabível, o cancelamento dos registros de penalidades aplicadas aos servidores;

XIX - decidir sobre pedidos de licença:

a) por motivo de doença em pessoa da família, bem como a compensação de horário prevista na parte final do § 1º do art. 83 da Lei n. 8.112, de 11.12.1990;

b) à servidora adotante;

c) paternidade, por adoção;

d) por acidente em serviço ou doença profissional;

e) para prestação de serviço militar obrigatório;

f) prêmio por assiduidade;

XX - decidir sobre pedidos de:

a) concessão de horário especial ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física;

b) inclusão de dependentes que não o cônjuge e os filhos, para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte;

XXI - aprovar a escala anual de férias dos servidores do quadro de pessoal do TRE-SC;

XXII - apreciar os pedidos de alteração e de interrupção de férias por necessidade de serviço, exceto quanto aos servidores subordinados à Corregedoria Regional Eleitoral;

XXIII - reconhecer a necessidade de serviço, com vistas à acumulação de períodos de férias, exceto quanto aos servidores subordinados à Corregedoria Regional Eleitoral;

Parágrafo único. Os atos a que se refere o inciso IV não poderão ser objeto de delegação quando se referirem a:

I - autorizações de pagamentos de despesas relativas a pessoal e benefícios;

II - contratações de empresas para organizar concursos públicos para provimento de cargos do quadro de pessoal do TRE-SC;

III - aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar de que trata o art. 156, III, da Lei n. 14.133, de 1º.4.2021;

IV - contratações de obras e serviços de engenharia em valores superiores a três vezes o valor estabelecido no art. 75, I, da Lei n. 14.133, de 1º.4.2021;

V - aquisições de materiais e contratações de serviços cujos valores anuais sejam superiores a vinte e cinco vezes o valor estabelecido no art. 75, II, da Lei n. 14.133, de 1º.4.2021;

VI - desfazimento de bens em processos cujo montante ultrapasse duas vezes o valor estabelecido no art. 75, I, da Lei n. 14.133, de 1º.4.2021.

CAPÍTULO II

DAS UNIDADES ORGÂNICAS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À DIREÇÃO-GERAL

Seção I

Do Gabinete

Art. 42. Ao Oficial de Gabinete da Direção-Geral cumpre:

I - gerenciar as atividades do Gabinete, com vistas ao pronto e permanente atendimento à Direção-Geral;

II - agendar as reuniões da Direção-Geral, providenciando os documentos e materiais necessários à sua realização e convocando os participantes;

III - elaborar e expedir a correspondência oficial e os ofícios da Direção-Geral;

IV - manter organizados os arquivos de documentos da Direção-Geral;

V - solicitar passagens aéreas e diárias em viagens do titular da Direção-Geral;

VI - providenciar a autuação de expedientes dirigidos à Direção-Geral, para posterior encaminhamento às unidades orgânicas competentes;

VII - encaminhar pedidos de informações às unidades orgânicas competentes e controlar o cumprimento dos prazos;

VIII - realizar atos de natureza meramente ordinatória, destinados a impulsionar a tramitação dos processos administrativos;

IX - encaminhar processos às unidades orgânicas para instrução, bem como solicitar informações, a fim de subsidiar a decisão da Direção-Geral;

X - registrar as datas e o conteúdo dos eventos da respectiva unidade orgânica no sistema de comunicação interna;

XI - administrar o uso do espaço físico do 9º andar;

XII - realizar a divulgação institucional pertinente à Direção-Geral, com a anuência do respectivo titular, e em cópia para os demais gabinetes;

XIII - arquivar os processos administrativos, após atendidas todas as determinações da Direção-Geral.

Seção II

Das Chefias dos Cartórios Eleitorais

Art. 43. As atribuições das funções comissionadas das Chefias dos cartórios eleitorais do Estado e das Assistências vinculadas às Chefias dos cartórios eleitorais do Estado serão previstas em ato normativo próprio.

Seção III

Da Assessoria de Gestão da Informação

Art. 44. À Assessoria de Gestão da Informação compete:

I - assessorar o titular da Direção-Geral nas atividades relacionadas à governança da informação;

II - gerenciar os conteúdos publicados no site e/ou na intranet do TRE-SC relativos à legislação, à jurisprudência, à proteção de dados pessoais, à gestão documental, ao Sistema informatizado de gestão de processos e documentos (GestãoDoc) e à memória;

III - acompanhar a observância da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18.11.2011);

IV - estabelecer diretrizes para a publicação de informações no site do TRE-SC relacionadas à transparência ativa;

V - propor diretrizes para a implementação de políticas e práticas de proteção de dados pessoais, garantindo a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14.8.2018);

VI - elaborar, propor e acompanhar políticas relacionadas à coleta, ao armazenamento, processamento e compartilhamento de informações, garantindo que estejam alinhadas com as estratégias organizacionais e os requisitos legais;

VII - estabelecer normas e padrões para a governança da informação, assegurando consistência e conformidade, e monitorando sua aplicação para garantir a integridade e segurança das informações;

VIII - estabelecer diretrizes para a criação, organização, retenção e destinação das informações;

IX - verificar a conformidade legal e regulatória relacionada à gestão de documentos e da memória;

X - colaborar com diferentes unidades orgânicas para entender suas necessidades de informação e fornecer suporte na implementação das políticas de governança da informação;

XI - monitorar os indicadores da governança da informação no TRE-SC e conduzir avaliações periódicas;

XII - emitir pareceres relacionados à área de governança da informação, oferecendo subsídios legais à sua deliberação;

XIII - sugerir a elaboração de ato normativo sobre matérias correlacionadas à área de atuação da Assessoria;

XIV - revisar as minutas de atos normativos, previamente à assinatura pelo titular da Direção-Geral ou da Presidência, adequando-os à técnica legislativa;

XV - revisar as minutas de Resolução, previamente a seu encaminhamento ao Pleno, com a finalidade de adequá-las à técnica legislativa;

XVI - elaborar e propor a atualização do quadro de arranjo do fundo arquivístico do TRE-SC;

XVII - propor a atualização dos instrumentos de gestão museológica do TRE-SC (plano museológico, política de acervo e carta de serviços ao cidadão);

XVIII - administrar e promover estudos e projetos para a melhoria das atividades do Arquivo Central e do Centro de Memória Desembargador Adão Bernardes (CMAB);

XIX - prestar informações sobre assuntos relacionados à gestão documental, da memória e dos acervos arquivístico e museológico do TRE-SC;

XX - sugerir a realização de convênios com instituições de ensino e pesquisa e outras instituições arquivísticas e museológicas e programas similares, para a troca de experiências e de boas práticas;

XXI - propor e acompanhar as políticas de gestão do conteúdo corporativo definidas pela Administração, relacionadas com o ciclo de vida dos documentos oficiais do Tribunal;

XXII - estabelecer as políticas de gestão dos documentos e de acesso aos conteúdos relacionados aos sistemas de gestão documental;

XXIII - sugerir a classificação dos conteúdos multimídia, assim como as políticas de acesso;

XXIV - estabelecer diretrizes para o gerenciamento da videoteca do Tribunal;

XXV - auxiliar as unidades orgânicas na migração de suporte dos documentos do Tribunal;

Parágrafo único. A Assessoria de Gestão da Informação contará com o apoio de duas Assistências VI, cujas atribuições específicas estão descritas, respectivamente, nos artigos 45 e 46.

Art. 45. À Assistência de Gestão da Informação e Transparência cumpre:

I - gerenciar o conteúdo da aba Legislação do site do TRE-SC, mantendo-o atualizado;

II - gerenciar o serviço Legislação compilada no site do TRE-SC, organizando e consolidando o inteiro teor das normas administrativas do Tribunal, para pesquisa e recuperação;

III - gerenciar o serviço Índice Temático de normas administrativas do site do TRE-SC;

IV - sugerir orientação à direção superior e às demais unidades orgânicas da Secretaria quanto à adequação técnico-normativa de regulamentações propostas no âmbito do TRE-SC;

V - propor à Direção-Geral a atualização de toda e qualquer normativa do TRE-SC que necessite adequação, precipuamente no que diga respeito às novas nomenclaturas, competências e atribuições das unidades orgânicas a partir do ajuste estrutural;

VI - gerenciar o conteúdo da aba Jurisprudência do site do TRE-SC, mantendo-o atualizado;

VII - gerenciar e manter atualizada a base de julgados do Tribunal por meio do sistema eletrônico de jurisprudência (SJUR);

VIII - realizar pesquisas de caráter jurídico-eleitoral, formuladas por juízes e servidores do Tribunal;

IX - promover e gerenciar a transparência ativa do site do TRE-SC e auxiliar o titular da Assessoria no acompanhamento e na implementação da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18.11.2011);

X - gerenciar a aba Transparência e prestação de contas do site do TRE-SC, sugerindo consulta, sempre que necessário, a qualquer unidade orgânica responsável por criação ou atualização de conteúdo que reflita nessa área;

XI - executar atividades de apoio aos trabalhos de publicação de conteúdos referentes à adequação do site do TRE-SC às exigências do CNJ – ranking da transparência – e do Tribunal de Contas da União – prestação de contas anual;

XII - auxiliar o titular da Assessoria no acompanhamento e na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14.8.2018);

XIII - elaborar, propor e acompanhar o plano de comunicação institucional.

Art. 46. À Assistência de Gestão Documental e da Memória cumpre:

I - acompanhar, divulgar e zelar pelo cumprimento da legislação referente à arquivologia e à museologia;

II - sugerir procedimentos de transferência e recolhimento de documentos para o Arquivo Central e sobre eles orientar as unidades orgânicas da Secretaria e os cartórios eleitorais do Estado;

III - recomendar normatização, sistematização e padronização para manuseio, conservação e acondicionamento dos documentos institucionais e das peças museológicas e para migração de suporte dos documentos institucionais, com o fim de garantir sua difusão, seu acesso e sua preservação;

IV - integrar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) e a Comissão de Gestão da Memória (CGM) do TRE-SC;

V - apoiar tecnicamente as unidades orgânicas da Secretaria e os cartórios eleitorais do Estado sobre a utilização dos instrumentos de gestão documental e da ferramenta eletrônica de eliminação de documentos;

VI - sugerir procedimentos de descrição arquivística dos documentos digitais no Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq);

VII - acompanhar e implementar os programas, os projetos e as ações voltados à gestão, preservação e difusão da memória aprovados pela CPAD e CGM, demandados por órgãos superiores;

VIII - executar atividades de apoio para a interlocução com as redes de memória do Poder Judiciário, para colaboração mútua na divulgação do patrimônio histórico e cultural;

IX - organizar e prestar apoio ao titular da Assessoria na administração do Arquivo Central do TRE-SC e do Centro de Memória Desembargador Adão Bernardes (CMAB).

§ 1º Para a consecução das atribuições do Arquivo Central do TRE-SC, fazem-se necessárias as seguintes atividades:

I - receber, conferir, acondicionar, arranjar e registrar os documentos transferidos e recolhidos à sua custódia, zelando por sua guarda, seu sigilo e sua conservação;

II - preservar o acervo, promovendo a higienização, desinfecção e restauração de documentos, bem como o controle biológico e de temperatura e umidade;

III - atender os usuários internos e externos do Arquivo Central, orientá-los e a eles disponibilizar documentos para consulta e pesquisa, bem como realizar pesquisas a fim de atender pedidos de acesso à informação;

IV - gerenciar as informações constantes dos sistemas informatizados de gestão de documentos e processos relativas aos documentos custodiados pelo Arquivo Central e aos documentos nato-digitais armazenados nesses sistemas;

V - descrever o acervo arquivístico permanente, elaborando instrumentos de pesquisa;

VI - proceder à digitalização e indexação dos documentos custodiados, com o objetivo de garantir a longevidade dos arquivos, produzir uma cópia de segurança e permitir o acesso instantâneo à informação;

VII - acompanhar a visitação ao acervo do Arquivo Central.

§ 2º Para a consecução das atribuições do Centro de Memória Desembargador Adão Bernardes (CMAB), fazem-se necessárias as seguintes atividades:

I - realizar e manter atualizado o inventário do acervo museológico em sistema informatizado próprio, bem como realizar controle patrimonial;

II - organizar e manter documentação museológica atualizada do acervo;

III - propor a aquisição e o descarte de peças museológicas à Comissão de Gestão da Memória, realizando arrolamento e pesquisa de objetos, mobiliários, documentos e obras suscetíveis de incorporação ao acervo do CMAB;

IV - preservar o acervo, promovendo a higienização, desinfecção e restauração de peças, bem como o controle biológico e de temperatura e umidade;

V - promover e auxiliar na coordenação da exposição física de longa duração do CMAB e planejar e auxiliar na promoção de exposições temporárias e virtuais, a fim de divulgar o patrimônio histórico e cultural da Justiça Eleitoral catarinense;

VI - prestar apoio no planejamento e na promoção de ações educativo-culturais, presenciais e virtuais, relacionadas à exposição de longa duração, ao acervo e à história da Justiça Eleitoral catarinense e do processo eleitoral brasileiro;

VII - executar projetos de pesquisa que resgatem a memória da Justiça Eleitoral;

VIII - realizar visitas mediadas para diferentes públicos, mediante agendamento, na exposição de longa duração do CMAB;

IX - conservar e manter atualizadas as galerias virtuais de Presidentes, Juízes Efetivos, Corregedores e Diretores-Gerais do TRE-SC.

Seção IV

Das Assessorias Jurídicas

Subseção I

Da Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos

Art. 47. À Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos compete:

I - realizar, mediante análise jurídica, controle prévio de legalidade do processo licitatório, ao final de sua fase preparatória;

II - realizar controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos;

III - prestar apoio aos agentes de contratação, aos fiscais e gestores dos contratos;

IV - auxiliar a Administração na elaboração de modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos relativos às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratações;

V - auxiliar a autoridade competente na elaboração de suas decisões em recursos e pedidos de reconsideração, relativamente às licitações e contratações;

VI - atuar como segunda linha de defesa da Administração, juntamente com a unidade orgânica de controle interno do TRE-SC;

VII - sugerir diligências e solicitar os esclarecimentos necessários à instrução ou ao saneamento dos processos administrativos afetos à Assessoria;

VIII - emitir pareceres relacionados à área de licitações e contratos administrativos – incluindo convênios, dispensas e inexigibilidades de licitação – ou a outros assuntos submetidos à análise da Direção-Geral, oferecendo subsídios legais à sua deliberação e sugerindo as soluções jurídicas cabíveis;

IX - responder a consultas jurídicas efetuadas pela Direção-Geral ou pelas demais unidades orgânicas do TRE-SC, relativamente à área de licitações e contratos administrativos;

X - sugerir a elaboração de atos normativos sobre matérias correlacionadas à área de atuação da Assessoria;

XI - analisar minutas de atos normativos encaminhadas à apreciação da Direção-Geral, na área de atuação da Assessoria;

XII - subsidiar, com pesquisas, análises e informações, as decisões da Direção-Geral, na área de atuação da Assessoria;

XIII - elaborar, por determinação da Direção-Geral, minutas de despachos/decisões, a serem submetidos à sua apreciação.

§ 1º O cargo de Assessor Jurídico de Licitações e Contratos será ocupado por servidor com formação jurídica e experiência na área de atuação.

§ 2º A Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos contará com o apoio de uma Assistência VI e uma Assistência IV, a serem ocupadas por servidores com formação jurídica e capacitação na área de atuação.

Subseção II

Da Assessoria Jurídica de Recursos Humanos

Art. 48. À Assessoria Jurídica de Recursos Humanos compete:

I - emitir pareceres jurídicos relacionados à área de gestão de pessoas submetidos à análise da Direção-Geral, oferecendo subsídios legais à sua deliberação e sugerindo as soluções jurídicas cabíveis;

II - sugerir diligências e solicitar certidões ou esclarecimentos necessários à instrução ou ao saneamento dos processos administrativos afetos à Assessoria;

III - analisar, sob o aspecto jurídico, minutas de atos normativos em matéria de pessoal, quando submetidas pela Direção-Geral;

IV - subsidiar com pesquisas, análises e informações as decisões da Direção-Geral relacionadas à sua área de atuação;

V - elaborar minutas de despachos e decisões em processos administrativos de competência da Direção-Geral relacionados à área de gestão de pessoas;

§ 1º O cargo de Assessor Jurídico de Recursos Humanos será ocupado por servidor com formação jurídica e experiência na área de atuação.

§ 2º A Assessoria Jurídica de Recursos Humanos contará com o apoio de uma Assistência VI e uma Assistência IV, a serem ocupadas por servidores com formação jurídica e capacitação na área de atuação.

Seção V

Da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições

Art. 49. À Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições compete:

I - assessorar o titular da Direção-Geral nas atividades de formulação estratégica e seus desdobramentos, definição de planos de ação e formulação de diretrizes;

II - apoiar as unidades orgânicas no atendimento ao princípio do alinhamento estratégico, especialmente no processo de desdobramento da estratégia organizacional em programas, projetos e ações de alcance institucional;

III - apoiar as instâncias internas superiores de governança no processo de gestão da estratégia, riscos e desempenho do TRE-SC, bem como nas ações previstas no sistema e a política de governança institucional, e no aperfeiçoamento dos processos da Cadeia de Valor do TRE-SC;

IV - assessorar o titular da Direção-Geral nas atividades de planejamento das eleições, que envolvem o conjunto das unidades orgânicas do TRE-SC e dos cartórios eleitorais do Estado;

V - acompanhar a execução do planejamento das eleições, apoiar tecnicamente sua avaliação, e propor melhorias;

VI - publicar os padrões de definição e acompanhamento a serem empregados pelas unidades orgânicas do TRE-SC no gerenciamento de seus projetos de alcance institucional;

VII - manter o registro centralizado dos projetos de alcance institucional do TRE-SC;

VIII - apoiar o planejamento e o acompanhamento de projetos de alcance institucional executados pelas unidades orgânicas;

IX - propor, acompanhar e apoiar tecnicamente a execução do plano de comunicação institucional.

Parágrafo único. A Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições contará com o apoio de uma Assistência VI e de uma Assistência IV, cujas atribuições específicas estão descritas, respectivamente, nos artigos 51 a 52.

Art. 50. À Seção de Governança cumpre:

I - apoiar tecnicamente a formulação da estratégia institucional, incluindo as etapas de definição, implementação, desdobramento, monitoramento, avaliação, revisão e comunicação da estratégia institucional;

II - apoiar tecnicamente as instâncias internas de governança e as unidades orgânicas do TRE-SC no processo de gestão da estratégia, riscos e desempenho do TRE-SC;

III - prestar apoio às unidades orgânicas administrativas do TRE-SC no alinhamento de planos táticos e operacionais ao plano estratégico institucional;

IV - apoiar e orientar as unidades orgânicas administrativas do TRE-SC na definição, medição e análise de indicadores de desempenho estratégicos, táticos e operacionais;

V - elaborar relatórios, pesquisas e estatísticas sobre o histórico de indicadores de desempenho do TRE-SC, para avaliação no âmbito das instâncias internas de governança;

VI - receber e submeter à análise das instâncias competentes as proposições de melhoria ao desempenho da estratégia institucional recebidas das unidades orgânicas;

VII - apoiar tecnicamente o aperfeiçoamento contínuo dos processos da Cadeia de Valor do TRE-SC e a Carta de Serviços da Justiça Eleitoral catarinense com foco na evolução dos serviços prestados à sociedade;

VIII - identificar e sugerir a implementação de boas práticas de governança e gestão aplicáveis ao TRE-SC;

IX - acompanhar índices de governança e sugerir a implementação de ações para a evolução constante do nível de maturidade em governança e gestão;

X - prestar informações acompanhadas pela Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições que sejam solicitadas pelas instâncias externas de governança, quando autorizado pela Administração;

XI - manter atualizadas as informações sobre o sistema e a política de governança institucional;

XII - consolidar os artefatos do processo de gestão de riscos das eleições e apoiar seu acompanhamento pelas instâncias internas de governança e demais gestores de riscos do TRE-SC.

Art. 51. À Assistência VI da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições cumpre:

I - sistematizar o conjunto de atividades relacionadas ao planejamento das eleições, incluindo prazos, escopo, pessoal envolvido e recursos associados;

II - apoiar as unidades orgânicas na elaboração e disseminação de conteúdos referentes aos conhecimentos úteis à consecução das atividades do Projeto Eleições;

III - sistematizar a coleta de avaliações das diversas etapas do Projeto Eleições, durante e após a execução, propondo ajustes e melhorias a partir das informações obtidas;

IV - apoiar tecnicamente o acompanhamento estratégico e a avaliação de projetos de alcance institucional;

V - realizar estudos e elaborar propostas de seleção e implantação de padrões, métodos, ferramentas e práticas de gerenciamento de projetos e mensuração de resultados;

VI - manter portfólio com informações atualizadas sobre os projetos de alcance institucional em curso no TRE-SC;

VII - apoiar e orientar as unidades orgânicas administrativas do TRE-SC na definição de planos de ação e de projeto, bem como no uso dos métodos e ferramentas de projetos adotados na Assessoria;

VIII - consolidar e propor o Plano de Comunicações do Projeto Eleições.

Art. 52. À Assistência IV da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições cumpre:

I - manter atualizado o repositório central dos dados sobre o andamento das atividades relativas à execução do projeto das eleições, a partir das informações recebidas das diversas áreas do TRE-SC e dos cartórios eleitorais do Estado;

II - produzir relatórios e análises estatísticas sobre a adequação do planejamento das eleições e a sua execução;

III - sistematizar, executar e prestar apoio técnico à coleta de informações de acompanhamento das diversas etapas do Projeto Eleições.

Seção VI

Da Assessoria de Julgamento de Licitações

Art. 53. À Assessoria de Julgamento de Licitações compete:

I - presidir os trabalhos da Comissão Permanente de Contratação de que trata o art. 8º, § 2º, da Lei n. 14.133, de 1º.4.2021;

II - conduzir os pregões eletrônicos do TRE-SC, sendo substituído pelos demais pregoeiros em caso de ausência, impedimento ou afastamento;

III - integrar, coordenar e orientar o rol de pregoeiros e agentes de contratação designados pela autoridade superior;

IV - assinar os editais licitatórios;

V - em conjunto com os demais membros da Comissão Permanente de Contratação:

a) receber documentação e propostas de licitantes;

b) analisar e julgar a documentação e as propostas apresentadas nas licitações;

c) conduzir as sessões de abertura e julgamento da documentação e das propostas;

d) fornecer à Secretaria de Administração e Orçamento elementos para decidir acerca de impugnações e julgar recursos administrativos referentes às licitações; e

e) após o julgamento final do certame, encaminhar os processos administrativos à unidade orgânica competente para adjudicação e homologação.

VI - nos pregões presenciais:

a) efetuar o credenciamento dos interessados;

b) receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

c) analisar e julgar as propostas apresentadas;

d) conduzir as sessões de abertura e julgamento das propostas e os processos relativos à fase de lances;

e) proceder à abertura do envelope de documentação do licitante que apresentar a melhor proposta e a respectiva análise e julgamento;

f) declarar o vencedor do pregão;

g) adjudicar o objeto ao vencedor;

h) elaborar a ata da sessão pública;

i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

j) receber e processar os recursos interpostos, fornecendo à autoridade superior elementos para decidir sobre eles;

k) após o julgamento final do certame, encaminhar os processos administrativos à unidade orgânica competente, para homologação;

VII - nos pregões e concorrências eletrônicos:

a) coordenar o processo licitatório;

b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

c) conduzir a sessão pública;

d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

e) dirigir a etapa de lances;

f) verificar e julgar as condições de habilitação;

g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade superior quando mantiver sua decisão;

h) indicar o vencedor do certame;

i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para adjudicação e homologação.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, os pregoeiros, os agentes de contratação e os membros da Comissão Permanente de Contratação gozam de autonomia na análise e no julgamento da documentação e das propostas apresentadas nos certames licitatórios, resguardado o direito de petição dos interessados.

CAPÍTULO III

DAS UNIDADES ORGÂNICAS SUBORDINADAS À DIREÇÃO-GERAL

Seção I

Da Secretaria Judiciária

Art. 54. À Secretaria Judiciária compete coordenar as atividades referentes ao regular funcionamento das sessões plenárias e da prestação jurisdicional do Tribunal, bem como zelar pela gestão das informações partidárias, propaganda partidária e eleitoral, pesquisas eleitorais, diplomação e, ainda:

I - providenciar a lavratura das atas das sessões;

II - organizar e divulgar a escala de plantão dos juízes do Pleno, quando necessário;

III - coordenar, com o apoio da Comissão de Cerimonial e Eventos, as atividades concernentes à realização das Sessões Solenes do Tribunal;

IV - providenciar a lavratura de atos normativos relacionados à matéria de competência da Secretaria.

Subseção I

Do Gabinete

Art. 55. Ao Oficial de Gabinete da Secretaria Judiciária cumpre:

I - gerenciar as atividades do Gabinete;

II - apurar metas e indicadores de responsabilidade da Secretaria Judiciária;

III - atuar nas atividades de planejamento das eleições;

IV - agendar as reuniões do titular da Secretaria, providenciando os documentos e materiais necessários à sua realização e convocando os participantes;

V - promover a publicação oficial no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) dos atos judiciais e administrativos dos órgãos da Justiça Eleitoral catarinense, conforme regulamentação específica;

VI - elaborar estudos estatísticos processuais para fundamentar a tomada de decisões do Tribunal;

VII - elaborar a estatística mensal das atividades judicantes do Tribunal, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Judiciária e pelo Pleno;

VIII - fornecer dados estatísticos processuais do Tribunal, bem como aqueles solicitados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no tocante à atividade judicante;

IX - identificar continuamente indicadores de tramitação processual para a avaliação da razoável duração do processo, submetendo-os à Secretaria Judiciária e aos juízes do Pleno;

X - registrar as datas e o conteúdo dos eventos da respectiva unidade orgânica no sistema de comunicação interna;

XI - elaborar e expedir ofícios de competência da Secretaria;

XII - realizar a divulgação institucional pertinente à Secretaria, com a anuência do respectivo titular, e em cópia para os demais gabinetes;

XIII - elaborar atos normativos sobre matérias relacionadas à área de atuação da Secretaria.

Art. 56. À Seção de Administração do PJe cumpre:

I - gerenciar os sistemas PJe de primeiro e segundo graus do Tribunal;

II - realizar a gestão dos acessos e permissões ao sistema PJe de segundo grau;

III - manter atualizado o quadro de avisos do sistema PJe;

IV - prestar suporte de segundo nível aos usuários internos do sistema PJe;

V - registrar e documentar as demandas recorrentes recebidas via sistema de chamados;

VI - gerenciar os chamados no sistema de suporte do TSE;

VII - acompanhar as listas oficiais de comunicação da Assessoria do sistema PJe do TSE;

VIII - reportar e noticiar eventuais indisponibilidades do sistema PJe.

Subseção II

Da Coordenadoria de Plenário

Art. 57. À Coordenadoria de Plenário compete:

I - gerenciar as atividades referentes às assessorias e às sessões de julgamento do Pleno;

II - secretariar as sessões do Tribunal nas faltas ou impedimentos do titular da Direção-Geral ou da Secretaria Judiciária;

III - zelar pelo quórum das sessões de julgamento, convocando, por determinação do Presidente, juízes substitutos, na forma regimental;

IV - dar ciência das deliberações plenárias à Administração;

V - formalizar à Presidência as comunicações de férias, licenças e afastamentos dos juízes do Pleno, quando por eles determinado;

VI - organizar, acompanhar e secretariar as audiências designadas pelos juízes do Pleno nos processos de competência originária do Tribunal;

VII - prestar apoio às atividades correlatas dos juízes do Pleno, quando estes forem designados para integrarem comissões, grupos de trabalho ou funções específicas, e aos juízes auxiliares;

VIII - elaborar e divulgar a lista de processos aptos a julgamento;

IX - organizar as eleições dos dirigentes do Tribunal.

Art. 58. Nas assessorias jurídicas vinculadas à Coordenadoria de Plenário, atuam dois assessores vinculados a cada um dos juízes titulares do Pleno, de acordo com a designação da Presidência e mediante indicação do juiz efetivo, competindo-lhes:

I - prestar assessoria em matéria jurídico-eleitoral e constitucional-administrativa aos juízes do Pleno;

II - auxiliar os juízes do Pleno na análise e na condução dos processos judiciais, elaborando minutas de acórdãos, decisões e despachos, além de providenciar ulterior trâmite;

III - indicar e encaminhar, segundo orientação dos juízes do Pleno, os processos que serão incluídos na pauta de julgamentos;

IV - disponibilizar previamente aos demais juízes do Pleno os votos que serão levados a julgamento em Sessão Plenária;

V - assistir os juízes do Pleno nas audiências de instrução dos processos de competência originária do Tribunal;

VI - prestar apoio aos juízes do Pleno durante as sessões;

VII - atender os advogados e as partes;

VIII - requisitar o material necessário às atividades da Assessoria;

IX - gerenciar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade.

Art. 59. À Seção de Apoio ao Pleno cumpre:

I - elaborar proposta de cronograma anual de sessões e, após sua aprovação, encaminhá-lo para publicação em meio oficial e no site do Tribunal;

II - receber os processos administrativos e expedientes a serem apreciados em sessão;

III - organizar processos para julgamento em bloco;

IV - disponibilizar previamente aos juízes do Pleno e ao Procurador Regional Eleitoral as matérias administrativas e judiciais que serão apreciadas em sessão;

V - elaborar as pautas de julgamentos, providenciando a sua publicação em meio oficial e no site do Tribunal;

VI - gerenciar os sistemas eletrônicos de julgamentos e de transmissão das sessões;

VII - certificar nos autos a inclusão dos processos nas pautas de julgamentos e a sua publicação;

VIII - realizar as intimações urgentes de inclusão em pauta;

IX - proceder à intimação do Ministério Público Eleitoral e, quando necessário, das partes, acerca da inclusão de processos judiciais nas pautas de julgamentos;

X - receber e distribuir os memoriais apresentados pelos advogados;

XI - anotar pedidos de sustentação oral e de preferência na ordem dos julgamentos, informando-os ao secretário da sessão;

XII - aferir o comparecimento dos juízes do Pleno e do Procurador Regional Eleitoral às sessões do Pleno;

XIII - elaborar as certidões de julgamento;

XIV - elaborar as atas das sessões e encaminhá-las à discussão e à aprovação do Tribunal;

XV - disponibilizar, após o julgamento plenário, o acórdão e encaminhá-lo para assinatura.

Parágrafo único. A Seção de Apoio ao Pleno contará com o apoio de duas Assistências I.

Subseção III

Da Coordenadoria de Processamento

Art. 60. À Coordenadoria de Processamento compete:

I - coordenar as atividades cartorárias referentes aos processos judiciais de competência do Tribunal;

II - promover medidas de uniformização de procedimentos cartorários, de forma a garantir a extração de estatísticas processuais confiáveis;

III - zelar pela melhoria dos fluxos de trabalho para aperfeiçoar a tramitação processual;

IV - zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos judiciais;

V - subscrever os atos necessários ao cumprimento das determinações judiciais;

VI - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações processuais.

Art. 61. À Seção de Autuação e Apoio Cartorário cumpre:

I - prestar informações relativas ao trâmite processual nos processos de competência do Tribunal, resguardadas as hipóteses de segredo de justiça e sigilo processual;

II - revisar a autuação das petições protocoladas e dos processos em grau de recurso recebidos no PJe, mediante conferência dos dados registrados pelo usuário, e certificar nos autos eventuais retificações;

III - efetuar, no PJe do Tribunal, a autuação e distribuição de processos, nos casos específicos previstos em resoluções do TSE ou deste Tribunal;

IV - proceder à redistribuição dos autos nos casos de prevenção ou dependência, nas hipóteses previstas na legislação e no Regimento Interno;

V - zelar pela adequada utilização da Tabela Unificada de Classes e Assuntos no Sistema PJe, com vistas à padronização de dados da autuação e otimização dos relatórios estatísticos;

VI - publicar, semanalmente, o edital de distribuição de processos no Diário da Justiça Eletrônico;

VII - expedir certidões de distribuição processual e de comprovação do exercício da advocacia nos processos de competência do Tribunal;

VIII - registrar as comunicações procedentes da Ordem dos Advogados do Brasil concernentes a sanções aplicadas aos advogados e ao restabelecimento de inscrições;

IX - manter o cadastro de procurações arquivadas em Secretaria, nos casos previstos na legislação eleitoral;

X - peticionar os processos de interesse do Tribunal no PJe do TSE;

XI - incluir as cartas precatórias e as cartas de ordem expedidas pelo Tribunal no PJe do juízo deprecado ou ordenado;

XII - adotar as providências para cumprimento dos mandados judiciais expedidos pelo Tribunal, observada a regulamentação de regência;

XIII - encaminhar a correspondência da Coordenadoria, verificar o cumprimento das diligências e certificar eventuais inconsistências;

XIV - gerenciar o arquivo intermediário da Coordenadoria, relativos à gestão documental, considerando os prazos regulamentares de temporalidade;

XV - lavrar certidões de antecedentes criminais eleitorais no âmbito do segundo grau de jurisdição;

XVI - requisitar o material de expediente da Coordenadoria.

Parágrafo único. A Seção de Autuação e Apoio Cartorário contará com o apoio de uma Assistência I.

Art. 62. À Seção de Processamento cumpre:

I - processar os feitos de competência do Tribunal no PJe, zelando pela regularidade da tramitação processual;

II - certificar, nos autos, movimentações processuais e atos cartorários praticados de ofício ou em conformidade com o ordenado em despachos ou decisões proferidos no processo;

III - controlar o envio e recebimento dos processos encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer;

IV - remeter os autos às unidades orgânicas do Tribunal para prestar informações ou adotar providências visando à instrução do processo;

V - expedir citação das partes nas ações de competência originária do Tribunal, quando for o caso;

VI - expedir intimação e notificação em cumprimento de despachos e decisões e nas hipóteses previstas na legislação;

VII - processar os recursos internos e os dirigidos ao TSE;

VIII - zelar pelo cumprimento dos prazos dos atos processuais e diligências, certificando seu decurso nos autos;

IX - proceder, de ofício, à revisão da autuação quando constatadas alterações na representação processual das partes, certificando eventuais inconsistências nos autos;

X - elaborar informações e atos ordinatórios quando necessários à tramitação dos feitos;

XI - zelar para a observância do trâmite processual sob segredo de justiça quando assim decretado ou exigido por lei;

XII - observar o trâmite processual compatível com pedido de providência de natureza urgente, especialmente nas hipóteses de pedido de provimento liminar;

XIII - remeter os processos aos seus respectivos relatores, sempre que houver pretensões pendentes de análise e providências;

XIV - publicar despachos, decisões, editais e atos ordinatórios no Diário da Justiça Eletrônico (DJESC) ou Mural Eletrônico, certificando nos autos;

XV - comunicar às autoridades competentes os despachos e decisões proferidos nos processos;

XVI - proceder à verificação dos autos para certificação do trânsito em julgado das decisões;

XVII - proceder à revisão dos autos para baixa a outra instância ou arquivamento definitivo;

XVIII - elaborar certidões narrativas dos processos da competência do Tribunal;

XIX - verificar, periodicamente, os autos sobrestados, arquivados provisoriamente ou aguardando a realização de diligências na unidade orgânica.

Parágrafo único. A Seção de Processamento contará com o apoio de uma Assistência IV e uma Assistência I.

Art. 63. À Seção de Execuções e Sanções cumpre:

I - processar os feitos de competência originária do Tribunal na fase de cumprimento de sentença, nos termos da regulamentação vigente;

II - adotar as providências necessárias à cobrança e execução das multas aplicadas em processo de competência do Tribunal não submetidas ao procedimento de cumprimento de sentença;

III - expedir os atos de comunicação necessários ao cumprimento das decisões monocráticas impositivas de sanção e dos acórdãos proferidos em processos de prestação de contas de competência originária do Tribunal;

IV - certificar, nos autos, as movimentações processuais e os atos cartorários praticados de ofício ou em conformidade com o ordenado em despachos ou decisões proferidos na fase de cumprimento de sentença ou para fins de cobrança e execução de multas em processo de competência do Tribunal;

V - expedir intimação ou notificação das partes e advogados do teor de despachos e decisões, bem como do cumprimento de diligências, proferidos na fase de cumprimento de sentença ou para fins de cobrança e execução de multas em processo de competência do Tribunal;

VI - elaborar informações e atos ordinatórios quando necessários à tramitação dos feitos, na fase de cumprimento de sentença ou para fins de cobrança e execução de multas;

VII - efetuar e manter atualizados, em meio informatizado, o registro das sanções aplicadas nas prestações de contas de competência originária do Tribunal e das demais sanções de natureza pecuniária proferidas nos processos de competência originária do Tribunal;

VIII - efetuar e manter atualizado, em meio informatizado, os registros das decisões proferidas em processos em trâmite no Tribunal, que ensejarem inelegibilidade, cassação de registro ou diploma, perda de mandato eletivo e as condenatórias proferidas em processo criminal;

IX - encaminhar à Advocacia-Geral da União os processos de competência do Tribunal para fins de execução mediante o procedimento de cumprimento de sentença, nos casos previstos na legislação eleitoral ou em resolução específica;

X - encaminhar ao Ministério Público Eleitoral os processos de competência do Tribunal em que a Advocacia-Geral da União tenha declinado da competência para execução mediante o procedimento de cumprimento de sentença, nos termos da legislação eleitoral ou resolução específica;

XI - expedir comunicação à unidade orgânica competente do TSE para que proceda ao desconto direto de cotas do Fundo Partidário do diretório nacional, na hipótese prevista em resolução específica;

XII - acompanhar e controlar o cumprimento dos parcelamentos concedidos nos processos de competência originária do Tribunal, observado o procedimento estabelecido em resolução específica;

XIII - acompanhar e controlar a comprovação do desconto e retenção de cotas do Fundo Partidário nos autos das prestações de contas de competência originária do Tribunal;

XIV - expedir comunicação à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral acerca das decisões do Tribunal que impliquem anotação no Cadastro Eleitoral em decorrência da imposição e da quitação de multa judicial eleitoral e de penalidade processual pecuniária;

XV - comunicar à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral as condenações criminais, os benefícios de suspensão condicional do processo e de transação penal, bem como a ocorrência da extinção da punibilidade, quando decorrentes de decisão proferida nos processos criminais de competência originária do Tribunal;

XVI - expedir certidões da situação das prestações de contas dos órgãos estaduais dos partidos políticos;

XVII - controlar o cumprimento dos prazos dos atos processuais e diligências, nos processos de competência da unidade, certificando seu decurso nos autos.

Parágrafo único. A Seção de Execuções e Sanções contará com o apoio de uma Assistência I.

Subseção IV

Da Coordenadoria de Partidos Políticos

Art. 64. À Coordenadoria de Partidos Políticos compete:

I - coordenar as atividades relacionadas a filiação partidária, apoiamento de partidos em formação, órgãos de direção partidária, registro de candidaturas, propaganda partidária e eleitoral, diplomação e exame das contas eleitorais e partidárias, bem como os sistemas informatizados correspondentes;

II - implementar o sistema informatizado referente ao horário eleitoral gratuito durante as eleições estaduais e prover orientações relacionadas ao uso do sistema no contexto das eleições municipais;

III - emitir parecer sobre a regularidade das contas eleitorais, das contas partidárias anuais, dos pedidos de registro de órgãos partidários e de candidaturas e dos pedidos de veiculação de propaganda partidária, nas ações de competência do Tribunal;

IV - gerenciar a expedição dos diplomas dos eleitos e suplentes, mantendo o registro permanente dos diplomas expedidos nas eleições;

V - controlar o registro, o cadastro e o sistemas informatizado de pesquisas eleitorais;

VI - propor a formação de grupos de estudo para fins de treinamento, instrução e aplicação da legislação eleitoral na rotina cartorária relacionada ao registro oficial de filiação partidária.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Partidos contará com o apoio de uma Assistência I.

Art. 65. À Seção de Contas Partidárias cumpre:

I - gerenciar as atividades relativas às contas partidárias anuais por meio de acompanhamento, orientação e suporte ao público interno e externo, inclusive as relativas aos sistemas informatizados correspondentes;

II - elaborar e executar o planejamento das atividades a serem desenvolvidas nas áreas de sua competência, bem como propor normas, capacitação e implementação técnico-operacional dos sistemas informatizados correspondentes;

III - analisar as prestações de contas partidárias anuais e de diretórios partidários, de âmbito estadual, propondo diligências quando necessárias, e emitindo parecer sobre a origem das receitas e a destinação das despesas;

IV - elaborar instruções para exame das prestações de contas partidárias anuais no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense, sugerindo procedimentos de análise com vistas à sua uniformização;

V - acompanhar, manter atualizados e fornecer certidões dos dados relativos à apreciação e julgamento das contas anuais dos partidos políticos, especialmente no que se refere à aplicação dos recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (FEAFPP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Art. 66. À Seção de Contas Eleitorais cumpre:

I - gerenciar as atividades relativas às contas eleitorais por meio de acompanhamento, orientação e suporte ao público interno e externo, inclusive relativos aos sistemas informatizados correspondentes.

II - elaborar e executar o planejamento das atividades a serem desenvolvidas nas áreas de sua competência, bem como propor normas, capacitação e implementação técnico-operacional de sistemas informatizados correspondentes;

III - analisar as prestações de contas eleitorais de candidatos e diretórios partidários em âmbito estadual, propondo diligências quando necessárias, e emitindo parecer sobre a origem das receitas e a destinação das despesas;

IV - elaborar instruções para exame das prestações de contas eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense, sugerindo procedimentos de análise com vistas à sua uniformização;

V - acompanhar, manter atualizados e fornecer certidões dos dados relativos à apreciação e julgamento das contas de campanha eleitoral, especialmente no que se refere à aplicação dos recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (FEAFPP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

Art. 67. À Seção de Registros Partidários cumpre:

I - gerenciar as atividades relativas ao registro de partidos políticos e de candidaturas, filiação partidária, propaganda partidária e eleitoral e horário eleitoral gratuito, por meio de acompanhamento, orientação e suporte ao público interno e externo, inclusive relativos aos sistemas informatizados correspondentes.

II - elaborar e executar o planejamento das atividades a serem desenvolvidas nas áreas de sua competência, bem como propor normas, capacitação e implementação técnico-operacional de sistemas informatizados correspondentes;

III - analisar os pedidos de registro de órgãos de direção estadual de partidos em formação, de registro de candidaturas nas eleições estaduais, de anotação de órgãos de direção partidária e de veiculação de propaganda partidária, emitindo parecer sobre a sua regularidade, e, propondo diligências quando necessárias;

IV - elaborar instruções para exame dos pedidos de registro de candidaturas e para o cadastro de filiações partidárias no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense, sugerindo procedimentos de análise com vistas à sua uniformização;

V - dar publicidade da composição dos órgãos partidários anotados no Tribunal, das candidaturas e dos resultados de eleição;

VI - gerenciar o sistema de propaganda político-partidária, prestando informações sobre as datas disponíveis e consolidando o calendário aprovado pelo Tribunal;

VII - fornecer certidões sobre candidaturas em eleições de competência originária do Tribunal;

VIII - fornecer os dados de candidatos para os procedimentos relativos à votação;

IX - organizar e acompanhar a execução de testes e simulados dos sistemas de partidos políticos, candidaturas e de propaganda;

X - acompanhar, manter atualizados e fornecer certidões dos dados relativos às matérias afetas à sua competência.

Seção V

Da Secretaria de Administração e Orçamento

Art. 68. À Secretaria de Administração e Orçamento compete:

I - estabelecer diretrizes acerca do controle das atividades ordinárias e eleitorais relativas à gestão orçamentária, financeira, contábil e de contratações da Justiça Eleitoral catarinense, além daquelas desenvolvidas pela Assessoria de Governança das Contratações e pelas Coordenadorias a ela subordinadas;

II - mediante delegação do Diretor-Geral, observado o disposto no parágrafo único do art. 41:

a) desempenhar, por meio de seu titular ou substituto, as atribuições de ordenador de despesas do Tribunal;

b) autorizar a realização de licitações nas modalidades previstas em lei, assim como a aquisição de bens e a contratação de serviços;

c) homologar, anular e revogar, total ou parcialmente, os processos licitatórios, praticando todos os demais atos a eles inerentes, na forma da lei;

d) autorizar a dispensa ou a inexigibilidade de licitação;

e) celebrar contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos que gerem obrigações para o Tribunal, dentro de sua área de atuação;

f) decidir os recursos interpostos contra decisão proferida pela Comissão Permanente de Contratação e pelos Pregoeiros, quando for de sua competência;

g) aplicar penalidades a licitantes, fornecedores e prestadores de serviços, ressalvada a competência atribuída por normativa interna à Direção-Geral e por lei à Presidência;

III - autorizar a entrega de suprimento de fundos e aprovar a respectiva comprovação;

IV - visar o cronograma de desembolso, os balancetes, as demonstrações e os demais documentos referentes à movimentação de créditos do Tribunal;

V - autorizar modificações no detalhamento de despesas, relativos aos créditos orçamentários consignados ao Tribunal, cientificada a Direção-Geral;

VI - assinar, juntamente com o titular da Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, os documentos correspondentes à gestão orçamentária e financeira;

VII - solicitar a realização de auditoria extraordinária;

VIII - autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações, a sua liberação e restituição;

IX - elaborar anualmente o Plano de Contratações do Tribunal, com o apoio das Coordenadorias;

X - providenciar a lavratura de atos normativos relacionados à matéria de competência da Secretaria.

Parágrafo único. A Secretaria de Administração e Orçamento contará com o apoio de duas Assistências IV, que auxiliarão também a Assessoria de Governança das Contratações.

Subseção I

Da Assessoria de Governança das Contratações

Art. 69. À Assessoria de Governança das Contratações compete:

I - coordenar as atividades da Assessoria e do Gabinete, com vistas ao pronto e permanente atendimento à Secretaria;

II - acompanhar a execução, propor a atualização e prestar informações acerca dos instrumentos internos pertinentes à Governança de Contratações;

III - secretariar as reuniões, por determinação do titular da Secretaria, e elaborar as respectivas atas das deliberações do Comitê de Contratações do Tribunal;

IV - planejar, acompanhar e orientar os responsáveis pela gestão e fiscalização das contratações, durante a fase de execução contratual;

V - autuar e encaminhar os processos administrativos de competência da Assessoria e da Secretaria;

VI - instruir e promover as diligências necessárias à instrução ou ao saneamento dos processos administrativos de competência da Assessoria e da Secretaria;

VII - prestar informações nos autos, por dever de ofício ou quando determinado;

VIII - promover as intimações e notificações de despachos e decisões e controlar o cumprimento dos prazos processuais, mantendo registros atualizados do trâmite dos processos administrativos da Secretaria;

IX - elaborar, por determinação do titular da Secretaria, minutas de despachos e de decisões a serem submetidos à sua apreciação;

X - elaborar, por determinação do titular da Secretaria, manifestação técnica em processos relacionados à área de governança de contratações ou a outros assuntos da unidade orgânica;

XI - elaborar atos normativos sobre matérias relacionadas à área de atuação da Assessoria e da Secretaria;

XII - analisar minutas de atos normativos encaminhadas à apreciação da Secretaria;

XIII - avaliar a adequação dos estudos técnicos preliminares, termos de referência e projetos básicos submetidos à apreciação da Secretaria, ao Planejamento Estratégico Institucional, aos instrumentos estratégicos da Governança de Contratações e setoriais, e aos objetivos organizacionais para a Gestão das Contratações;

XIV - analisar os fluxos e processos de trabalho da Secretaria, propondo medidas de otimização de resultados e redução de custos;

XV - elaborar e expedir a correspondência oficial e os ofícios da Secretaria e suas Coordenadorias;

XVI - registrar as datas e o conteúdo dos eventos da respectiva unidade orgânica no sistema de comunicação interna;

XVII - auxiliar o titular da Secretaria de Administração e Orçamento no planejamento e na condução das atividades desenvolvidas pela unidade orgânica e pelas coordenadorias a ela vinculadas.

Subseção II

Da Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Art. 70. À Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:

I - exercer, por meio de seu titular, as funções de gestor financeiro, assinando, juntamente com o ordenador de despesas do TRE-SC, os documentos correspondentes;

II - coordenar o planejamento e a gestão orçamentária, financeira e contábil do Tribunal, segundo diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Orçamento.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade contará com o apoio de uma Assistência IV, cujas atribuições específicas estão descritas no art. 71.

Art. 71. À Assistência Setorial Contábil cumpre:

I - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial em face dos princípios constitucionais e da legislação aplicável;

II - orientar e executar as atividades relacionadas à análise da documentação comprobatória da execução orçamentária e financeira da despesa;

III - propor a impugnação de qualquer ato relativo à realização da despesa que incida em vedação de natureza legal ou regulamentar, promovendo a inscrição em Diversos Responsáveis, à conta dos gestores, até a apuração dos fatos;

IV - conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis do Tribunal, propondo medidas de saneamento de posições ou situações anormais, ociosas ou passíveis de aperfeiçoamento;

V - verificar a correção e o atendimento às normas legais do Relatório de Gestão Fiscal elaborado pela Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

VI - validar os registros contábeis efetuados pelas Unidades Gestoras Executoras do Tribunal no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), em confronto com os documentos originários, solicitando os ajustes cabíveis;

VII - efetuar a conformidade contábil no exercício da fiscalização dos atos de gestão praticados pelos ordenadores de despesa do TRE-SC, informando às unidades orgânicas gestoras executoras eventuais restrições;

VIII - acompanhar o cumprimento das metas previstas nos Planos Plurianual e Anual, a execução do orçamento e dos programas de trabalho a cargo do Tribunal, observadas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;

IX - atender demandas internas e externas relativas a informativos orçamentários e financeiros.

Art. 72. À Seção de Planejamento, Programação e Execução Orçamentária cumpre:

I - elaborar as propostas orçamentárias, ordinária e de eleições, em conjunto com o titular da Coordenadoria;

II - solicitar a abertura de crédito especial, suplementar e/ou extraordinário;

III - elaborar a solicitação de provisões destinadas às atividades do processo eleitoral;

IV - providenciar, perante a unidade orgânica competente do TSE, a liberação dos recursos orçamentários destinados às atividades das consultas plebiscitárias e eleições parametrizadas;

V - acompanhar e registrar os dados físicos e financeiros de todos os programas de trabalho utilizados pelo Tribunal em sistema próprio de informações e de planejamento da União;

VI - controlar os recursos referentes aos créditos orçamentários, especiais e adicionais concedidos ao Tribunal;

VII - elaborar as projeções mensais das despesas contratuais e daquelas indispensáveis à manutenção das atividades administrativas;

VIII - registrar dados em sistema específico de gestão orçamentária da Justiça Eleitoral, bem como sugerir melhorias relativas à sua utilização;

IX - elaborar a programação orçamentária para o exercício, por categoria de gastos e fontes de recursos;

X - analisar a evolução da despesa, identificando distorções, apontando suas causas e consequências e sugerindo medidas corretivas;

XI - controlar a classificação das despesas por plano interno, sugerindo inclusões e alterações, quando necessário;

XII - emitir os documentos comprobatórios relativos à execução orçamentária em sistemas próprios disponibilizados pela União;

XIII - controlar a execução orçamentária por elemento de despesa, subitem e plano interno;

XIV - conferir a documentação e a conformidade da despesa com a programação orçamentária nos processos administrativos em que haja necessidade de informar a disponibilidade orçamentária;

XV - informar a disponibilidade orçamentária nos processos administrativos de contratação, bem como nos de despesas com pessoal;

XVI - acompanhar e controlar as indenizações relativas a diligências e mandados cumpridos por Oficiais de Justiça, concernentes à Justiça Eleitoral catarinense;

XVII - registrar dados em sistema específico de gestão de custos da Justiça Eleitoral, bem como sugerir melhorias relativas à sua utilização;

XVIII - registrar e controlar as despesas nos Planos de Contratações deste Tribunal.

Parágrafo único. A Seção de Planejamento, Programação e Execução Orçamentária contará com o apoio de uma Assistência I.

Art. 73. À Seção de Programação e Execução Financeira cumpre:

I - elaborar a programação financeira por categoria de gastos, fontes de recursos e vinculações e providenciar, perante a unidade orgânica competente do TSE, a liberação dos recursos financeiros destinados ao pagamento de pessoal e de despesas de custeio e capital;

II - efetuar a apropriação, liquidação e pagamento da folha de ativos, inativos, pensões civis e de juízes e promotores eleitorais, chefes de cartório e estagiários;

III - controlar os saldos financeiros por categoria de despesas, fonte de recursos e vinculação de pagamento;

IV - apropriar e acompanhar os contratos firmados pelo Tribunal no SIAFI e registrar em sistema específico de controle de contratos;

V - gerar boletos referentes à Guia de Recolhimento da União, controlar os saldos gerados pelo seu recolhimento e classificar contabilmente os valores;

VI - efetuar a apropriação, liquidação e o pagamento relativo a suprimento de fundos;

VII - elaborar, no que se refere aos pagamentos efetuados a fornecedores e prestadores de serviços, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, a ser encaminhada à Receita Federal;

VIII - efetuar a apropriação, liquidação e pagamentos a fornecedores por meio do Subsistema de Contas a Pagar, incluindo a emissão de documentos de arrecadação financeira, guias da Previdência Social, guias de recolhimento da União e ordens bancárias;

IX - efetuar apropriação, liquidação e pagamento de diárias e indenização transporte;

X - efetuar apropriação, liquidação e pagamento da indenização de transporte a oficiais de justiça;

XI - comunicar a fornecedores e prefeituras as retenções de tributos e os pagamentos realizados;

XII - realizar serviços externos de natureza bancária;

XIII - emitir os documentos comprobatórios relativos à execução financeira em sistemas próprios disponibilizados pela União;

XIV - providenciar os documentos necessários junto às prefeituras referentes ao recolhimento do ISS - Imposto sobre Serviços e controlar sua retenção, bem como prestar as informações pertinentes;

XV - registrar valores referentes à antecipação e à devolução de férias e ao pagamento de gratificação natalina;

XVI - escriturar a planilha de trabalhadores autônomos e encaminhar à Receita Federal mensalmente;

XVII - registrar os dados de recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias em sistema específico de escrituração fiscal digital da Justiça Eleitoral e enviá-los à Receita Federal;

XVIII - escriturar os dados em sistema específico dos Impostos Federais e enviá-los mensalmente à Receita Federal.

Parágrafo único. A Seção de Programação e Execução Financeira contará com o apoio de uma Assistência I.

Art. 74. À Seção de Preparação de Pagamentos e Análise Tributária cumpre:

I - analisar os processos administrativos de pagamento a fornecedores e prestar as informações pertinentes;

II - realizar pesquisas legais, normativas e jurisprudenciais de natureza tributária, trabalhista, previdenciária e financeira;

III - realizar análise tributária, trabalhista, previdenciária e financeira dos processos de pagamento;

IV - elaborar as análises tributárias dos processos administrativos de pagamento a fornecedores;

V - verificar a regularidade dos fornecedores, bem como o regime de tributação, previamente ao pagamento;

VI - realizar o controle preventivo da regularidade dos pagamentos realizados pelo TRE-SC, conferindo e analisando os processos administrativos de pagamento antes do seu encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento;

VII - tomar as providências necessárias ao atendimento de diligências constantes de processos administrativos de pagamento;

VIII - efetuar o registro de todos os processos administrativos de pagamento a fornecedores em planilha própria para publicação no Portal de Transparência deste Tribunal;

IX - prestar apoio aos fiscais e gestores das contratações quanto aos processos administrativos de pagamento;

X - receber, conferir e registrar os documentos fiscais encaminhados para pagamento, relacionadas às contratações dos cartórios eleitorais do Estado;

XI - autuar os processos administrativos de pagamento das contratações relativas aos cartórios eleitorais do Estado e os relativos às locações do Tribunal;

XII - diligenciar junto às empresas contratadas para sanar as impropriedades constatadas nos documentos fiscais apresentados;

XIII - coordenar os fluxos dos processos administrativos de pagamento dos cartórios eleitorais do Estado.

Parágrafo único. A Seção de Preparação de Pagamentos e Análise Tributária contará com o apoio de uma Assistência I.

Art. 75. À Seção de Contabilidade cumpre:

I - executar as atividades relacionadas à análise de documentação comprobatória para execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil da despesa;

II - conferir, de forma preventiva, os documentos fiscais dos processos administrativos de pagamento, bem como a devida atestação da despesa, a conformidade com a nota de empenho e com o respectivo contrato, se houver;

III - efetuar, diariamente, a conferência dos documentos emitidos no dia anterior, relativos à execução das despesas, com vistas à regularidade dos respectivos demonstrativos contábeis;

IV - realizar, preventivamente, a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial de todas as contratações e processos de pagamento realizados pelo Tribunal, à luz da legislação e jurisprudência vigentes;

V - efetuar o registro da conformidade de gestão relativa aos atos praticados pelo ordenador de despesas do TRE-SC e dos operadores do SIAFI do Tribunal, informando à unidade orgânica gestora executora eventuais restrições;

VI - elaborar os cálculos de reajustes, reequilíbrios econômico/financeiros e repactuações dos contratos celebrados pelo Tribunal;

VII - elaborar a prestação de contas de convênios relativos a consultas plebiscitárias e eleições parametrizadas;

VIII - orientar os supridos quanto à correta aplicação de suprimento de fundos e analisar as respectivas prestações de contas;

IX - reclassificar as despesas efetuadas por meio de suprimento de fundos, de acordo com o plano de contas da União;

X - lançar os dados dos relatórios de movimentação mensal e anual dos materiais permanentes e do almoxarifado expedidos pela Coordenadoria de Serviços e Materiais da Secretaria de Infraestrutura e Serviços no SIAFI, realizando os ajustes necessários;

XI - acompanhar os dados financeiros dos imóveis de propriedade do Tribunal em sistema próprio da União;

XII - acompanhar e analisar os balanços financeiro, patrimonial e orçamentário, as variações patrimoniais e o demonstrativo de disponibilidades;

XIII - elaborar o Relatório de Gestão Fiscal em estrita observância à legislação vigente, bem como providenciar a sua remessa aos órgãos competentes e sua publicação;

XIV - atualizar, sempre que ocorrer alteração no SIAFI, o rol de responsáveis do Tribunal, conforme as normas originárias do Tribunal de Contas da União;

XV - controlar os valores referentes à antecipação e à devolução de férias e ao pagamento de gratificação natalina;

XVI - providenciar o lançamento mensal da depreciação.

Parágrafo único. A Seção de Contabilidade contará com o apoio de uma Assistência I.

Subseção III

Da Coordenadoria de Contratações

Art. 76. À Coordenadoria de Contratações compete:

I - gerenciar as contratações, controlando e registrando os processos licitatórios e contratuais, bem como as dispensas e inexigibilidades de licitação;

II - propor inovações e uniformização de procedimentos visando otimizar a rotina de trabalho;

III - orientar as áreas demandantes quanto às normas e procedimentos referentes às contratações;

IV - monitorar e acompanhar o cronograma anual de contratações;

V - orientar as seções subordinadas quanto às normas, trâmites e procedimentos a serem observados no desenvolvimento de suas atividades;

VI - apoiar a Secretaria de Administração e Orçamento na avaliação da adequação da estrutura, processos e instrumentos para a melhoria das práticas de governança das contratações;

VII - apoiar a Secretaria de Administração e Orçamento na avaliação e monitoramento de riscos e controles internos da área de contratações;

VIII - monitorar e acompanhar os indicadores de desempenho da área de contratações.

Art. 77. À Seção de Instrução de Contratações cumpre:

I - receber as solicitações de contratação, com os termos de referência ou projetos básicos encaminhados e/ou aprovados pela Secretaria de Administração e Orçamento;

II - pesquisar o preço praticado no mercado, em consulta, preferencialmente, a contratações públicas similares de outros órgãos públicos, bem como a bancos de preços e outras fontes, visando instruir os processos de licitação, de adesão a atas de registro de preços, de inexigibilidade e, se necessário, de dispensas pelo valor;

III - processar as contratações relativas a atas de registro de preços e as que se enquadrem nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, encaminhando o processo devidamente instruído à autoridade superior;

IV - controlar o calendário de dispensas eletrônicas de licitação;

V - nas dispensas eletrônicas de licitação:

a) coordenar o processo do certame;

b) receber, examinar e responder às consultas ao aviso de dispensa;

c) conduzir a sessão pública na internet;

d) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

e) conduzir a etapa de lances;

f) verificar e julgar as condições de habilitação;

g) indicar o vencedor do certame; e

h) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior, para adjudicação e homologação.

VI - gerenciar e controlar as atas de registro de preços assinadas pelo Tribunal;

VII - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

VIII - prestar informações a fornecedores e a servidores do Tribunal relacionadas aos processos administrativos que tramitam na Seção;

IX - providenciar as publicações de matérias relativas à área de competência da Seção, efetuando o respectivo controle.

Parágrafo único. A Seção de Instrução de Contratações contará com o apoio de uma Assistência I.

Art. 78. À Seção de Licitações cumpre:

I - elaborar as minutas dos planos anuais de contratações, no que se refere às diretrizes e prazos a serem observados, submetendo-as ao titular da Coordenadoria;

II - participar da elaboração de estudos técnicos preliminares e termos de referência de contratações a serem realizadas sob quaisquer fundamentos legais, na condição de integrante administrativo das respectivas equipes de planejamento;

III - conferir os dados formadores das planilhas de custos que embasam os processos licitatórios;

IV - propor as modalidades das licitações à autoridade competente;

V - elaborar as minutas dos editais licitatórios, avisos de contratações diretas, contratos, convênios e outros instrumentos similares, encaminhando-as para análise das unidades orgânicas competentes;

VI - controlar o calendário de licitações;

VII - providenciar a publicidade dos editais e resultados das licitações;

VIII - realizar a medição dos indicadores de desempenho da área de contratações;

IX - prestar informações relacionadas aos processos administrativos que tramitam na Seção.

Parágrafo único. A Seção de Licitações contará com o apoio de uma Assistência I.

Art. 79. À Seção de Gerenciamento de Contratações cumpre:

I - providenciar a lavratura dos contratos, convênios, atas de registros de preços e outros instrumentos similares;

II - elaborar minutas de termos aditivos e apostilas, providenciando a sua lavratura;

III - controlar a vigência dos contratos e demais ajustes, indicando a possibilidade de sua prorrogação ou a necessidade de abertura de novo certame;

IV - providenciar o envio das notas de empenho, contratos, convênios, termos aditivos, apostilas e outros ajustes aos contratados, controlando os respectivos prazos de execução e registrando eventuais penalidades aplicadas;

V - gerenciar os reajustes e as garantias contratuais;

VI - instruir os processos de alteração contratual com os elementos necessários à decisão da autoridade competente;

VII - providenciar as publicações de matérias relativas à área de competência da Seção, efetuando o respectivo controle;

VIII - averiguar a regularidade das despesas na prestação de contas de Suprimento de Fundos, verificando se há cobertura contratual dos itens adquiridos pelo suprido;

IX - prestar informações relacionadas aos processos administrativos que tramitam na Seção.

Parágrafo único. A Seção de Gerenciamento de Contratações contará com o apoio de uma Assistência I.

Seção VI

Da Secretaria de Infraestrutura e Serviços

Art. 80. À Secretaria de Infraestrutura e Serviços compete:

I - estabelecer diretrizes acerca do controle das atividades ordinárias e eleitorais relativas à gestão imobiliária e patrimonial da Justiça Eleitoral catarinense, além daquelas desenvolvidas pelo Gabinete e pelas Coordenadorias a ela subordinadas;

II - coordenar as atividades de infraestrutura, estabelecer diretrizes e definir cronogramas estratégicos para a execução das obras, projetos, manutenção e conservação predial;

III - coordenar as atividades de gestão predial, estabelecer diretrizes de contratações patrimonial e de material de consumo;

IV - definir políticas estratégicas de inovação para o aperfeiçoamento da prestação dos serviços de suas coordenadorias;

V - orientar os cartórios eleitorais do Estado acerca do procedimento de locação de imóveis;

VI - elaborar e lavrar atos normativos sobre matérias relacionadas à área de atuação da Secretaria;

VII - mediante delegação do Diretor-Geral, observado o disposto no parágrafo único do art. 41, autorizar alienação, cessão, transferência e outras formas de desfazimento de bens;

VIII - visar os inventários do almoxarifado e do material permanente, o balanço anual do almoxarifado e o rol dos responsáveis por bens do Tribunal.

Subseção I

Do Gabinete

Art. 81. Ao Oficial de Gabinete da Secretaria de Infraestrutura e Serviços cumpre:

I - atuar no planejamento e na organização das atividades do Gabinete e assistir ao Secretário no cumprimento de suas obrigações;

II - receber os expedientes encaminhados à Secretaria e autuar os processos administrativos, instruindo-os e encaminhando-os para análise e decisão de seu titular;

III - agendar as reuniões do titular da Secretaria, providenciando os documentos e materiais necessários à sua realização e convocando os participantes;

IV - elaborar e expedir a correspondência oficial e os ofícios da Secretaria;

V - manter em aberto suprimento de fundos para atendimento de eventuais demandas do Tribunal na área de infraestrutura e serviços;

VI - lançar os dados financeiros dos imóveis de propriedade do Tribunal em sistema próprio da União;

VII - registrar as datas e o conteúdo dos eventos da respectiva unidade orgânica no sistema de comunicação interna;

VIII - realizar a divulgação institucional pertinente à Secretaria, com a anuência do respectivo titular, e em cópia para os demais gabinetes;

IX - auxiliar a Secretaria na gestão imobiliária.

Subseção II

Da Coordenadoria de Infraestrutura

Art. 82. À Coordenadoria de Infraestrutura compete:

I - coordenar as etapas de planejamento, organização, fiscalização e controle das atividades referentes à gestão imobiliária;

II - gerenciar a implementação da política imobiliária da Justiça Eleitoral catarinense, segundo diretrizes estabelecidas pela Secretaria;

III - encaminhar e acompanhar a execução das ações estratégicas propostas;

IV - manter arquivo atualizado dos imóveis ocupados pela Justiça Eleitoral catarinense de todos os dados referentes às suas instalações físicas, a fim de subsidiar a Secretaria no acompanhamento da situação;

V - gerenciar o processo de mudança de endereço das cartórios eleitorais do Estado.

Art. 83. À Seção de Engenharia e Arquitetura cumpre:

I - elaborar propostas destinadas ao melhor aproveitamento funcional e estético do espaço físico do Tribunal e dos cartórios eleitorais do Estado, incluídos os projetos especiais de mobiliário, solicitando e acompanhando as alterações determinadas pela Administração;

II - elaborar projetos arquitetônicos e de engenharia de edificações, urbanismo e paisagismo e planilha de custos, ou sugerir a sua contratação;

III - emitir pareceres técnicos em projetos contratados;

IV - promover estudos de viabilidade técnico-econômica de projetos e programas de arquitetura e engenharia;

V - especificar, para a compra e execução de reformas e adequações de espaços, os materiais a serem adquiridos, bem como os serviços necessários;

VI - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos administrativos firmados na área de atuação da Seção;

VII - realizar avaliações preliminares de imóveis, para fins de aquisição, desapropriação, permuta, cessão, locação ou alienação;

VIII - proceder a vistorias e emitir pareceres técnicos necessários ao recebimento de obras e serviços de engenharia;

IX - acompanhar e fiscalizar, diretamente ou por intermédio de terceiros, a execução de obras e/ou serviços de engenharia, com o objetivo de assegurar a coordenação do projeto, o cumprimento dos prazos e o padrão de qualidade e de segurança;

X - promover estudos de ergonomia e padronização relativos aos postos de trabalho da Justiça Eleitoral catarinense.

Parágrafo único. A Seção de Engenharia e Arquitetura contará com o apoio de uma Assistência I.

Art. 84. À Seção de Manutenção Predial cumpre:

I - elaborar os documentos técnicos necessários para a contratação de serviços que visem à manutenção predial e climatização dos imóveis ocupados pela Justiça Eleitoral catarinense;

II - solicitar, receber, inspecionar, distribuir e efetuar o controle do uso dos materiais de consumo imediato e permanentes relativos à manutenção;

III - elaborar os pedidos de contratação de serviços relativos à climatização dos imóveis da Justiça Eleitoral catarinense, acompanhando e fiscalizando as suas execuções;

IV - inspecionar os imóveis da sede do Tribunal e seus anexos e acompanhar a situação dos imóveis dos cartórios eleitorais do Estado, solicitando providências para a conservação ou reparação, inclusive quanto às instalações elétricas, hidrossanitárias e de seus elementos estruturais;

V - planejar os serviços de manutenção preventiva e de conservação predial e supervisionar e efetuar o controle da execução de serviços de reparos em geral;

VI - dirimir as dúvidas dos servidores e solucionar os problemas relativos às instalações prediais, procedendo a contratação específica;

VII - programar e acompanhar os serviços de limpeza das caixas d’água, cisternas, dedetização e desratização e a manutenção dos sistemas preventivos de incêndio;

VIII - responsabilizar-se pelo acompanhamento das solicitações de manutenção predial;

IX - apoiar o processo de mudança de endereço dos cartórios eleitorais do Estado;

X - propor e promover o aprimoramento da qualidade das edificações ou visando economia com energia, água, materiais, insumos, entre outros, gastos nas atividades relacionadas com a manutenção dos prédios da Justiça Eleitoral catarinense.

Parágrafo único. A Seção de Manutenção Predial contará com o apoio de uma Assistência I.

Art. 85. À Seção de Administração de Móveis e Equipamentos cumpre:

I - elaborar os documentos técnicos necessários para a aquisição de eletrodomésticos, equipamentos de climatização e fragmentadoras para os imóveis da Justiça Eleitoral catarinense, controlando a garantia e mantendo reserva técnica;

II - programar os serviços de reparo e conservação de bens permanentes, eletrodomésticos e fragmentadoras, à exceção dos bens de informática, fiscalizando a execução dos contratos firmados;

III - dirimir as dúvidas dos servidores e solucionar os problemas relativos a eletrodomésticos, equipamentos de climatização e fragmentadora;

IV - desenvolver políticas de orientação visando à correta utilização de equipamentos;

V - acompanhar a vistoria e efetuar o controle de saída e retorno dos equipamentos a serem reparados;

VI - administrar a central telefônica instalada na sede do Tribunal;

VII - gerenciar os pedidos de eletrodomésticos, equipamentos de climatização e fragmentadoras, à exceção dos bens de informática, de acordo com as solicitações das unidades orgânicas do Tribunal e dos cartórios eleitorais do Estado;

VIII - efetuar a fiscalização, gerenciamento e controle das linhas móveis e dos aparelhos telefônicos das unidades orgânicas do Tribunal e dos cartórios eleitorais do Estado;

IX - atuar como unidade orgânica de sustentabilidade para todos os efeitos legais e práticos;

X - manter atualizado o Plano de Logística Sustentável;

XI - fomentar a inclusão de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente, que compreende as seguintes etapas:

a) estudo e levantamento das alternativas à aquisição de produtos e serviços solicitados;

b) especificação ou alteração de especificação já existente do material ou serviço solicitado, observando os critérios e práticas de sustentabilidade, em conjunto com a unidade orgânica solicitante;

c) lançamento ou atualização das especificações no sistema de compras e administração de material da instituição;

d) dentre os critérios de consumo consciente, o pedido de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão ser baseados na real necessidade de consumo até que a unidade orgânica possa atingir o ponto de equilíbrio, considerando os anos eleitorais e não eleitorais.

Parágrafo único. A Seção de Administração de Móveis e Equipamentos contará com o apoio de uma Assistência I.

Subseção III

Da Coordenadoria de Serviços e Materiais

Art. 86. À Coordenadoria de Serviços e Materiais compete:

I - coordenar as etapas de planejamento, organização, fiscalização e controle das atividades referentes a compras, patrimônio e almoxarifado;

II - gerenciar a implementação da política patrimonial da Justiça Eleitoral catarinense, segundo diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços;

III - monitorar a atualização das especificações de materiais de estoque;

IV - propor a inclusão de novos itens de estoque;

V - analisar a variação do consumo de materiais e estimular o seu uso racional;

VI - encaminhar e acompanhar a execução das ações estratégicas propostas.

Art. 87. À Seção de Apoio Administrativo cumpre:

I - gerenciar as contratações de serviços que visem à limpeza, conservação e demais atividades auxiliares para os imóveis ocupados pela Justiça Eleitoral catarinense;

II - orientar os cartórios eleitorais do Estado quanto aos procedimentos administrativos da Coordenadoria;

III - receber, encaminhar e gerenciar os pedidos oriundos dos cartórios eleitorais do Estado, relacionados à área de atuação da Coordenadoria;

IV - propor aos titulares da Coordenadoria e da Secretaria, a substituição de qualquer colaborador disponibilizado à Seção cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina estabelecida pelo Tribunal ou ao interesse do serviço público;

V - administrar as áreas comuns da sede do Tribunal e zelar pela sua conservação, informando a Seção de Manutenção Predial acerca dos serviços de manutenção necessários;

VI - manter controle dos bens patrimoniais alocados nas áreas comuns da sede do Tribunal;

VII - orientar o preposto dos serviços de limpeza sobre o fechamento de todas as salas da sede do Tribunal, quando os serviços de limpeza forem executados fora do horário de expediente, registrando as irregularidades observadas;

VIII - receber e encaminhar documentos e procedimentos administrativos, referentes aos cartórios eleitorais do Estado;

IX - expedir a correspondência oficial e as encomendas postais do Tribunal e dos cartórios eleitorais do Estado, mantendo o devido registro e organizando e controlando os comprovantes de remessa;

X - administrar os serviços de reprografia, encadernação e plastificação de documentos e efetuar o controle dos materiais utilizados nos equipamentos reprográficos;

XI - administrar os serviços de copeiragem e efetuar o controle dos utensílios utilizados no ático.

Parágrafo único. A Seção de Apoio Administrativo contará com o apoio de uma Assistência III e uma Assistência I, cujas atribuições específicas da Assistência III estão descritas no art. 88.

Art. 88. À Assistência de Transporte cumpre:

I - gerenciar as atividades de transporte, controle de uso e manutenção dos veículos adquiridos pelo TRE-SC, mantendo a frota sempre preparada para uso imediato.

II - providenciar o transporte dos juízes, dos servidores e dos bens materiais do Tribunal, quando autorizado;

III - proceder diariamente ao agendamento da utilização dos veículos, conforme solicitado;

IV - providenciar anualmente o licenciamento, emplacamento, a legalização dos veículos de propriedade do Tribunal, bem como seguro total;

V - controlar a utilização dos veículos, mediante boletins de circulação, orientando os usuários acerca da sua manutenção e guarda;

VI - responsabilizar-se pela administração e manutenção da frota existente e dos veículos recebidos em cessão e locação;

VII - avaliar a necessidade de renovação e/ou ampliação da frota de acordo com as demandas do Tribunal;

VIII - reservar e providenciar a emissão de passagens aéreas e rodoviárias.

Art. 89. À Seção de Almoxarifado compete:

I - controlar o estoque dos materiais de consumo gerenciando a reserva técnica, consoante a demanda;

II - efetuar os pedidos de compras dos materiais de consumo para as eleições, de acordo com os quantitativos necessários;

III - elaborar os documentos de formalização da demanda, estudos técnicos preliminares e o termo de referência para compra dos materiais de consumo para o almoxarifado;

IV - elaborar o inventário trimestral e o anual do material de consumo do almoxarifado;

V - elaborar os relatórios de movimentação mensal e anual dos materiais do almoxarifado;

VI - catalogar e codificar os materiais de consumo do almoxarifado;

VII - avaliar periodicamente o estoque e, caso identificados materiais com prazo de validade próximo do vencimento, propor estratégias de utilização ou desfazimento, observado o prazo hábil para a instrução do respectivo procedimento administrativo.

VIII - receber, classificar e escriturar o material de consumo adquirido pelo Tribunal;

IX - gerenciar a distribuição e realizar a movimentação dos materiais de consumo, às unidades orgânicas do Tribunal e cartórios eleitorais do Estado, registrando a movimentação no sistema de controle do almoxarifado e controle dos comprovantes de remessa;

X - gerenciar o sistema de almoxarifado;

XI - atender às requisições de material de consumo;

XII - efetuar o recebimento provisório e definitivo dos materiais de consumo adquiridos e informar ao titular da Coordenadoria qualquer inconsistência;

XIII - providenciar o armazenamento adequado do material de consumo em estoque;

XIV - expedir as encomendas postais aos cartórios eleitorais do Estado, mantendo o devido registro, organizando e controlando os comprovantes de remessa;

XV - averiguar a regularidade das despesas na prestação de contas de Suprimento de Fundos, verificando se há itens armazenados no Almoxarifado e adquiridos pelo suprido;

XVI - dirimir as dúvidas dos servidores e solucionar os problemas relativos ao material de consumo;

XVII - desenvolver rotinas visando à correta utilização e distribuição dos materiais de consumo.

Art. 90. À Seção de Patrimônio cumpre:

I - gerenciar o inventário anual dos bens permanentes, nos termos de norma interna;

II - elaborar os relatórios de movimentação mensal e anual dos materiais permanentes;

III - elaborar os documentos técnicos necessários para aquisição de mobiliário e material permanente para os imóveis da Justiça Eleitoral catarinense, controlando a garantia e mantendo reserva técnica;

IV - instruir os processos administrativos relativos à doação, transferência, cessão, inutilização ou alienação dos materiais permanentes inservíveis;

V - controlar o estoque dos móveis e materiais permanentes, visando a uma reserva logística e/ou reposição;

VI - programar os serviços de manutenção e conservação dos móveis, fiscalizando a execução dos contratos firmados;

VII - dirimir as dúvidas dos servidores e solucionar os problemas relativos ao patrimônio mobiliário;

VIII - desenvolver rotinas visando à correta utilização dos móveis;

IX - acompanhar a vistoria dos bens a serem reparados;

X - efetuar o controle de saída e retorno dos bens submetidos a reparos, bem como o controle de garantia;

XI - providenciar os serviços de movimentação, transporte e alocação de móveis da sede do Tribunal e anexos e dos cartórios eleitorais do Estado;

XII - gerenciar a movimentação dos bens permanentes, exceto os de informática, às unidades orgânicas do Tribunal e cartórios eleitorais do Estado, registrando a movimentação no sistema de controle patrimonial e dos comprovantes de remessa;

XIII - gerenciar o sistema de patrimônio;

XIV - classificar, codificar, registrar e identificar os materiais permanentes;

XV - gerenciar a conferência física do material permanente;

XVI - promover o inventário dos materiais permanentes e lavrar os respectivos termos de responsabilidade, quando da mudança do titular de chefia de cartório eleitoral ou unidade orgânica do Tribunal;

XVII - reportar ao Coordenador os casos de extravio ou furto de bens permanentes, instruídos com os valores atualizados dos bens;

XVIII - administrar o depósito dos materiais permanentes em desuso, zelando pela observância das normas de armazenamento e baixa patrimonial.

Seção VII

Da Secretaria de Gestão de Pessoas

Art. 91. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete:

I - coordenar as ações inerentes à administração de recursos humanos no Tribunal, bem como subsidiar a Administração sobre as questões estratégicas vinculadas à gestão e governança de pessoal;

II - analisar proposições e projetos que contribuam para o aprimoramento da estrutura organizacional do Tribunal;

III - estabelecer diretrizes para o planejamento, a supervisão e o gerenciamento das atividades ordinárias e eleitorais relativas à gestão de pessoas;

IV - implementar estratégias de desenvolvimento profissional para servidores, com orientação a programas de capacitação e treinamento alinhados às necessidades da organização;

V - coordenar iniciativas que visem à melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente saudável e equilibrado;

VI - estabelecer escalas e critério de proporcionalidade para a contribuição de força de trabalho para a execução de atividades institucionais consideradas prioritárias pela Administração, comunicando a cada unidade orgânica os perfis e quantitativos a disponibilizar, bem como o calendário para essa disponibilização;

VII - providenciar a lavratura de atos normativos relacionados à matéria de competência da Secretaria;

VIII - processar e instruir os formulários de pagamento eletrônico de diárias e de indenização de transporte a oficiais de justiça;

IX - proferir decisão final em pedidos de:

a) auxílios natalidade, pré-escolar e transporte;

b) licença à gestante e licença-paternidade;

c) alteração de férias por interesse do servidor;

d) interrupção de férias por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri ou para o serviço militar;

e) concessão de horário especial (estudante, lactante e pessoa com deficiência);

f) inclusão de cônjuge e filhos como dependentes para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte;

g) aceitação de atestado médico entregue tardiamente para justificativa de faltas ao serviço.

Subseção I

Da Assessoria Executiva

Art. 92. À Assessoria Executiva da Secretaria de Gestão de Pessoas compete:

I - acompanhar o desenvolvimento de políticas, programas, projetos e planos pelas unidades orgânicas da Secretaria de Gestão de Pessoas, de modo a garantir o alinhamento entre os objetivos estratégicos e as ações a serem desempenhadas na Secretaria;

II - auxiliar o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas na elaboração de estudos e pesquisas, planejamento e condução das atividades administrativas e estratégicas desenvolvidas pelas unidades orgânicas;

III - monitorar planos, indicadores e resultados da área de gestão de pessoas;

IV - elaborar minutas de despachos e decisões;

V - assessorar na coordenação das unidades orgânicas subordinadas à Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI - elaborar atos normativos sobre matérias relacionadas à área de atuação da Secretaria;

VII - consolidar as informações da Secretaria de Gestão de Pessoas que visam subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão exigido pelo Tribunal de Contas da União.

Subseção II

Do Gabinete

Art. 93. Ao Oficial de Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas cumpre:

I - gerenciar as atividades do Gabinete, com vistas ao pronto e permanente atendimento à Secretaria;

II - agendar as reuniões do titular da Secretaria, providenciando os documentos e materiais necessários à sua realização e convocando os participantes;

III - elaborar e expedir a correspondência oficial e os ofícios da Secretaria;

IV - manter organizados arquivos de documentos da Secretaria, providenciando a sua remessa ao arquivo central;

V - manter atualizado o cadastro dos processos sobrestados no Gabinete;

VI - elaborar e publicar o Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

VII - manter atualizado o registro dos integrantes de grupos de trabalho e comissões;

VIII - registrar as datas e o conteúdo dos eventos da respectiva unidade orgânica no sistema de comunicação interna;

IX - realizar a divulgação institucional pertinente à Secretaria, com a anuência do respectivo titular, e em cópia para os demais gabinetes;

X - executar atividades de apoio administrativo e processual.

Subseção III

Da Coordenadoria de Pessoal

Art. 94. À Coordenadoria de Pessoal compete:

I - implementar e gerenciar políticas e procedimentos para o registro, organização e armazenamento de dados relacionados aos servidores, requisitados, estagiários, juízes e promotores eleitorais, garantindo conformidade com as normas regulamentares e legislação vigente;

II - gerenciar e manter sistemas para o controle e monitoramento dos biênios dos juízes e promotores eleitorais, assegurando o cumprimento das normativas específicas;

III - fomentar o relacionamento interpessoal, oferecendo suporte a questões relacionadas aos registros funcionais e biênios dos juízes e promotores eleitorais.

Art. 95. À Seção de Registros Funcionais cumpre:

I - gerenciar e manter atualizados os dados cadastrais dos servidores;

II - registrar concessões de afastamentos e ausências;

III - gerenciar a jornada de trabalho, a frequência e a escala de férias dos servidores;

IV - elaborar atos de nomeação/exoneração de cargos em comissão, designação/dispensa de funções comissionadas e substituições;

V - encaminhar a frequência dos servidores removidos aos órgãos de origem;

VI - processar o serviço extraordinário;

VII - realizar, anualmente, o recadastramento dos servidores em licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro ou removidos para acompanhar cônjuge ou companheiro, a fim de verificar a permanência das condições que ensejaram a concessão da licença ou da remoção;

VIII - realizar, anualmente, o recadastramento relativo a acumulação de cargos públicos;

IX - expedir carteiras funcionais;

X - expedir Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço e de vínculo funcional.

Parágrafo único. A Seção de Registros Funcionais contará com o apoio de uma Assistência I.

Art. 96. À Seção de Agentes Políticos e Quadro Suplementar cumpre:

I - gerenciar os prazos de biênio dos juízes, juízes auxiliares e promotores eleitorais, adotando as providências administrativas ao preenchimento das vagas;

II - gerenciar o rodízio de juízes eleitorais e coordenadores das centrais de atendimento ao eleitor;

III - fornecer os elementos necessários ao pagamento das gratificações eleitorais;

IV - gerenciar a frequência;

V - instruir e gerenciar os processos de requisição e de contratação de estagiários;

VI - gerenciar a jornada de trabalho, a frequência e a escala de férias aos servidores requisitados, cedidos e em exercício provisório;

VII - expedir carteiras funcionais dos servidores requisitados, cedidos e em exercício provisório;

VIII - processar o serviço extraordinário dos servidores requisitados, cedidos e em exercício provisório;

IX - coordenar o Programa de Estágio para Estudantes, incluindo admissão, desligamento, avaliações de desempenho, e relatórios de atividades para a instituição de ensino e/ou agente de integração.

Parágrafo único. A Seção de Agentes Políticos e Quadro Suplementar contará com o apoio de uma Assistência IV.

Subseção IV

Da Coordenadoria de Pagamento e de Benefícios

Art. 97. À Coordenadoria de Pagamento e de Benefícios compete:

I - gerenciar os processos de folha de pagamento;

II - desenvolver e implementar estratégias para a administração de benefícios, alinhadas às necessidades dos servidores e aos objetivos organizacionais;

III - garantir conformidade com as normas legais e regulamentações relacionadas a pagamentos, contribuições e benefícios;

IV - implementar e aprimorar sistemas e procedimentos com vistas à segurança e confidencialidade das informações relacionadas a remuneração.

Art. 98. À Seção de Pagamento de Agentes Políticos e Controle de Benefícios cumpre:

I - elaborar folhas de pagamento dos juízes do Tribunal, juízes auxiliares, promotores eleitorais e servidores requisitados, disponibilizando os respectivos contracheques;

II - elaborar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF dos juízes do Pleno, juízes auxiliares, promotores eleitorais e servidores requisitados;

III - efetivar a inscrição do servidor no Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP;

IV - cadastrar os benefícios de auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-natalidade e auxílio-transporte, auxílio-funeral, entre outros;

V - acompanhar a concessão de empréstimos consignados, procedendo a ajustes, inclusões e exclusões, no módulo respectivo, conforme os relatórios mensais fornecidos pelas instituições bancárias.

Art. 99. À Seção de Pagamento de Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas cumpre:

I - elaborar folhas de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, disponibilizando os respectivos contracheques;

II - calcular os proventos de aposentadoria e os benefícios de pensão civil;

III - calcular as parcelas remuneratórias e indenizatórias;

IV - emitir guia de recolhimento da União, decorrente de acertos financeiros, acompanhando a sua quitação;

V - elaborar e encaminhar informações de natureza tributária ou atuarial, relativas às remunerações e indenizações funcionais;

VI - elaborar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF e a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;

VII - informar a margem consignável dos servidores;

VIII - providenciar as inclusões, suspensões e exclusões relativas às consignações em folha;

IX - registrar as diárias concedidas no sistema de folha de pagamento;

X - manter atualizado o cadastro dos servidores filiados à Funpresp-Jud.

Parágrafo único. A Seção de Pagamento de Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas contará com o apoio de uma Assistência IV.

Subseção V

Da Coordenadoria de Desenvolvimento e Saúde

Art. 100. À Coordenadoria de Desenvolvimento e Saúde compete:

I - promover ações vinculadas ao desenvolvimento organizacional, à saúde e à qualidade de vida no trabalho;

II - coordenar os programas e projetos desenvolvidos pelas suas unidades orgânicas, elaborando os respectivos planos de ação;

III - planejar e executar atividades relativas ao acompanhamento da carreira dos servidores;

IV - planejar e executar as atividades relativas à assistência social, médica e odontológica e à psicológica;

V - coordenar e, no que couber, implementar ações voltadas à promoção da acessibilidade e inclusão e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional aos servidores deste Tribunal com deficiência, bem como às demandas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Desenvolvimento e Saúde responderá pelas atribuições da Unidade de Acessibilidade e Inclusão previstas na Resolução do CNJ.

Art. 101. À Seção de Desenvolvimento Organizacional cumpre:

I - auxiliar no diagnóstico de necessidades, propor e avaliar ações voltadas à gestão por competência, ao desenvolvimento organizacional, de lideranças e à gestão de pessoas;

II - promover a qualificação dos gestores, visando à formação de lideranças efetivas, de modo a favorecer a profissionalização gerencial do Tribunal;

III - gerir a avaliação de desempenho e o estágio probatório;

IV - promover a avaliação do clima organizacional e propor ações de melhoria com base nos resultados obtidos;

V - coordenar o Dimensionamento da Força de Trabalho;

VI - identificar as ocupações críticas das unidades orgânicas e conduzir o plano de sucessão;

VII - gerenciar o Programa de Ambientação dos servidores que ingressam no Tribunal;

VIII - coordenar o Programa de Preparação para a Aposentadoria;

IX - intermediar, quando necessário, as relações interpessoais conflituosas, e propor ações que visem à melhoria do ambiente de trabalho e o bem-estar do servidor;

X - organizar os eventos voltados à integração e ao desenvolvimento dos servidores;

XI - quanto ao adicional de qualificação:

a) efetuar o registro do adicional de qualificação no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos da Justiça Eleitoral - SGRH;

b) encaminhar relatório dos adicionais de qualificação à Coordenadoria de Pagamento e de Legislação;

Art. 102. À Seção de Assistência à Saúde cumpre:

I - executar as ações em saúde;

II - gerenciar a realização dos exames periódicos médicos e odontológicos, promovendo ações de saúde com base em seus resultados;

III - prestar atendimento odontológico aos servidores e dependentes vinculados ao Programa de Assistência à Saúde;

IV - administrar e gerenciar o Programa de Assistência à Saúde e o Programa Qualidade de Vida;

V - gerir o serviço de Psicologia e de Assistência Social;

VI - realizar perícias oficiais administrativas em saúde, promovendo a normatização e a uniformização dos critérios e procedimentos;

VII - realizar exames médicos admissionais e, quando necessário, de retorno ao trabalho e demissionais;

VIII - manter atualizados os registros de licenças de saúde.

Parágrafo único. A Seção de Saúde contará com o apoio de uma Assistência IV e uma Assistência I.

Subseção VI

Da Coordenadoria de Lotação e de Legislação de Pessoal

Art. 103. À Coordenadoria de Lotação e de Legislação de Pessoal compete:

I - gerenciar a lotação estratégica de servidores para otimizar a eficiência operacional e atender às demandas organizacionais;

II - supervisionar a aplicação de normas, leis e regulamentos, a fim de certificar conformidade legal nas práticas de gestão de pessoas;

III - coordenar o Núcleo de Apoio Virtual, ao qual compete:

a) levantar as necessidades de apoio dos cartórios eleitorais do Estado;

b) prestar orientações aos servidores do Núcleo;

c) providenciar as avaliações de desempenho dos servidores lotados no Núcleo.

Art. 104. À Seção de Legislação de Pessoal cumpre:

I - instruir processos de concessão de benefícios previdenciários, abono de permanência, isenções tributárias, averbação de tempo de serviço e contribuição, bem como os que envolvem direitos e deveres dos servidores;

II - prestar apoio técnico na elaboração de atos normativos, instruções e regulamentos, em matéria de pessoal;

III - prestar orientações aos servidores sobre legislação de pessoal, inclusive sobre o Regime de Previdência Complementar e a Funpresp-Jud;

IV - responder às diligências determinadas pelo CNJ, pelo TSE, pela Advocacia-Geral da União, pelo Tribunal de Contas da União, ou por outros órgãos, relacionadas à área de pessoal;

V - elaborar cálculos relativos às datas do implemento das condições exigíveis para a aposentadoria e abono de permanência;

VI - planejar e executar o recadastramento anual de aposentados e pensionistas, mantendo os dados organizados e atualizados;

VII - elaborar consultas e promover estudos sobre temas relacionados à legislação de pessoal, propondo regulamentações internas;

VIII - pesquisar, organizar e manter atualizada a base de dados de legislação e jurisprudência relacionada à gestão de pessoas.

Parágrafo único. A Seção de Legislação de Pessoal contará com o apoio de duas Assistências IV.

Art. 105. À Seção de Lotação cumpre:

I - gerir a força de trabalho dos servidores do quadro efetivo de pessoal do Tribunal, bem como dos servidores removidos e estagiários e, quando aplicável, dos servidores requisitados e em exercício provisório;

II - operacionalizar a lotação de servidores;

III - gerenciar as admissões e os desligamentos de servidores do Tribunal, encaminhando os respectivos formulários ao Tribunal de Contas da União;

IV - operacionalizar a formação de equipes para a execução de atividades institucionais;

V - propor a extinção e a transformação de cargos efetivos do Tribunal;

VI - gerenciar os processos de remoção por permuta e redistribuição obrigatória e facultativa;

VII - avaliar e propor a realização de concurso público, o gerenciamento das publicações dos atos e do prazo de validade e efetivar os procedimentos necessários para a nomeação dos candidatos aprovados;

VIII - promover e gerenciar os concursos internos de remoção;

IX - gerenciar o banco de perfis.

Parágrafo único. A Seção de Lotação contará com o apoio de duas Assistências I.

Seção VIII

Da Secretaria de Tecnologia da Informação

Art. 106. À Secretaria de Tecnologia da Informação compete:

I - estabelecer diretrizes acerca das atividades ordinárias e eleitorais relativas à gestão do parque tecnológico da Justiça Eleitoral catarinense e daquelas desenvolvidas pelo Gabinete, pelas Assessorias e pelas Coordenadorias a ela subordinadas;

II - supervisionar as operações relacionadas com administração das urnas eletrônicas e dos equipamentos necessários à realização de pleitos eleitorais;

III - subsidiar as unidades orgânicas competentes com o estabelecimento de parâmetros de alocação de recursos humanos e materiais, no que se refere à operacionalização das eleições;

IV - definir as prioridades de desenvolvimento de soluções tecnológicas, considerando as estratégias definidas pelo Tribunal;

V - avaliar, tecnicamente, as solicitações e proposições de aquisição, obtenção, desenvolvimento e disponibilização de soluções informatizadas, quanto à adequação à plataforma tecnológica da Justiça Eleitoral;

VI - providenciar a lavratura de atos normativos relacionados à matéria de competência da Secretaria;

VII - adotar as providências necessárias à aquisição e contratação e ao gerenciamento dos recursos de Tecnologia da Informação - incluindo os meios de armazenamento, serviços de rede, equipamentos informatizados e respectiva infraestrutura - e promover o seu uso adequado;

VIII - priorizar atividades que apresentem alto grau de complexidade, de urgência ou de volume, considerando a oportunidade para redirecionar a força de trabalho das unidades orgânicas a ela subordinadas e manter serviços considerados essenciais.

Subseção I

Do Gabinete

Art. 107. Ao Oficial de Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação cumpre:

I - gerenciar as atividades do Gabinete, com vistas ao pronto e permanente atendimento à Secretaria;

II - agendar as reuniões do titular da Secretaria, providenciando os documentos e materiais necessários à sua realização e convocando os participantes;

III - elaborar e expedir a correspondência oficial e os ofícios da Secretaria;

IV - prestar auxílio à Secretaria na elaboração de estudos e pesquisas;

V - autuar e encaminhar os processos administrativos de competência da Secretaria;

VI - efetuar a juntada de documentos e pareceres nos autos e o respectivo registro no sistema informatizado;

VII - prestar informações nos autos, por dever de ofício ou quando determinado;

VIII - manter atualizado e disponível o cadastro de contatos dos servidores e demais pessoas a serviço da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IX - auxiliar o titular da Secretaria de Tecnologia da Informação no planejamento e execução orçamentária, bem como no processo das contratações de TI;

X - auxiliar no preparo das reuniões dos Comitês de Governança ou de Gestão de TI, bem como acompanhar e elaborar a ata ao final;

XI - registrar as datas e o conteúdo dos eventos da respectiva unidade orgânica no sistema de comunicação interna;

XII - realizar a divulgação institucional pertinente à Secretaria, com a anuência do respectivo titular, e em cópia para os demais gabinetes;

XIII - auxiliar o titular da Secretaria de Tecnologia da Informação no planejamento e na condução das atividades desenvolvidas pela unidade orgânica e pelas coordenadorias a ela vinculadas.

Subseção II

Da Assessoria em Governança e Gestão de TI

Art. 108. À Assessoria em Governança e Gestão de TI compete:

I - identificar e promover a adequação necessária aos padrões correlatos à tecnologia de informação definidos na legislação ou em outras normas aplicáveis;

II - recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de Governança de TI, assim como aferir a eficácia e eficiência de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando necessário;

III - assessorar as unidades orgânicas técnicas na implantação das boas práticas de Gestão e Governança de TI;

IV - acompanhar a efetividade dos processos de gestão de tecnologia da informação executados pelas unidade orgânicas organizacionais;

V - coordenar o processo de planejamento estratégico de tecnologia da informação;

VI - monitorar o cumprimento dos princípios, políticas, diretrizes e modelos relacionados à Governança de TI;

VII - coordenar a gestão dos riscos da área de TI;

VIII - coordenar o escritório de projetos de Tecnologia da Informação.

IX - fomentar a colaboração e integração entre as unidade orgânicas técnicas;

X - consolidar informações e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria em TI;

XI - auxiliar o titular da Secretaria de Tecnologia da Informação na prestação de informações aos órgãos externos e internos de controle;

XII - auxiliar o titular da Secretaria de Tecnologia da Informação no estabelecimento de planos de ação para atender aos órgãos externos e internos de controle;

XIII - alinhar as práticas de governança, gestão e de uso de TI com as práticas do Tribunal;

XIV - elaborar atos normativos sobre matérias relacionadas à área de atuação da Assessoria e da Secretaria;

XV - acompanhar os indicadores e métricas de tecnologia da informação.

Subseção III

Da Coordenadoria de Eleições

Art. 109. À Coordenadoria de Eleições compete:

I - gerenciar as atividades e os sistemas eleitorais relacionados com eleitores, seções eleitorais, locais de votação, materiais eleitorais, logística de urnas, voto informatizado, apuração e totalização das eleições;

II - estabelecer metodologia de trabalho e logística para a execução, pelos cartórios eleitorais do Estado, das atividades sob sua competência relativas às eleições;

III - propor a criação de material institucional referente a atividades relacionadas com as eleições;

IV - propor o cronograma de capacitação, em matérias afetas à sua competência, dos recursos humanos envolvidos com as eleições;

V - definir os materiais, suprimentos e serviços necessários à execução das atividades sob sua competência, no âmbito do Tribunal e dos cartórios eleitorais do Estado;

VI - quantificar o pessoal necessário ao funcionamento de seções eleitorais, locais de apuração, centrais de totalização e estruturas de suporte;

VII - planejar e gerenciar as atividades relacionadas com as cerimônias públicas e auditorias das eleições;

VIII - gerenciar a logística de armazenamento, distribuição e manutenção das urnas e suprimentos;

IX - supervisionar a utilização dos equipamentos para coleta de dados biométricos dos eleitores, observadas as normas técnicas;

X - gerenciar as atividades relacionadas às eleições parametrizadas;

XI - prestar informações técnicas em processos judiciais e administrativos sobre matéria de sua competência;

XII - fornecer certidões sobre os dados sob sua guarda;

XIII - manifestar-se nos processos de criação e recomposição das zonas eleitorais quanto às informações técnicas sob sua competência;

XIV - manifestar-se tecnicamente sobre minutas de resoluções e de calendários eleitorais de eleições suplementares e extraordinárias;

XV - apresentar parecer técnico nos processos sobre a viabilidade de eleições suplementares;

XVI - elaborar parecer técnico sobre eventos relacionados a pleitos eleitorais.

Art. 110. À Assessoria Técnica Eleitoral e Voto Informatizado compete:

I - integrar os dados necessários à produção de insumos para configuração das urnas;

II - avaliar, testar e distribuir, aos cartórios eleitorais do Estado, os insumos para configuração das urnas, inclusive as de treinamento;

III - manter os dados e artefatos utilizados nas eleições informatizadas e seus eventos preparatórios;

IV - elaborar relatório técnico para instrução dos processos de eleições parametrizadas;

V - orientar órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito da organização e dos procedimentos para a realização de eleições parametrizadas;

VI - organizar as atividades necessárias à execução de eleições parametrizadas inclusive prestando suporte técnico especializado;

VII - atuar na capacitação de servidores e auxiliares, elaborando e ministrando conteúdo relacionado às atividades de preparação de urnas para todas as as eleições informatizadas;

VIII - organizar os sistemas e os dados relativos aos eventos informatizados, mantendo banco de dados específico;

IX - elaborar material de apoio para a realização das cerimônias públicas relativas à preparação das urnas;

X - prestar informações técnicas sobre a viabilidade de eleições extraordinárias;

XI - prestar informações técnicas para as minutas de resoluções e calendários eleitorais das eleições suplementares e extraordinárias;

XII - prestar informações técnicas sobre eventos eleitorais.

Art. 111. À Seção de Administração de Urnas cumpre:

I - administrar o parque de urnas e seus suprimentos, gerenciando as rotinas de manutenção preventiva e corretiva;

II - administrar as atividades de carga das baterias e os testes dos componentes eletrônicos das urnas;

III - verificar o estado de conservação e as condições operacionais das urnas, elaborando relatórios e quadros estatísticos;

IV - fiscalizar as atividades de manutenção das urnas efetuadas por terceiros, mantendo registro das operações realizadas;

V - solicitar o conserto das urnas, acompanhando o trabalho de assistência técnica;

VI - gerenciar a movimentação das urnas e demais suprimentos;

VII - providenciar a distribuição e recepção das urnas e de suprimentos entre o Tribunal e os cartórios eleitorais do Estado ou as entidades envolvidas em eventos eleitorais.

Art. 112. À Seção de Eleitores e Biometria cumpre:

I - orientar e prestar suporte operacional especializado sobre o sistema de cadastro de eleitores aos cartórios eleitorais do Estado;

II - configurar perfil de usuários e conceder acesso ao sistema de cadastro de eleitores;

III - prestar apoio à manutenção do Sistema do Cadastro Eleitoral, reportando ao TSE os problemas detectados na sua utilização e sugerindo as providências corretivas que entender necessárias;

IV - registrar no sistema de cadastro de eleitores as mudanças dos locais de votação oriundas de processos de recomposição e/ou criação de zonas eleitorais e autorizar o processamento das transferências e união de seções cadastradas pelos cartórios eleitorais do Estado;

V - monitorar o processamento de rotinas especiais relacionadas ao Cadastro Eleitoral, incluindo os registros de faltosos e de justificativas e os cancelamentos por revisão do eleitorado;

VI - monitorar os dados do cadastro de eleitores para a preparação do ambiente de votação e de totalização (fechamento do cadastro);

VII - supervisionar a utilização dos equipamentos para coleta de dados biométricos dos eleitores, observadas as normas técnicas, prestando suporte especializado aos cartórios eleitorais do Estado;

VIII - acompanhar o envio ao TSE dos dados biográficos e biométricos dos eleitores;

IX - propor e administrar a agregação de seções eleitorais para a realização das eleições;

X - orientar as chefias dos cartórios eleitorais do Estado e acompanhar a gestão dos locais de votação e seções eleitorais;

XI - gerenciar as alterações emergenciais dos locais de votação, ocorridas após a auditoria do Cadastro Eleitoral, realizada pelo TSE para as eleições

XII - estabelecer os requisitos e critérios para a criação de mesas receptoras de justificativas e a quantificação de urnas eletrônicas para esse fim;

XIII - atualizar e disponibilizar os dados de composição, abrangência, localização geográfica e endereço das zonas eleitorais do Estado;

XIV - realizar o controle dos cadernos de votação para as eleições ordinárias, suplementares e da comunidade.

Art. 113. À Seção de Logística de Eleições cumpre:

I - gerenciar as vistorias de locais de votação;

II - orientar os cartórios eleitorais do Estado quanto à definição dos locais utilizados para preparação e realização das eleições, supervisionando os dados dos locais de apuração, centrais e postos de suporte aos mesários e de armazenamento de urnas;

III - prestar informações técnicas sobre a criação e recomposição de zonas eleitorais;

IV - orientar e prestar suporte à definição das rotas de distribuição e recolhimento de urnas e mídias de resultado, estabelecendo os requisitos e critérios de contratação do serviço;

V - definir os quantitativos totais para o Estado e a distribuição por zona eleitoral dos materiais eleitorais provenientes do TSE;

VI - imprimir e/ou orientar a impressão pelas zonas eleitorais dos formulários e documentos eleitorais utilizados nas audiências públicas com urnas, nas mesas receptoras de votos/justificativas e em outras etapas dos processos de votação e apuração;

VII - gerenciar e prestar suporte técnico aos sistemas de gerenciamento de materiais eleitorais e afins;

VIII - estabelecer os requisitos e critérios para a contratação do serviço de apoio técnico às eleições (técnicos de urna);

IX - fornecer modelos de editais e atas para as cerimônias públicas de competência dos cartórios eleitorais do Estado, prestando o respectivo suporte técnico;

X - fornecer modelos de editais e atas para as cerimônias públicas relacionadas à preparação das eleições, prestando o respectivo suporte técnico, com exceção daquelas de competência da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.

Art. 114. À Seção de Apuração de Eleições cumpre:

I - gerenciar os sistemas informatizados de apuração e totalização de eleições;

II - especificar as metodologias de implantação dos sistemas de apuração de eleições;

III - prestar suporte especializado aos cartórios eleitorais do Estado quanto à apuração de eleições;

IV - atuar na capacitação de servidores e auxiliares que atuarão na apuração de eleições, elaborando e ministrando conteúdo relacionado às atividades de sua competência;

V - organizar e acompanhar a execução de testes e simulados dos sistemas apuração de eleições;

VI - gerenciar as permissões de acesso aos usuários dos sistemas eleitorais correlatos;

VII - definir os locais de transmissão de dados para a apuração das eleições;

VIII - gerenciar o processo de apuração e totalização das eleições;

IX - expedir e publicar os relatórios e documentos referentes à apuração das eleições;

X - organizar e executar os procedimentos relativos às nomeações dos membros das juntas eleitorais;

XI - gerenciar, sistematizar e disponibilizar informações históricas de eleições, orientando e prestando suporte sobre dados e estatísticas.

Art. 115. À Seção de Gestão de Mesários cumpre:

I - elaborar e propor estratégias de recrutamento de eleitores para os trabalhos eleitorais visando a ampliação do cadastro de voluntários e fornecer subsídios aos cartórios eleitorais do Estado para o melhor aproveitamento do cadastro;

II - orientar os cartórios eleitorais do Estado sobre convocação de mesários e pessoal de apoio logístico;

III - gerenciar as operações efetuadas nos sistemas de convocação utilizados pelos cartórios eleitorais do Estado;

IV - orientar sobre os meios disponíveis e os critérios adotados para a capacitação de mesários e pessoal de apoio logístico;

V - orientar sobre os recursos de acessibilidade disponíveis na Justiça Eleitoral para mesários;

VI - propor, revisar e homologar materiais de orientação aos mesários;

VII - promover a capacitação dos servidores de cartórios eleitorais do Estado para a multiplicação do conhecimento do processo de votação e da segurança do processo eleitoral;

VIII - contribuir na capacitação de auxiliares eleitorais, técnicos de voto informatizado e outros colaboradores;

IX - elaborar conteúdos e manter atualizadas as informações na página Mesário no sítio do TRE-SC na internet;

X - elaborar e analisar indicadores das ações de composição, capacitação e atuação das Mesas Receptoras de votos, bem como dos meios, serviços e produtos relacionados.

Subseção IV

Da Coordenadoria de Soluções Corporativas

Art. 116. À Coordenadoria de Soluções Corporativas compete:

I - administrar o portfólio de demandas por soluções tecnológicas, considerando as diretrizes de priorização definidas pela Administração;

II - avaliar tecnicamente, inclusive no que diz respeito à exequibilidade, compatibilidade e padronização, as solicitações e proposições de desenvolvimento e disponibilização de soluções tecnológicas;

III - promover o apoio tecnológico aos processos administrativos, judiciais e eleitorais por meio do desenvolvimento de sistemas e automação das atividades e processos de trabalho;

IV - avaliar e validar os padrões tecnológicos identificados e propostos pelas Seções a ela subordinadas.

Art. 117. À Assessoria de Inteligência Artificial compete:

I - atuar de maneira consultiva à Secretaria de Tecnologia da Informação, oferecendo orientações especializadas e proposições estratégicas em assuntos relacionados à inteligência artificial;

II - planejar, projetar, implantar e implementar modelos e soluções que envolvam inteligência artificial;

III - fomentar a utilização da inteligência artificial no âmbito do Tribunal;

IV - fomentar ações de capacitação e conscientização sobre inteligência artificial, promovendo a atualização contínua das equipes;

V - propor à Secretaria de Tecnologia da Informação normas, procedimentos, planos e processos relacionados à inteligência artificial;

VI - avaliar o impacto ético das soluções de inteligência artificial propostas ou implementadas, assegurando conformidade com as normas vigentes e princípios éticos.

Art. 118. À Seção de Administração de Dados cumpre:

I - projetar e administrar os bancos de dados corporativos ou locais;

II - implementar as políticas de acesso às informações institucionais armazenadas em banco de dados;

III - estabelecer estratégias de armazenamento, recuperação e manutenção dos bancos de dados corporativos;

IV - desenvolver, integrar, automatizar e disponibilizar consultas e relatórios gerenciais e estatísticos dos sistemas corporativos;

V - dimensionar, monitorar, instalar, manter, otimizar e dar suporte a sistemas gerenciadores de banco de dados;

VI - apoiar a equipe do TSE na gestão das bases de dados dos sistemas nacionais que possuem replicação local de dados;

VII - extrair, integrar, estruturar e preparar dados para a sua análise e visualização;

VIII - explorar, analisar, visualizar e construir modelos e soluções em ciência de dados.

Art. 119. À Seção de Administração de Sistemas cumpre:

I - administrar a implantação, a atualização e a manutenção dos sistemas informatizados corporativos;

II - gerenciar os ambientes de execução, os arquivos e a documentação técnica e de operação dos sistemas informatizados corporativos;

III - apoiar tecnicamente o suporte aos sistemas informatizados corporativos;

IV - operacionalizar e manter a plataforma tecnológica para os sistemas informatizados do Tribunal;

V - administrar aplicativos e outros procedimentos informatizados;

VI - administrar o controle de acesso dos usuários aos sistemas corporativos desenvolvidos ou mantidos pela Coordenadoria;

VII - promover ações preventivas para garantir a segurança, disponibilidade e o desempenho das soluções tecnológicas adequadas às necessidades do Tribunal;

VIII - propor processos de melhoria contínua na infraestrutura para os sistemas informatizados do Tribunal;

IX - executar planos e cenários de testes dos sistemas e processos de negócios automatizados desenvolvidos e mantidos pela Coordenadoria;

X - produzir e disponibilizar documentação para os usuários dos sistemas e serviços implantados;

XI - acompanhar, orientar e prestar apoio técnico aos usuários durante a fase de implantação dos sistemas.

Art. 120. À Seção de Gestão de Conteúdo Web cumpre:

I - projetar, desenvolver e manter a presença web do Tribunal por meio de portais corporativos;

II - implantar e administrar a infraestrutura dos portais corporativos;

III - administrar o acesso aos serviços de publicação dos portais corporativos;

IV - definir e gerenciar a arquitetura da informação, navegação, usabilidade e acessibilidade dos portais corporativos;

V - definir a identidade visual dos portais e sistemas corporativos;

VI - propor normas e padrões para publicação de conteúdo nos portais corporativos;

VII - capacitar, orientar e prestar suporte técnico aos responsáveis pelo conteúdo dos portais corporativos;

VIII - acompanhar e analisar as estatísticas de acesso aos portais corporativos, propondo melhorias na experiência dos usuários;

IX - acompanhar novas tecnologias e tendências, buscando melhorias e inovações.

Art. 121. À Seção de Análise e Desenvolvimento de Sistemas cumpre:

I - analisar e mapear os processos de negócios envolvidos no desenvolvimento e na manutenção dos sistemas de informação, propondo melhorias;

II - identificar, desenvolver e manter os requisitos dos sistemas de informação e dos processos de negócios automatizados desenvolvidos e mantidos pela Coordenadoria de Soluções Corporativas;

III - projetar, implementar, testar, manter e documentar os sistemas de informação e processos de negócios automatizados desenvolvidos e mantidos pela Coordenadoria de Soluções Corporativas;

IV - pesquisar, propor e atualizar a plataforma tecnológica ao qual o conjunto de sistemas corporativos se integra;

V - providenciar a integração dos sistemas informatizados à plataforma tecnológica da Justiça Eleitoral;

VI - prestar apoio técnico à implantação dos sistemas, estabelecendo os requisitos e configurações iniciais no ambiente, sob o qual os sistemas serão disponibilizados;

VII - propor arquitetura, ferramental e padrões de projeto para o desenvolvimento de sistemas e automação de processos de trabalho;

VIII - administrar o repositório de artefatos de software, estabelecendo diretrizes para garantia da segurança, integridade e rastreabilidade;

IX - manter o repositório de bibliotecas externas necessários para o desenvolvimento e execução dos sistemas.

Parágrafo único. A Seção de Análise e Desenvolvimento de Sistemas contará com o apoio de uma Assistência IV e duas Assistências I.

Subseção V

Da Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura Tecnológica

Art. 122. À Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura Tecnológica compete:

I - propor a atualização do parque computacional, sugerindo opções de avanço tecnológico;

II - coordenar as atividades referentes à manutenção dos equipamentos de informática, bem como a logística para montagem de ambientes computacionais;

III - supervisionar a prestação de suporte técnico aos usuários de TI da rede de computadores da Justiça Eleitoral catarinense;

IV - promover o apoio tecnológico aos procedimentos de testes e homologação dos sistemas eleitorais e corporativos;

V - supervisionar as atividades referentes à administração das políticas de segurança da informação da rede corporativa da Justiça Eleitoral catarinense;

VI - planejar as atividades de aquisições de novos ativos de tecnologia da informação ou sistemas, bem como a manutenção dos existentes;

VII - gerenciar o processo de mudanças no ambiente de TI.

Art. 123. À Assessoria em Segurança da Informação compete:

I - propor iniciativas, soluções e o uso de tecnologias e ferramentas para aumentar o nível de segurança cibernética;

II - fomentar ações de capacitação, treinamento e conscientização sobre segurança da informação;

III - planejar e efetivar o gerenciamento de eventos de segurança;

IV - efetuar a gestão das vulnerabilidades do ambiente;

V - atuar diretamente na resposta a incidentes de cibersegurança, coordenando as atividades da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes de Computadores (ETIR);

VI - atuar de forma consultiva e orientativa nos assuntos relacionados à segurança cibernética;

VII - efetuar análise de riscos de cibersegurança em novos projetos de tecnologia;

VIII - propor normas e recomendar procedimentos, planos e processos para resguardar a segurança dos dados e das informações do Tribunal;

IX - coordenar a realização de testes de intrusão em sistemas e redes computacionais de responsabilidade do Tribunal.

Art. 124. À Seção de Gestão de Serviços de TI cumpre:

I - gerenciar as operações relativas a incidentes, requisições e entrega dos serviços de TI;

II - gerenciar e monitorar a qualidade dos serviços prestados pela Central de Serviços de TI;

III - gerenciar e manter a Base de Conhecimento de TI;

IV - monitorar o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço de TI;

V - gerenciar os registros de distribuição das licenças de programas aplicativos adquiridos;

VI - executar a instalação ou atualização de programas aplicativos, licenciados ou próprios, no ambiente computacional do Tribunal, após a devida homologação;

VII - operacionalizar as atualizações dos sistemas utilizados nas estações de trabalho e periféricos;

VIII - atuar como ponto único de contato entre os usuários e as áreas técnicas do Tribunal, prestando suporte técnico em TI, registrando, classificando e acompanhando as requisições de serviço e incidentes e restabelecendo o serviço de forma a minimizar os impactos na área de negócio do Tribunal;

IX - orientar os usuários quanto ao uso dos recursos de TI.

Parágrafo único. A Seção de Gestão de Serviços de TI contará com o apoio de uma Assistência I.

Art.125. À Seção de Administração de Redes e de Servidores cumpre:

I - gerenciar o ambiente de rede de computadores e comunicação de dados do Tribunal;

II - zelar pela disponibilidade do ambiente de produção;

III - gerenciar e administrar os servidores de rede, planejando sua aquisição, capacidade e disponibilidade;

IV - gerenciar e administrar estratégias de salvaguarda de dados em meio digital;

V - gerenciar e administrar o armazenamento de dados para os ambiente de produção;

VI - garantir a aderência dos serviços e ativos de rede às normas de segurança da informação, dentro do escopo de sua atuação;

VII - definir e administrar a topologia e tecnologia da rede de computadores e de comunicação de dados do Tribunal;

VIII - manter registros (logs) dos sistemas e ativos de rede;

IX - administrar os registros de autorizações de acesso à rede corporativa.

Art. 126. À Seção de Gestão de Ativos de TI cumpre:

I - gerenciar os equipamentos de TI;

II - manter o registro patrimonial dos bens de TI;

III - gerenciar a guarda e distribuição dos equipamentos de TI;

IV - administrar o desfazimento dos bens de informática;

V - elaborar o planejamento e controle das contratações de TI;

VI - participar na elaboração dos documentos relativos ao processo de contratações de soluções de TI;

VII - acompanhar o processo de aquisição, emitindo pareceres e prestar apoio técnico às licitações de TI;

VIII - gerenciar as operações de manutenção da infraestrutura tecnológica;

IX - realizar manutenções corretivas e preventivas visando manter a infraestrutura tecnológica;

X - planejar e coordenar a execução de atividades de manutenção da infraestrutura física de redes de computadores;

XI - supervisionar a eficácia dos serviços de garantia de equipamentos de TI;

XII - manter em aberto suprimento de fundos para atendimento de eventuais demandas do Tribunal na área de tecnologia da informação;

XIII - gerenciar as atividades de aceite de novos equipamentos de TI.

Parágrafo único. A Seção de Gestão de Ativos de TI contará com o apoio de uma Assistência IV.

Art. 127. À Seção de Gestão de Mudanças e Problemas de TI cumpre:

I - homologar e testar sistemas e equipamentos de TI;

II - prestar suporte de segundo nível nos ambientes computacionais da sede e cartórios eleitorais do Estado;

III - realizar a implantação e a configuração de sistemas operacionais;

IV - gerenciar e monitorar as mudanças na infraestrutura de T,I administrando sua implantação e liberação;

V - padronizar os procedimentos de atualização de hardware e software, minimizando os riscos de incidentes através de testes e controles na implantação;

VI - buscar solução para os problemas de TI, identificando a causa raiz e aplicar técnicas para evitar suas recorrência;

VII - identificar e promover ações para melhoria e corretude do ambiente de TI;

VIII - realizar cópias de segurança dos dados de estações substituídas;

IX - gerenciar o Catálogo de Serviços de TI, promovendo a respectiva atualização e manutenção.

Parágrafo único. A Seção de Gestão de Mudanças e Problemas de TI contará com o apoio de uma Assistência I.

TÍTULO VI

DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 128. A ação administrativa da estrutura orgânica do TRE-SC obedecerá às diretrizes estabelecidas pelo TSE, órgão de coordenação central dos sistemas da Justiça Eleitoral, nas áreas de planejamento de eleições, tecnologia da informação, gestão de pessoas, orçamento, administração financeira, controle interno de material e patrimônio, objetivando a rápida e eficiente consecução de suas finalidades.

CAPÍTULO II

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Art. 129. A delegação de competência, observadas as limitações de lei, será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior objetividade e celeridade às decisões, situando-as na proximidade de fatos, pessoas ou questões a atender.

§ 1º A delegação deverá ser avalizada pelo titular do órgão ou da unidade orgânica que, de acordo com a sua abrangência, poderá submetê-la ao crivo da autoridade superior, considerada esta última, no que diz respeito à Secretaria, o titular da Direção-Geral.

§ 2º O ato de delegação deverá indicar, com precisão, o delegante e o delegado e a competência objeto da delegação.

CAPÍTULO III

DO CONTROLE

Art. 130. O controle das atividades da estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina será exercido em todos os níveis e em todas as unidades orgânicas, compreendendo:

I - execução de programas;

II - observância das normas que regulam o exercício dessas atividades;

III - desempenho dos servidores, em termos de qualidade e quantidade, observados os padrões adequados na execução das atividades e o número de servidores compatível com a carga de trabalho;

IV - guarda e utilização adequada de bens e valores;

V - aplicação dos recursos financeiros.

TÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

CAPÍTULO I

DA DIREÇÃO-GERAL

Art. 131. Ao titular da Direção-Geral incumbem as atribuições elencadas no art. 41 deste Regulamento, bem como promover, por meio dos titulares de cargos em comissão, a atuação alinhada ao planejamento estratégico do Tribunal.

CAPÍTULO II

DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL CJ-3

Art. 132. Aos titulares de cargos em comissão nível CJ-3, além das atribuições descritas nos artigos específicos de cada unidade orgânica, compete:

I - estabelecer diretrizes para o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades desenvolvidas pelo Gabinete e pelas Coordenadorias subordinadas, tomando todas as decisões e providências necessárias e propondo à Direção-Geral as que não sejam de sua competência;

II - supervisionar a elaboração dos planos de ação e programas de trabalho das unidades orgânicas subordinadas, encaminhando-os à Direção-Geral;

III - orientar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços afetos às unidades orgânicas subordinadas;

IV - propor à Direção-Geral o estabelecimento de critérios disciplinadores da execução dos trabalhos afetos às respectivas Secretarias;

V - realizar reuniões periódicas com os titulares das unidades orgânicas subordinadas, para análise dos serviços executados e seu aperfeiçoamento;

VI - auxiliar o Diretor-Geral e os demais secretários em matéria pertinente à sua área de atuação;

VII - fazer observar, antes de realizar toda despesa, as normas de controle da execução orçamentária, tendo como pressupostos para qualquer pagamento a necessidade de autorização e empenhamento prévios, bem como a regular liquidação da despesa;

VIII - submeter ao titular da Direção-Geral a escala anual de férias dos servidores de sua Secretaria;

IX - sugerir ao titular da Direção-Geral a proposição de elogios a servidores;

X - zelar pela ordem e disciplina nos locais de trabalho;

XI - responsabilizar-se pela exatidão das informações prestadas pelos servidores de sua unidade orgânica;

XII - consolidar, anualmente, o levantamento das necessidades de treinamento dos servidores de sua Secretaria;

XIII - examinar a matéria a ser publicada no meio de publicação oficial do Tribunal, pertinente à respectiva Secretaria.

CAPÍTULO III

DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO NÍVEIS CJ-2 E CJ-1

Art. 133. Aos titulares de cargos em comissão níveis CJ-2 e CJ-1, além das atribuições descritas nos artigos específicos de cada unidade orgânica, compete:

I - planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades das unidades orgânicas subordinadas, elaborando os respectivos planos de ação e programas de trabalho;

II - programar a execução das atividades relacionadas à unidade orgânica;

III - sugerir medidas para a racionalização e simplificação dos procedimentos de rotina;

IV - responsabilizar-se pela exatidão das informações prestadas pelos servidores de sua unidade orgânica;

V - zelar pela ordem e disciplina nos locais de trabalho;

VI - assinar os termos de responsabilidade relativos a equipamentos e materiais.

CAPÍTULO IV

DOS TITULARES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Art. 134. Aos titulares de funções comissionadas, além das atribuições descritas nos artigos específicos de cada unidade orgânica, cumpre:

I - responder pela organização e pelo bom andamento dos serviços a seu cargo;

II - sugerir a revisão e a atualização de formulários, impressos em geral e sistemas informatizados utilizados na execução de suas atividades;

III - supervisionar e efetuar o controle dos processos judiciais e administrativos eletrônicos remetidos à unidade orgânica;

IV - providenciar o levantamento das necessidades e a requisição de material de expediente, serviços de manutenção predial e de informática;

V - providenciar a conferência física do material permanente da respectiva unidade orgânica.

CAPÍTULO V

DOS SERVIDORES EM GERAL

Art. 135. Aos servidores do Tribunal cumpre executar as tarefas que lhes forem determinadas pelos superiores imediatos, de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as especificações pertinentes aos cargos que ocupem, e, ainda, zelar pelo uso adequado, pela guarda e conservação dos materiais e bens patrimoniais, comunicando ao superior imediato qualquer irregularidade.

Parágrafo único. Compete a cada servidor organizar e preservar, de acordo com o Programa de Gestão Documental do Tribunal, os arquivos referentes a expedientes, atos e demais documentos administrativos ou judiciais, correlatos às atribuições da sua unidade orgânica.

TÍTULO VIII

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 136. Serão substituídos, nos afastamentos e impedimentos, eventuais e regulamentares:

I - o Diretor-Geral, por titular de uma das Secretarias ou de unidade orgânica de assistência direta e imediata da Presidência ou da Direção-Geral, designado pelo Presidente;

II - os secretários, os coordenadores, os assessores e os ocupantes das funções comissionadas, por servidores indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Diretor-Geral e/ou pelo Presidente, de acordo com o caso.

TÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 137. O quadro de pessoal do Tribunal terá sua estrutura orgânica de cargos, vencimentos, vantagens, direitos e deveres, definidos em lei e neste Regulamento.

§ 1º Em caráter complementar, poderá o Tribunal expedir instruções específicas sobre matérias administrativas de interesse institucional e/ou funcional, as quais terão caráter normativo.

§ 2º Para a fiel execução deste Regulamento, poderá a Direção-Geral expedir portarias e ordens de serviço, estabelecendo normas de trabalho e procedimentos de rotina para o exercício das atribuições dos cartórios eleitorais do Estado e unidades orgânicas, dentro da competência e da organização adotadas.

§ 3º Reger-se-ão, também, pelo presente Regulamento, os servidores em exercício provisório, os requisitados e os cedidos.

Art. 138. Incumbe ao Diretor-Geral dar posse aos servidores nomeados para o quadro de pessoal do Tribunal.

Art. 139. Os cargos em comissão e as funções comissionadas da estrutura orgânica do Tribunal serão distribuídos na forma do Anexo II deste Regulamento.

Art. 140. Os cargos em comissão e as funções comissionadas serão ocupados, preferencialmente, por servidores do quadro de pessoal do Tribunal.

§ 1º Para a investidura em cargos em comissão, ressalvadas as situações constituídas, será exigida formação superior, devendo, para os de natureza gerencial, ser exigida a participação em curso de desenvolvimento gerencial.

§ 2º Cabem, respectivamente, ao Presidente e ao titular da Direção-Geral, a nomeação e a designação para o exercício dos cargos e das funções referidos no caput.

§ 3º As designações para as funções comissionadas de natureza não gerencial deverão recair em servidores que possuam formação ou experiência compatíveis com as respectivas áreas de atuação; as de natureza gerencial serão exercidas, preferencialmente, por servidores com formação superior.

§ 4º A Secretaria de Auditoria terá como titular servidor que possua escolaridade de nível superior com formação complementar ou experiência específica na área.

§ 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções comissionadas existentes na Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral serão indicados pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 141. Consideram-se unidades orgânicas, para efeitos deste Regulamento, a Direção-Geral, as Secretarias, as Assessorias, as Coordenadorias, as Seções, os Gabinetes e as Chefias dos Cartórios Eleitorais do Estado.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Presidência, a Corregedoria Regional Eleitoral, a Ouvidoria e a Escola Judiciária Eleitoral funcionarão como unidades orgânicas autônomas, reportando-se os respectivos servidores diretamente à Direção-Geral para quaisquer providências administrativas da Secretaria.

Art. 142. A destinação de funções comissionadas resultantes de extinção e remanejamento de zonas eleitorais será disciplinada por meio de resolução específica, nos termos de regulamentação do TSE.

TÍTULO X

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 143. A Polícia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, vinculada funcionalmente ao Gabinete da Presidência e administrativamente à Direção-Geral, será instituída em regulamentação própria e coordenada pela Assessoria Militar do TRE-SC.

Parágrafo único. Aos Técnicos Judiciários, Área Administrativa, Especialidade Segurança, lotados na Direção-Geral, cumpre:

I - zelar pela segurança física da sede do Tribunal, dos juízes, autoridades, servidores e visitantes, adotando as medidas necessárias à sua preservação e proteção;

II - responsabilizar-se pelo sistema de monitoramento de imagens, verificando diariamente as gravações, bem como zelar pelo perfeito funcionamento dos dispositivos e equipamentos de segurança instalados na sede do Tribunal;

III - prestar apoio às atividades policiais relacionadas à segurança da sede do Tribunal nos períodos eleitorais e em outros eventos promovidos;

IV - supervisionar o controle de acesso e a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal;

V - prestar apoio às sessões e cerimoniais nas atividades de segurança e propor normas e procedimentos de segurança.

TÍTULO XI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 144. Fica autorizado o Presidente, mediante Portaria, a proceder a alterações na nomenclatura dos cargos em comissão e das funções comissionadas e a definir a padronização de siglas das unidades orgânicas administrativas para utilização no sistema de comunicação visual, correspondência oficial e sistemas informatizados do Tribunal.

Art. 145. Qualquer juiz do Tribunal poderá apresentar proposta de alteração, reforma geral ou emenda a este Regulamento, mediante proposta por escrito, que será distribuída, discutida e votada em sessão com a presença de todos os integrantes e do Procurador Regional Eleitoral.

§ 1º Em se tratando de reforma geral, o projeto deverá ser distribuído entre os juízes do Pleno com antecedência de, pelo menos, trinta dias da sessão em que será discutido e votado.

§ 2º A proposta de alteração, reforma geral ou emenda necessita, para ser aprovada, do voto da maioria absoluta dos juízes do Pleno.

Art. 146. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), com efeitos a partir de 5 de fevereiro de 2024.

Art. 147. Fica revogada a Resolução TRE-SC n. 7.930, de 9.12.2015.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 07 de março de 2024.

Juiz ALEXANDRE D’IVANENKO, Presidente

Juíza MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA

Juiz ADILOR DANIELI

Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Juiz OTÁVIO JOSÉ MINATTO

Juiz ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN

Juiz FLÁVIO PINHEIRO NETO

Dr. CLAUDIO VALENTIM CRISTANI, Procurador Regional Eleitoral

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ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 3.4.2024.

*Observação: Revoga tacitamente as Resoluções n. 7.980/2018, n. 7.990/2018 e n. 8.026/2021.