Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 8.070, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a Resolução n. 8.017, de 21.7.2020, que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) e designa a Unidade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), alterada pela Resolução n. 8.049, de 27.6.2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno (Resolução n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a necessidade de atualizar a designação da Unidade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do TRE-SC; e
– considerando a decisão proferida nos autos do SEI n. 0002602-08.2024.6.24.8000 e a deliberação tomada pela Corte, na sessão de 28.2.2024, nos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) n. 0600022-94.2024.6.24.0000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução n. 8.017, de 21.7.2020, que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) e designa a Unidade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Art. 2º A Resolução n. 8.017, de 21.7.2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º-A. A Presidência do TRE-SC designará Juiz(íza) da Corte como titular da Unidade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do TRE-SC, nos termos dos arts. 16 c/c 18, III, da Resolução TSE n. 23.650, de 9.9.2021.
..................................” (NR)
Art. 3º Revoga-se o § 1º do art. 6º-A da Resolução n. 8.017, de 21.7.2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 28 de fevereiro de 2024.
Juiz ALEXANDRE d'IVANENKO, Presidente
Juíza MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA
Juiz JEFFERSON ZANINI
Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Juiz OTÁVIO JOSÉ MINATTO
Juiz ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN
Juiz FLAVIO PINHEIRO NETO
Dr. CLAUDIO VALENTIM CRISTANI, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 3.4.2024.