Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 8.065, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a destinação de uma função comissionada de Chefe de Cartório (FC-6) e de uma de Assistente I (FC-1), oriundas do processo de recomposição das zonas eleitorais do interior do Estado, para a nova Zona Eleitoral de Palhoça (107ª ZE).
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011), e
– considerando o estabelecido no art. 9º da Resolução TSE n. 23.539, de 7.12.2017;
– considerando o disposto no art. 161-A da Resolução TRE-SC n. 7.930, de 9.12.2015;
– considerando a iminente instalação da nova zona eleitoral do Município de Palhoça, conforme Processos Administrativos Eletrônicos (PAE) n. 36.662/2019 e n. 25.470/2023; e
– considerando a decisão exarada pela Presidência no Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 51.302/2017, acolhida pela Corte na sessão de 21.11.2023 (Instrução n. 0600171-27.2023.6.24.0000),
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a destinação de uma função comissionada de Chefe de Cartório (FC-6) e de uma função comissionada de Assistente I (FC-1) para a instalação da 107ª Zona Eleitoral – Palhoça.
Art. 2º A vinculação das funções comissionadas à Unidade Jurisdicional e a respectiva alocação em sua estrutura orgânica, bem como as atribuições a serem exercidas pelos servidores titulares, estão previstas na Resolução TRE-SC n. 7.979/2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 21 de novembro de 2023.
Juiz Alexandre D'Ivanenko, Presidente
Juiz Luiz Felipe Siegert Schuch
Juiz Willian Medeiros de Quadros
Juiz Jeferson Zanini
Juiz Sebastião Ogê Muniz
Juiz Otávio José Minatto
Juiz Ítalo Augusto Mosimann
Dr. Claudio Valentim Cristani, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 29.11.2023.