Tribunal Regional Eleitoral - SC
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Secretaria Judiciária
RESOLUÇÃO N. 8.064, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera o art. 6º da Resolução TRESC n. 7.927, de 27.5.2015, e o art. 11 da Resolução TRESC n. 7.928, de 27.5.2015, que dispõem, respectivamente, sobre a reestruturação e o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina (EJESC).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República, pelo art. 30, II, da Lei n. 4.737, de 15.7.1965 (Código Eleitoral), e pelo art. 21, IX, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (RITRESC), e
– considerando a deliberação da Corte em 14.11.2023, nos autos da Instrução (Inst) n. 0600170-42.2023.6.24.0000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução altera o art. 6º da Resolução TRESC n. 7.927, de 27.5.2015, e o art. 11 da Resolução TRESC n. 7.928, de 27.5.2015, que dispõem, respectivamente, sobre a reestruturação e o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina (EJESC).
Art. 2º O art. 6º da Resolução TRESC n. 7.927 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º O mandato do Diretor da EJESC coincidirá com o da Presidência desta Corte, permitida a recondução, a critério do novo dirigente; e o dos titulares das unidades referidas nos incisos III e V do art. 3º será de um ano, permitida a recondução." (NR)
Art. 3º O art. 11 da Resolução TRESC n. 7.928 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11. O Diretor será indicado pelo Presidente desta Corte, ad referendum do Plenário, dentre os seus membros, efetivos e suplentes, ou magistrados que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Eleitoral catarinense, para mandato que coincida com o da Presidência, permitida a recondução, a critério do novo dirigente.
………………………………………" (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 14 de novembro de 2023.
Juiz ALEXANDRE D'IVANENKO, Presidente
Juíza MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA
Juiz WILLIAN MEDEIROS DE QUADROS
Juiz JEFFERSON ZANINI
Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Juiz OTÁVIO JOSÉ MINATTO
Juiz ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN
CLAUDIO VALENTIM CRISTANI, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 21.11.2023.