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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 8.068, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo art. 21, inciso IX, da Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011 (RITRESC);

– considerando os estudos realizados e a decisão exarada pela Presidência no Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 22.354/2022 (Instrução n. 0600183-41.2023.6.24.0000),

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovada a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindos do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, a teor do que preceitua o artigo 24, parágrafo único, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão.

§ 1º O valor paradigma a ser considerado para fins da transformação de que trata o caput é o resultante da totalidade dos cargos em comissão existentes neste Tribunal, providos ou não, multiplicado pelo valor integral constante do Anexo III da Lei n. 11.416/2006, com redação dada pela Lei n. 13.317, de 20 de julho de 2016.

§ 2º O valor residual para transformação de que trata o caput é resultante da diferença apurada no parágrafo anterior deduzido da situação atual de ocupação de optantes pela retribuição do cargo efetivo.

§ 3º No caso de cargos não providos, para apuração da situação atual, deverá ser utilizado o valor integral constante do Anexo III da Lei n. 11.416/2006, com redação dada pela Lei n. 13.317/2016.

§ 4º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas em conjunto com a Secretaria de Administração e Orçamento o monitoramento do saldo de que trata o caput.

Art. 2º O Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina é integrado, além dos cargos de provimento efetivo, pelas funções comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e pelos cargos em comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Art. 3º Ficam aprovadas, ainda, as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina:

I – transformação, na Secretaria Judiciária, de 6 (seis) Assistências IV (FC-4), dos gabinetes dos membros do Pleno, em cargos em comissão, nível CJ-1;

II – criação, na Secretaria Judiciária, da Coordenadoria de Partidos Políticos, com cargo em comissão CJ-2, e uma Assistência FC-1. A Unidade será subdividida em Seção de Registros Partidários, Seção de Contas Partidárias e Seção de Contas Eleitorais, todas com função comissionada FC-6, sendo a primeira remanejada da Secretaria de Tecnologia da Informação e as duas últimas remanejadas da então Secretaria de Controle Interno e Auditoria;

III – criação, na Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, da Coordenadoria de Acompanhamento e Fiscalização, com cargo em comissão CJ-2, que será subdividida na Seção de Inspeções e Correições e Seção de Supervisão e Acompanhamento Cartorário, com duas funções Comissionadas FC-6;

IV – transformação, na Secretaria Executiva da Escola Judiciária Eleitoral, de uma função comissionada FC-6 em cargo em comissão CJ-2; transformação de duas funções de Assistente, FC-4, para funções comissionadas FC-6; e criação de uma função de Assistente FC-4 para Assistência de Publicação Eleitoral e Biblioteca.

V – transformação da Secretaria de Administração e Orçamento, dividindo-a em Secretaria de Administração e Orçamento e Secretaria de Infraestrutura e Serviços, sendo criado um cargo em comissão CJ-3 para esta última;

VI – criação do Gabinete da Secretaria de Infraestrutura e Serviços, com uma função comissionada FC-5; e da Coordenadoria de Infraestrutura, cargo em comissão CJ-2, que será composta pela cisão da Seção de Almoxarifado e Patrimônio, antes vinculada à Coordenadoria de Contratações e Materiais, resultando em duas seções com funções Comissionadas FC-6; e também vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Serviços ficará a Coordenadoria de Serviços e Materiais, com cargo em comissão CJ-2, remanejada da antiga Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços;

VII – criação da Assessoria Executiva, cargo em comissão CJ-1, e transformação de Assistência FC-1 em FC-4, vinculados ao gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento;

VIII – transformação, na Secretaria de Administração e Orçamento, de uma função nível FC-5 para Assistência FC-4; transformação de uma Assistência FC-1 em Assistência FC-4 e criação de uma função de Assistente FC-1 para Seção de Licitações da Coordenadoria de Contratações;

IX – criação de uma função de Assistente FC-4 para a Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; de uma função de Assistente FC-1 para a Seção de Contabilidade; e de uma função de Assistente FC-1 para a Seção de Planejamento, Programação e Execução Orçamentária;

X – criação de um cargo em comissão CJ-1, Assessoria Executiva de Divulgação Institucional, para a Assessoria de Comunicação Social;

XI – transformação de duas assistências nível FC-4 para chefe de seção FC-6, na Assessoria de Comunicação Social;

XII – criação de um cargo em comissão CJ-1, Assessoria Técnica, para a Secretaria de Auditoria (antiga Secretaria de Controle Interno e Auditoria);

XIII – criação de quatro cargos em comissão CJ-1, Assessoria, na Secretaria de Tecnologia da Informação;

XIV – criação de uma Seção de Gestão de Mesários, Função Comissionada FC-6, na Coordenadoria de Eleições da Secretaria de Tecnologia e Informação;

XV – criação da Assessoria Executiva, cargo em comissão CJ-1 e da Coordenadoria de Lotação e Legislação de Pessoal, cargo CJ-2, na Secretaria de Gestão de Pessoas;

XVI – transformação de duas funções de Assistente, FC-4, para FC-6, na Assessoria Jurídica da Presidência;

XVII – criação da Assessoria de Gestão da Informação, cargo em comissão CJ-2, vinculado à estrutura da Direção-Geral, subdividida em duas Assistências, ambas com funções Comissionadas FC-6, remanejadas da antiga Coordenadoria de Gestão da Informação/SJ;

XVIII – criação de uma função de Assistente FC-4 para Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos, vinculada à Direção Geral;

XIX – transformação de uma função de Assistente FC-4 para FC-6 na Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos; e transformação de uma função de Assistente FC-4 para FC-6 na Assessoria Jurídica de Recursos Humanos, ambas vinculadas à Direção Geral;

XX – criação de estrutura própria da Ouvidoria Regional Eleitoral, sob a qual incidirá as atribuições de protocolo, vinculada à Presidência, com cargo em comissão CJ-1 e uma função comissionada FC-1 de Assistente;

XXI – transformação de Assistência de Planejamento Estratégico, função FC-4, para Seção de Governança, função FC-6, e elevação de função comissionada de FC-4 para FC-6 na Assistência de Planejamento e Avaliação de Eleições, vinculadas à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições;

XXII – renomeação da Coordenadoria de Julgamento de Licitações, cargo em comissão CJ-2, vinculada à Direção-Geral, para Assessoria de Julgamento de Licitações; e

XXIII – renomeação da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, cargo em comissão CJ-3, vinculada à Presidência, para Secretaria de Auditoria.

Art. 4º Os organogramas das unidades alteradas por esta Resolução passam a ser os constantes do Anexo I.

Art. 5º A lotação e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina passam a ser as constantes do Anexo II (Tabela Quantitativa de Cargos e Funções) e do Anexo III (Tabela Descritiva de Cargos e Funções) desta Resolução.

Art. 6º O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, observará, por ocasião das nomeações e designações, os percentuais mínimos legalmente estabelecidos de cargos em comissão e funções comissionadas a serem exercidos por servidores efetivos integrantes do quadro permanente de pessoal.

Art. 7º As atribuições das unidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina são as constantes do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica (Resolução TRE-SC n. 7.930/2015), que deverá ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias, com as novas atribuições competentes às unidades.

Art. 8º Para a fiel execução deste Regulamento poderá a Presidência e/ou a Direção-Geral editar, por meio de atos próprios, normas de trabalho para o exercício das atribuições de cada unidade, observando-se a competência e organização adotadas.

Art. 9º Os documentos e normativos expedidos com data anterior à vigência desta Resolução continuam válidos mesmo com nomes de unidades administrativas diversos dos aqui constantes, devendo-se fazer a interpretação e o entendimento pelo nome da unidade administrativa atualmente responsável pela matéria tratada no documento ou normativo.

Art. 10. Os casos omissos serão solucionados pela Presidência.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2024.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 15 de dezembro de 2023.

Juiz ALEXANDRE d'IVANENKO, Presidente

Juíza MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA

Juiz WILLIAN MEDEIROS DE QUADROS

Juiz JEFFERSON ZANINI

Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Juiz OTÁVIO JOSÉ MINATTO

Juiz ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN

CLAUDIO VALENTIM CRISTANI, Procurador Regional Eleitoral

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ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 19.12.2023.