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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 8.062, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 8.072, DE 7 DE MARÇO DE 2024.)

Dispõe sobre a destinação de uma função comissionada de Assistente IV (FC-4) das Unidades extintas por ocasião da recomposição das zonas eleitorais do interior do Estado para a Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos da Direção-Geral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011), e

– considerando o estabelecido no art. 9º da Resolução TSE n. 23.539, de 7.12.2017;

– considerando o disposto no art. 161-A da Resolução TRE-SC n. 7.930, de 9.12.2015;

– considerando a necessidade de promover ajustes necessários ao pleno funcionamento das unidades orgânicas deste Tribunal; e

– considerando a decisão exarada pela Presidência no Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 51.302/2017, sendo acolhida pela Corte na sessão de 19.10.2023 (Instrução n. 0600140-07.2023.6.24.0000),

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a destinação de uma função comissionada de Assistente IV (FC-4) das Unidades extintas por ocasião da recomposição das zonas eleitorais do interior do Estado para a Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos da Direção-Geral.

Art. 2º A vinculação da função comissionada de nível FC-4 à Unidade e a respectiva alocação em sua estrutura orgânica, bem assim as atribuições a serem exercidas pelo servidor titular estão previstas no Anexo.

Art. 3º A destinação de que trata o art. 2º poderá ser revertida na hipótese de criação de zona eleitoral na circunscrição do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 25 de outubro de 2023.

Juiz Alexandre D’Ivanenko, Presidente

Juíza Maria do Rocio Luz Santa Ritta

Juiz Willian Medeiros de Quadros

Juiz Jeferson Zanini

Juiz Sebastião Ogê Muniz

Juiz Otávio José Minatto

Juiz Ítalo Augusto Mosimann

Dr. André Stefani Bertuol, Procurador Regional Eleitoral

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ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 30.10.2023 e republicado por erro material no DJESC de 7.11.2023.