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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 8.044, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Regulamenta a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno (Resolução n. 7.847, de 12.12.2011),

- considerando o disposto na Resolução n. 23.650, de 9.9.2021, do Tribunal Superior Eleitoral, que institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral;

- considerando o disposto na Resolução n. 8.017, de 21.7.2020, que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina; e

- considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 22.094/2020 e a deliberação tomada pela Corte, na sessão de 27.06.2022, nos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) n. 0600476-45.2022.6.24.0000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

§ 1º Esta política observará a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Justiça Eleitoral, instituída pela Resolução TSE n. 23.650, de 9.9.2021.

§ 2º São complementares às disposições desta política as normas e diretrizes sobre a matéria expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por outros órgãos com competência regulamentar.

Art. 2º Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos ao Presidente do TRESC.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 27 de junho de 2022.

Juiz LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 18.8.2022.