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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 8.039, DE 9 DE MARÇO DE 2022.

Altera a Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando os estudos e a exposição de motivos elaborados pelos Juízes Membros Marcelo Pons Meirelles e Paulo Afonso Brum Vaz, bem como a decisão proferida pelo Tribunal na sessão de 9/2/2022, nos autos dos Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral n. 0600041-76.2019.6.24.0000; e

– considerando a necessidade de adequar o seu Regimento Interno com o Código de Processo Civil, observada a absoluta compatibilidade sistêmica de que trata o art. 2º da Resolução TSE n. 23.478/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração da Resolução TRESC n. 7.847 , de 12.12.2011 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).

Art. 2º O Capítulo V da Resolução TRESC n. 7.847/2011 passa a ser denominado “Dos Agravos Internos”.

Art. 3º Os artigos 46 e 47 da Resolução TRESC n. 7.847/2011 passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 46. Caberá agravo interno contra decisão do Relator no prazo de três dias.

Parágrafo único. Só será admitido o agravo de que trata o caput quando, para o caso, não houver recurso previsto em lei.

Art. 47. O agravo será processado nos próprios autos e submetido ao Relator, que determinará a imediata intimação do agravado para, querendo, manifestar-se no mesmo prazo de sua propositura.

Parágrafo único. Ao final do prazo estabelecido no caput , o Relator poderá rever sua decisão; se a mantiver, apresentará o processo em mesa, independentemente de publicação da pauta no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), relatando-o e tomando parte no julgamento.” (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 9 de março de 2022.

Juiz FERNANDO CARIONI, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 11.3.2022.