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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 8.038, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a destinação de uma função comissionada de Assistente I (FC-1) das Unidades extintas por ocasião da recomposição das zonas eleitorais do interior do Estado para a Secretaria Judiciária.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o estabelecido no art. 9º da Resolução TSE n. 23.539, de 07.12.2017;

– considerando o disposto no art. 161-A da Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015, alterada pela Resolução TRESC n. 7.980, de 26.06.2018;

– considerando a necessidade de promover ajustes necessários ao pleno funcionamento das Unidades deste Tribunal; e

– considerando a deliberação plenária no Processo Administrativo Eletrônico n. 32.105/2021, determinando que as atividades de suporte ao Processo Judicial Eletrônico (Pje) de 1º grau sejam absorvidas pela Seção de Administração Processual e Estatística vinculada à Secretaria Judiciária,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a destinação de uma função comissionada de Assistente I (FC-1) das Unidades extintas por ocasião da recomposição das zonas eleitorais do interior do Estado para a Secretaria Judiciária.

Art. 2º A vinculação da função comissionada de nível FC-1 à Unidade e a respectiva alocação, bem assim as atribuições a serem exercidas pelo titular estão previstas no anexo desta Resolução.

Art. 3º Revoga-se a Resolução TRESC n. 8.018 , de 23 de julho de 2020.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 1º de dezembro de 2021.

Juiz FERNANDO CARIONI, Presidente

Juiz LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN

Juiz RODRIGO FERNANDES

Juiz LUÍS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

Juiz MARCELO PONS MEIRELLES

Juiz PAULO AFONSO BRUM VAZ

Juiz ZANY ESTAEL LEITE JÚNIOR

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 14.12.2021.