Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 8.035, DE 5 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a destinação de duas funções comissionadas de Assistente I (FC-1) das Unidades extintas por ocasião da recomposição das zonas eleitorais do interior do Estado para a Secretaria de Gestão de Pessoas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o estabelecido no art. 9º da Resolução TSE n. 23.539, de 7.12.2017;
– considerando o disposto no art. 161-A da Resolução TRESC n. 7.930 , de 9.12.2015;
– considerando a necessidade de promover ajustes necessários ao pleno funcionamento das unidades orgânicas deste Tribunal;
– considerando a conveniência em destinar às Unidades, nas quais serão alocadas, as funções comissionadas remanescentes da extinção e remanejamento das zonas eleitorais do Estado ( Resolução TRESC n. 7.971 , de 23.8.2017); e
– considerando as decisões exaradas pela Presidência no Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 51.302/2017, sendo a última acolhida pela Corte na sessão de 05.07.2021 (Instrução n. 0600044-60.2021.6.24.0000.2021.6.24.0000),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a destinação de duas funções comissionadas de Assistente I (FC-1) das Unidades extintas por ocasião da recomposição das zonas eleitorais do interior do Estado para a Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 2º A vinculação das funções comissionadas de nível FC-1 à Unidade e as respectivas alocações em sua estrutura orgânica, bem assim as atribuições a serem exercidas pelo(as) titulares estão previstas no Anexo .
Art. 3º A destinação de que trata o art. 2º será automaticamente revertida na hipótese de criação de zona eleitoral na circunscrição do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 5 de julho de 2021.
Juiz FERNANDO CARIONI, Presidente
Juiz LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN
Juiz RODRIGO FERNANDES
Juiz LUÍS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
Juiz MARCELO PONS MEIRELLES
Juiz PAULO AFONSO BRUM VAZ
Juiz ZANY ESTAEL LEITE JÚNIOR
Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 7.7.2021.