Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
RESOLUÇÃO N. 8.034, DE 7 DE JUNHO DE 2021.
Revoga a Resolução n. 7.863, de 25.7.2012, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e meios de transporte no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, IX, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (RITRESC),
– considerando o disposto nos arts. 51, inciso II, 58 e 59 da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com as alterações da Lei n. 9.527, de 10.12.1997;
– considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.323, de 19.8.2010;
– considerando que a matéria será integralmente regulada por meio de ato da Direção-Geral deste Tribunal; e
– considerando a decisão proferida pela Corte nos autos da Instrução (Inst) n. 0600040-23.2021.6.24.0000 (Processo Administrativo Eletrônico n. 19.904/2021),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução revoga a Resolução n. 7.863, de 25.7.2012, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e meios de transporte no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 7 de junho de 2021.
Juiz FERNANDO CARIONI, Presidente
Juiz CARLOS ALBERTO CIVINSKI
Juiz RODRIGO FERNANDES
Juiz LUÍS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
Juiz MARCELO PONS MEIRELLES
Juiz PAULO AFONSO BRUM VAZ
Juiz ZANY ESTAEL LEITE JÚNIOR
Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 8.6.2021.
*Observação: Revoga tacitamente a Resolução n. 7.903/2014 e as Portarias P n. 256/2013 e n. 275/2013.