Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 8.033, DE 7 DE JUNHO DE 2021.
Revoga a Resolução n. 7.801, de 28.7.2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, para o desfazimento de materiais inservíveis.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, IX, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (RITRESC),
– considerando o disposto no art. 17 da Lei n. 8.666, de 21.6.1993, e no Decreto n. 9.373, de 11.5.2018;
– considerando que a matéria será integralmente regulamentada por meio de ato da Presidência deste Tribunal; e
– considerando a decisão proferida pela Corte nos autos da Instrução (Inst) n. 0600039-38.2021.6.24.0000 (Processo Administrativo Eletrônico n. 17.039/2021),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução revoga a Resolução n. 7.801 , de 28.7.2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, para o desfazimento de materiais inservíveis.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 7 de junho de 2021.
Juiz FERNANDO CARIONI, Presidente
Juiz CARLOS ALBERTO CIVINSKI
Juiz RODRIGO FERNANDES
Juiz LUÍS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
Juiz MARCELO PONS MEIRELLES
Juiz PAULO AFONSO BRUM VAZ
Juiz ZANY ESTAEL LEITE JÚNIOR
Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 8.6.2021.
*Observação: Revoga tacitamente a Resolução n. 7.905/2014 .