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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 8.032, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

Institui a assinatura eletrônica no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição conferida pelo art. 21, inciso IX, do Regimento Interno (Resolução n. 7.847, de 12 de dezembro de 2011),

– considerando o disposto na Lei n. 12.682, de 9 de julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos;

– considerando a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais;

– considerando a Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020, que, dentre outros assuntos, dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos;

– considerando o Decreto n. 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei n. 14.063, de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público; e

– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 40.433/2019, e a deliberação tomada pela Corte na sessão de 14 de abril de 2021, nos autos da Instrução n. 0600025-54.2021.6.24.0000 (PJe),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução institui a assinatura eletrônica no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Presidência do Tribunal expedirá as normas pertinentes ao detalhamento do uso de assinatura eletrônica no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense.

Art. 2º A Resolução n. 7.552 , de 12 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º Ficam designados os servidores lotados na Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária para procederem à assinatura eletrônica do DJESC.” (NR)

Art. 3º Revogam-se o parágrafo único do art. 6º da Resolução n. 7.552 , de 2007, a Resolução n. 7.864 , de 1º de agosto de 2012, e a Portaria P n. 131 , de 9 de julho de 2019.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 14 de abril de 2021.

Juiz JAIME RAMOS, Presidente

Juiz FERNANDO CARIONI

Juiz RODRIGO FERNANDES

Juiz LUÍS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

Juiz MARCELO PONS MEIRELLES

Juiz PAULO AFONSO BRUM VAZ

Juiz ZANY ESTAEL LEITE JÚNIOR

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 16.4.2021.