Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 8.031, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
Institui o Sistema Informatizado de Gestão de Processos e Documentos (GestãoDoc) como ferramenta institucional de gestão eletrônica de processos administrativos e documentos eletrônicos, no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno (Resolução n. 7.847, de 12 de dezembro de 2011),
– considerando que, nos termos do art. 216, § 2º, da Constituição Federal, cabe à administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitam;
– considerando o disposto nas Leis ns. 8.159, de 8 de janeiro de 1991 (política nacional de arquivos), 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (processo administrativo federal), 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (informatização do processo judicial), 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de acesso à informação – LAI), 12.682, de 9 de julho de 2012 (elaboração e arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos), 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei geral de proteção de dados pessoais – LGPD), e 14.063, de 23 de setembro de 2020 (assinaturas eletrônicas);
– considerando o disposto nos Decretos ns. 8.539, de 8 de outubro de 2015 (meio eletrônico para a realização do processo administrativo federal), e 10.543, de 13 de novembro de 2020 (assinaturas eletrônicas na administração pública federal);
– considerando a necessidade de observância da Resolução CNJ n. 91, de 29 de setembro de 2009 (modelo de requisitos para sistemas informatizados – MoReq-Jus), com vistas à garantia da confiabilidade, autenticidade e acessibilidade dos documentos geridos por sistemas informatizados;
– considerando o disposto na Resolução n. 7.964, de 18 de abril de 2017 (programa de gestão documental do TRESC), e na Portaria P n. 120, de 20 de abril de 2017 (instrumentos de gestão documental);
– considerando a necessidade de uniformizar regras mínimas de produção, tramitação, guarda, destinação, armazenamento, preservação, recuperação, arquivamento e recebimento de processos e outros documentos digitais, não-digitais ou híbridos geridos pelos sistemas informatizados deste Tribunal; e
– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 40.433/2019, e a deliberação tomada pela Corte na sessão de 14 de abril de 2021, nos autos da Instrução n. 0600025-54.2021.6.24.0000 (PJe),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução institui o Sistema Informatizado de Gestão de Processos e Documentos (GestãoDoc) como ferramenta institucional de gestão eletrônica de processos administrativos e documentos eletrônicos, no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Parágrafo único. O sistema de que trata o caput será disponibilizado na data de publicação desta Resolução, a partir da qual deverá ser utilizado por todas as unidades administrativas da Sede do Tribunal e pelos Cartórios Eleitorais como ferramenta oficial para a produção, a classificação, a tramitação, o arquivamento e a avaliação de documentos e procedimentos administrativos.
Art. 2º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) prover as condições necessárias à implantação e utilização de Sistema Informatizado de Gestão de Processos e Documentos (GestãoDoc), garantindo sua disponibilidade, integridade física e confiabilidade, além da segurança dos documentos digitais e dados neles contidos.
Art. 3º Compete à Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI):
I – gerenciar o sistema no âmbito do TRESC;
II – propor à Direção-Geral o estabelecimento de políticas e normas que garantam o adequado funcionamento do sistema;
III – analisar solicitações de melhorias, correções, inclusão ou exclusão de funcionalidades no sistema;
IV – encaminhar ao Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE) da Justiça Eleitoral de Santa Catarina as solicitações de melhorias e desenvolvimento de funcionalidades, bem como acompanhar o andamento das demandas;
V – instruir os usuários internos e externos quanto ao uso do sistema;
VI – gerenciar os tipos de documentos e processos, tomando por base os instrumentos arquivísticos adotados pelo Tribunal.
Art. 4º Na operacionalização do Sistema Informatizado de Gestão de Processos e Documentos (GestãoDoc) deverão ser observadas, no que couber, a legislação vigente e as diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME/CNJ), do Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral e da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral.
Art. 5º O uso inadequado do Sistema Informatizado de Gestão de Processos e Documentos (GestãoDoc) está sujeito à apuração de responsabilidade e à aplicação das sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis.
Parágrafo único. No caso de usuários externos, a realização do cadastro importará na aceitação de todos os termos e todas as condições que regem o Processo Eletrônico, conforme Decreto n. 8.539 , de 8 de outubro de 2015, tendo como consequência a responsabilidade pela utilização indevida, passível de apuração cível, penal e administrativa.
Art. 6º O Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP), instituído por meio da Resolução n. 7.546 , de 17 de setembro de 2007, permanecerá sendo utilizado para fins de movimentação de processos judiciais físicos em trâmite e petições a eles referentes, além de consulta à movimentação processual de autos em trâmite ou findos.
Art. 7º A Presidência regulamentará, por meio de Portaria, as disposições desta Resolução.
Art. 8º Revogam-se a Resolução n. 7.430 , de 4 de agosto de 2004, e a Resolução n. 7.546 , de 17 de setembro de 2007.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 14 de abril de 2021.
Juiz JAIME RAMOS, Presidente
Juiz FERNANDO CARIONI
Juiz RODRIGO FERNANDES
Juiz LUÍS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
Juiz MARCELO PONS MEIRELLES
Juiz PAULO AFONSO BRUM VAZ
Juiz ZANY ESTAEL LEITE JÚNIOR
Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 16.4.2021.