Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 8.026, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015, que aprovou o Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, II, da Lei n. 4.737, de 15.7.1965 (Código Eleitoral), e pelo art. 21, incisos II e IX, do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a decisão proferida nos autos da Instrução n. 0600016-92.2021.6.24.0000 (Procedimento Administrativo Eletrônico no PAE n. 4.041/2021),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015, que aprovou o Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º Os arts. 101 e 111 da Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 101. ............................................................................
...................................................................................
III - revogado;
....................................................................................” (NR)
“Art. 111. ..............................................................................
VIII - providenciar os dados necessários ao cálculo atuarial, com o apoio das demais unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas, para envio anual ao Ministério da Previdência Social;
IX - executar outras atividades correlatas às atribuições da Coordenadoria, conforme determinação de seu titular.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 17 de março de 2021.
Juiz JAIME RAMOS, Presidente
Juiz FERNANDO CARIONI
Juiz RODRIGO FERNANDES
Juiz LUÍS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
Juiz MARCELO PONS MEIRELLES
Juiz PAULO AFONSO BRUM VAZ
Juiz ZANY ESTAEL LEITE JÚNIOR
ANDRE STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 7.4.2021.
*Observação: Revogada tacitamente pela Resolução n. 8.071/2024.