Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 8.022, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a expedição dos diplomas relativos às Eleições de 2020 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, inciso IX, do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou estar caracterizada pandemia global do coronavírus;
– considerando o avanço da doença Covid-19 no Estado de Santa Catarina e seus eventuais impactos no funcionamento da Justiça Eleitoral catarinense e na saúde de magistrados, servidores, colaboradores, eleitores e do público em geral;
– considerando o disposto no art. 215 da Lei n. 4.737, de 15.7.1965 (Código Eleitoral);
– considerando o disposto no art. 204 da Resolução TSE n. 23.611, de 19.12.2019;
– considerando que o art. 1º, § 5º, II, da EC n. 107, de 2.7.2020, autoriza a Justiça Eleitoral a promover ajustes para propiciar a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral; e,
– considerando a decisão proferida no Processo Administrativo Eletrônico n. 53.267/2020, e a deliberação tomada pela Corte, na sessão de 26/11/2020, nos autos do Processo Judicial Eletrônico n. 0600535-04.2020.6.24.0000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a expedição dos diplomas relativos às Eleições de 2020 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
Art. 2º O Presidente da Junta Eleitoral fará publicar edital contendo a data da expedição dos diplomas, a opção pela realização ou não de cerimônia e as orientações para acesso e consulta aos diplomas após a sua emissão.
Parágrafo único. A critério do Presidente da Junta Eleitoral, o ato de diplomação poderá ocorrer:
I – virtualmente, pela expedição dos diplomas e disponibilização na Internet, dispensando-se a realização de cerimônia;
II – por meio de videoconferência, convidados os eleitos e demais autoridades; ou
III – de forma presencial, tomando-se todas as medidas de segurança sanitárias determinadas pelos órgãos competentes.
Art. 3º Até a data designada, o Presidente da Junta Eleitoral procederá à assinatura eletrônica dos diplomas, por meio da funcionalidade própria disponível no Processo Administrativo Eletrônico (PAE).
§ 1º Os diplomas assinados serão disponibilizados no site do TRESC na data designada, momento em que os eleitos e os suplentes serão considerados diplomados.
§ 2º A disponibilização do diploma fica condicionada à apresentação das contas de campanha do respectivo diplomando.
Art. 4º Os diplomas emitidos conterão, além da assinatura digital do Presidente da Junta Eleitoral, código validador para verificação de sua autenticidade no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 5º Verificada a efetiva disponibilização dos diplomas na Internet, o Presidente da Junta Eleitoral fará lavrar ata com a indicação dos nomes dos eleitos e suplentes diplomados.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente da Junta Eleitoral.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 26 de novembro de 2020.
Juiz JAIME RAMOS, Presidente
Juiz FERNANDO CARIONI
Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR
Juiz CELSO KIPPER
Juiz RODRIGO FERNANDES
Juiz LUÍS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
Juiz MARCELO PONS MEIRELLES
Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 30.11.2020.