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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 8.005, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a Resolução n. 7.988, de 6 de setembro de 2018, para dispor sobre o atendimento a eleitores fora de sua circunscrição eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 21, inciso IX, da Resolução n. 7.847, de 12 de dezembro de 2011 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), e

- considerando os estudos elaborados nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 26.868/2019 e a decisão proferida pelo Tribunal na sessão de 11.12.2019, nos autos da Instrução n. 0601192-14.2018.6.24.0000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução n. 7.988, de 6 de setembro de 2018, para dispor sobre o atendimento a eleitores fora de sua circunscrição eleitoral.

Art. 2º A ementa da Resolução n. 7.988, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor de Santa Catarina e sobre o atendimento a eleitores fora de sua circunscrição eleitoral.” (NR)

Art. 3º A Resolução n. 7.988, de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ..................................................................................................

..................................................................................................

§ 2º Poderá ser proposta pelo Juízo Eleitoral interessado ou por Unidade do Tribunal a modificação da área de atuação da Central de Atendimento ao Eleitor ou a instalação de nova Unidade em local diverso, cabendo à Presidência apreciar o pedido e, juntamente à Corregedoria, exarar as instruções correlatas à alteração.” (NR)

Art. 4º A Resolução n. 7.988, de 2018, passa a vigorar acrescida do Capítulo IV-A e do artigo 10-A:

“CAPÍTULO IV-A

DO ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO

Art. 10-A. A Presidência, a partir de estudos técnicos promovidos pelas áreas deste Tribunal, poderá autorizar, mediante portaria, o recebimento de requerimentos de alistamento eleitoral (RAE) em unidade de atendimento vinculada a juízo eleitoral diverso do competente para a apreciação do pedido.”

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 11 de dezembro de 2019.

Juiz CID JOSÉ GOULART JÚNIOR, Presidente

Juiz JAIME RAMOS

Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR

Juiz VITORALDO BRIDI

Juiz JAIME PEDRO BUNN

Juiz CELSO KIPPER

Juiz RODRIGO FERNANDES

ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 227, de 16.12.2019, p. 3