Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 8.005, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Resolução n. 7.988, de 6 de setembro de 2018, para dispor sobre o atendimento a eleitores fora de sua circunscrição eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 21, inciso IX, da Resolução n. 7.847, de 12 de dezembro de 2011 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), e
- considerando os estudos elaborados nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 26.868/2019 e a decisão proferida pelo Tribunal na sessão de 11.12.2019, nos autos da Instrução n. 0601192-14.2018.6.24.0000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução n. 7.988, de 6 de setembro de 2018, para dispor sobre o atendimento a eleitores fora de sua circunscrição eleitoral.
Art. 2º A ementa da Resolução n. 7.988, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor de Santa Catarina e sobre o atendimento a eleitores fora de sua circunscrição eleitoral.” (NR)
Art. 3º A Resolução n. 7.988, de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ..................................................................................................
..................................................................................................
§ 2º Poderá ser proposta pelo Juízo Eleitoral interessado ou por Unidade do Tribunal a modificação da área de atuação da Central de Atendimento ao Eleitor ou a instalação de nova Unidade em local diverso, cabendo à Presidência apreciar o pedido e, juntamente à Corregedoria, exarar as instruções correlatas à alteração.” (NR)
Art. 4º A Resolução n. 7.988, de 2018, passa a vigorar acrescida do Capítulo IV-A e do artigo 10-A:
“CAPÍTULO IV-A
DO ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO
Art. 10-A. A Presidência, a partir de estudos técnicos promovidos pelas áreas deste Tribunal, poderá autorizar, mediante portaria, o recebimento de requerimentos de alistamento eleitoral (RAE) em unidade de atendimento vinculada a juízo eleitoral diverso do competente para a apreciação do pedido.”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 11 de dezembro de 2019.
Juiz CID JOSÉ GOULART JÚNIOR, Presidente
Juiz JAIME RAMOS
Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR
Juiz VITORALDO BRIDI
Juiz JAIME PEDRO BUNN
Juiz CELSO KIPPER
Juiz RODRIGO FERNANDES
ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n. 227, de 16.12.2019, p. 3