Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
RESOLUÇÃO N. 8.004, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inc. I, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando os estudos promovidos no PAE n. 17.511/2019 e a decisão proferida pela Corte na sessão de 20 de novembro de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração da Resolução TRESC n. 7.847 , de 12.12.2011 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).
Art. 2º A Resolução TRESC n. 7.847 , de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19. O Tribunal elegerá o Presidente dentre os Juízes Efetivos integrantes da categoria de Desembargador, cabendo ao outro o exercício cumulativo da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral.
§ 1º A eleição de que trata este artigo será por escrutínio secreto, mediante cédula que contenha o nome dos 2 (dois) Desembargadores, e será realizada em até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato do Presidente.
§ 2º Na eleição de que trata este artigo, os Desembargadores candidatos somente poderão votar caso ambos estejam participando da sessão.
§ 3º Havendo empate na votação, considerar-se-á eleito o Desembargador mais antigo no Tribunal de Justiça e, se igual a antiguidade, o mais idoso.
§ 4º Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal serão de 2 (dois) anos, contados da data da posse, sendo vedada a reeleição.
§ 5º Ocorrendo vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente, no exercício das funções de Presidente, convocará nova eleição, observada a comunicação de que trata o art. 5º, III, deste Regimento.
§ 6º Havendo a vacância do cargo de Vice-Presidente, caberá ao Juiz substituto mais antigo da categoria de Desembargador o exercício das funções de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral até que se ultime a posse do novo Juiz Efetivo.” (NR)
“Art. 23. ..................................................................
...............................................................................
II – assumir interinamente a Presidência do Tribunal, em caso de vacância, convocando nova eleição;
.............................................................................” (NR)
“Art. 34. ……………………………………………….
…………………………………………………………
§ 13. ………………………………………………….
I – pela interposição de Agravo Regimental – AgR e de Embargos de Declaração – ED;
………………………………………………………..” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 20 de novembro de 2019.
Juiz CID JOSÉ GOULART JÚNIOR, Presidente
Juiz VOLNEI CELSO TOMAZINI
Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR
Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D´EÇA
Juiz LUÍS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
Juiz JAIME PEDRO BUNN
Juiz CELSO KIPPER
ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 22.11.2019.