Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 8.000, DE 9 DE AGOSTO DE 2019.
Revoga a Resolução n. 7.787, de 30.06.2010, que dispõe sobre a indenização de transporte aos oficiais de justiça designados para cumprimento de mandados provenientes da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a edição da Resolução TSE n. 23.527, de 26.09.2017, que dispõe sobre a designação de oficial de justiça e o reembolso de despesas advindas do cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral;
– considerando que a matéria será integralmente regulada por meio de ato da Presidência deste Tribunal; e
– considerando a decisão proferida pela Corte, em 09.08.2019, nos autos da Instrução (Inst) n. 8315-93.2010.6.24.0000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução revoga a Resolução n. 7.787, de 30.06.2010, que dispõe sobre a indenização de transporte aos oficiais de justiça designados para cumprimento de mandados provenientes da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 9 de agosto de 2019.
Juiz CID JOSÉ GOULART JÚNIOR, Presidente
Juiz JAIME RAMOS
Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR
Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Juiz VITORALDO BRIDI
Juiz JAIME PEDRO BUNN
Juiz JORGE ANTONIO MAURIQUE
MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 14.8.2019.
*Observação: Revoga tacitamente as Resoluções n. 7.888/2013 e n. 7.924/2015.