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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.993, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 21, III, do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011) e item 11.1 do Edital do Concurso Público n. 1, de 4.11.2015, publicado no Diário Oficial da União n. 213, de 9.11.2015 (DOU),

– considerando a iminente expiração do prazo de validade do concurso público em referência; e

– considerando a decisão proferida pela Presidência no Processo Administrativo n. 115.598/2014, acolhida pela Corte na sessão administrativa de 29.1.2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 1º.2.2021, inclusive, o prazo de validade do certame regido pelo Edital do Concurso Público n. 1/2015, para o provimento de cargo vago de Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura, do quadro de pessoal deste Tribunal, cuja realização foi autorizada pela Resolução TRESC n. 7.923 , de 26.1.2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 29 de janeiro de 2019.

Juiz RICARDO ROESLER, Presidente

Juiz CID JOSÉ GOULART JÚNIOR

Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR

Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D'EÇA

Juiz VITORALDO BRIDI

Juiz JAIME PEDRO BUNN

MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 5.2.2019.