Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.985, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.
Altera o art. 3º da Resolução TRESC n. 7.552, de 12.11.2007, que instituiu o Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando os princípios da eficiência, razoabilidade e celeridade;
– considerando a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe); e
– considerando a decisão proferida pelo Tribunal na sessão de 16.08.2018, nos autos da Instrução n. 0600456-93.2018.6.24.0000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução altera o art. 3º da Resolução TRESC n. 7.552 , de 12.11.2007, que instituiu o Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
Art. 2º O artigo 3º da Resolução TRESC n. 7.552/2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O DJESC terá uma edição diária, disponibilizada de segunda a sexta-feira, exceto em feriados nacionais e nos dias em que não houver expediente no Tribunal.
§ 1º A disponibilização do DJESC ocorrerá no mesmo dia de sua elaboração, até as 23h59min.
§ 2º Poderá haver a veiculação de edição extraordinária do DJESC, inclusive aos sábados, domingos, feriados e durante o período de recesso do Tribunal (art. 62 da Lei n. 5.010, de 30.05.1966 )”. (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 16 de agosto de 2018.
Juiz RICARDO JOSÉ ROESLER, Presidente
Juiz CID JOSÉ GOULART JÚNIOR
Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR
Juiz ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA
Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Juiz VITORALDO BRIDI
MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 16.8.2018.