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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.976, DE 4 DE ABRIL DE 2018.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 8.036, DE 5 DE JULHO DE 2021.)

Altera os arts. 2º e 3º da Resolução TRESC n. 7.935, de 16.12.2015, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período 2016-2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a edição da Resolução TRESC n. 7.975, de 04.04.2018, que dispõe sobre o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral de Santa Catarina e institui o Conselho de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC);

– considerando que a Resolução TRESC n. 7.975/2018 revogou as Resoluções TRESC n. 7.876, de 06.03.2013, e n. 7.925, de 06.04.2015, as quais versavam a respeito do Conselho de Gestão Estratégica e de Integração da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, então citado nos artigos 2º e 3º da Resolução TRESC n. 7.935/2015, faz-se necessário a alteração a fim adequá-los à nova regulamentação; e

– considerando a decisão proferida pelo Tribunal na sessão de 04.04.2018, nos autos da Instrução n. 0600095-76.2018.6.24.0000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução altera os arts. 2º e 3º da Resolução TRESC n. 7.935 , de 16.12.2015, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período 2016-2020.

Art. 2º Os artigos 2º e 3º da Resolução TRESC n. 7.935/2015 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º As ações descritas no Planejamento Estratégico serão desdobradas em projetos e em outras iniciativas, elaborados pelas respectivas Unidades, e acompanhados pelo Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE), vinculado ao Conselho de Governança Corporativa.” (NR)

“Art. 3º O CPGE incluirá, ao menos quadrimestralmente, a Análise da Estratégia nas pautas de suas reuniões ordinárias, para avaliação de resultados.

§ 1º Como parte da Análise da Estratégia, poderá o CPGE elaborar propostas de ajustes ao Planejamento Estratégico e às suas metas, bem como outras medidas necessárias à melhoria do desempenho de sua execução.

§ 2º O relatório de Análise da Estratégia produzido pelo CPGE será remetido ao Conselho de Governança Corporativa, para avaliação de resultados e deliberação sobre propostas de ajustes.” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 4 de abril de 2018.

Juiz RICARDO JOSÉ ROESLER, Presidente

Juiz CID JOSÉ GOULART JÚNIOR

Juíza LUÍSA HICKEL GAMBA

Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR

Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D'EÇA

Juiz STEPHAN KLAUS RADLOFF

Dr. MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 17.4.2018.