Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a ampliação do período de execução do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, definido na Resolução TRESC n. 7.935, de 16.12.2015.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando o despacho da Presidência do Conselho Nacional de Justiça nos autos do processo número 0003559.04.2014.2.00.0000 (PAE n. 25.500/2018);
- considerando a manifestação do Diretor-Geral e o despacho da Presidência do TRESC, proferido em 11.06.2018, nos autos do Procedimento Administrativo Eletrônico n. 25.500/2018;
- considerando a deliberação do Conselho de Governança Corporativa (CGC), em reunião da análise da estratégia realizada no dia 28.06.2018, pela ampliação do prazo de vigência do Planejamento Estratégico Institucional em 1 ano (até 2021);
- considerando a deliberação do Conselho de Governança Corporativa (CGC), em reunião da análise da estratégia realizada no dia 22.11.2018, pela aprovação do novo conjunto de indicadores e metas para o planejamento estratégico institucional;
- considerando a importância, formal e prática, da contínua vigência de planejamento estratégico atualizado, ao qual possam se alinhar todos os demais planos, projetos e iniciativas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
- considerando a decisão proferida pelo Tribunal na sessão de 17.12.2018, nos autos da Instrução n. 0602275-65.2018.6.24.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a ampliação do período de execução do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, definido na Resolução TRESC n. 7.935 , de 16.12.2015.
Art. 2º O período de vigência do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina passará a ser de 2016 a 2021.
§ 1º A execução do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina será orientada pelos indicadores e metas que constam no Anexo desta Resolução.
§ 2º O conjunto consolidado e atualizado de indicadores e metas será publicado nas áreas dedicadas ao Planejamento Estratégico na Internet e na Intranet do TRESC e substituirá suas versões atuais, originalmente publicadas no anexo da Resolução TRESC n. 7.935 , de 16.12.2015.
Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 17 de dezembro de 2018.
Juiz RICARDO JOSÉ ROESLER, Presidente
Juiz CID JOSÉ GOULART JÚNIOR
Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR
Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D´EÇA
Juiz VITORALDO BRIDI
Juiz JAIME PEDRO BUNN
Juiz ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 18.12.2018.