Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.990, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015, que aprovou o Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, II, da Lei n. 4.737, de 15.07.1965 (Código Eleitoral), e pelo art. 21, incisos II e IX, do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a necessidade de promover ajustes necessários ao pleno funcionamento das Unidades deste Tribunal; e
– considerando a decisão exarada pela Presidência no Processo Administrativo Eletrônico DG n. 36.551/2018, e acolhida pelo Tribunal na sessão de 2.10.2018 (Instrução n. 0601999-34.2018.6.24.0000),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração da Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015 (Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).
Art. 2º A Resolução TRESC n. 7.930/2015 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 25-A. À Assistência da Seção de Exame de Contas Eleitorais e Suporte cumpre:
I – prestar suporte ao público interno e externo em matéria de contas eleitorais e partidárias;
II – orientar e prestar suporte às atividades decorrentes da utilização de sistemas de prestação de contas eleitorais e partidárias;
III – orientar os partidos políticos quanto à aplicação das normas pertinentes às prestações de contas eleitorais e partidárias;
IV – dirimir dúvidas dos servidores dos cartórios eleitorais, dos dirigentes e representantes dos partidos políticos e dos candidatos, relacionadas à prestação de contas anual e de campanha;
V – auxiliar na orientação dos servidores dos cartórios eleitorais acerca dos exames das contas anuais dos órgãos municipais dos partidos políticos, bem como das prestações de contas de campanha eleitoral;
VI – providenciar as pesquisas necessárias e responder às consultas que versem sobre arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral, formuladas à Secretaria;
VII – prestar apoio ao gabinete da Secretaria de Controle Interno e Auditoria;
VIII – auxiliar nas demais funções de apoio à chefia da Seção.” (NR)
Art. 3º Revoga-se o art. 47 da Resolução TRESC n. 7.930/2015.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 2 de outubro de 2018.
Juiz RICARDO JOSÉ ROESLER, Presidente
Juiz CID JOSÉ GOULART JÚNIOR
Juíza LUÍSA HICKEL GAMBA
Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR
Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Juiz VITORALDO BRIDI
Juiz STEPHAN KLAUS RADLOFF
MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 3.10.2018.
*Observação: Revogada tacitamente pela Resolução n. 8.071/2024.