Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.987, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre o expediente judicial aos sábados, domingos e feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina nas Eleições de 2018.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução n. 7.847, de 12.12.2011), e
– considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar n. 64, de 18.05.1990;
– considerando o que determinam as Resoluções n. 23.555, n. 23.548, e n. 23.547, todas de 18.12.2017, do Tribunal Superior Eleitoral;
– considerando o respeito ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República;
– considerando os estudos promovidos e a decisão proferida pelo Tribunal na sessão de 16.08.2018, nos autos da Instrução n. 0600723-65.2018.6.24.0000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o expediente judicial aos sábados, domingos e feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina nas Eleições de 2018.
Art. 2º No período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2018, a Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina realizará expediente judicial aos sábados, domingos e feriados, no horário das 14 às 19h.
§ 1º O Presidente do Tribunal designará as unidades necessárias à prestação do expediente judicial aos sábados, domingos e feriados, as quais atuarão com o pessoal mínimo necessário ao desenvolvimento das atividades.
§ 2º Caso constatada a desnecessidade de realização de expediente contínuo após o dia das eleições – primeiro turno e segundo turno, se houver –, a Presidência do Tribunal poderá determinar o fechamento da secretaria aos sábados, domingos e feriados, salvo para as unidades responsáveis pela análise das prestações de contas e aquelas cujo funcionamento seja imprescindível à execução dessa análise.
Art. 3º No período previsto no art. 2º, os prazos processuais relativos aos feitos eleitorais são contínuos e peremptórios, e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados, bem assim a publicação dos atos judiciais relativos aos feitos eleitorais será realizada em mural eletrônico e os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento.
Parágrafo único. Caso a Presidência determine o fechamento da Secretaria do Tribunal aos sábados, domingos e feriados, nos termos do § 2º do art. 2º, as intimações e decisões não mais serão publicadas em mural eletrônico ou em sessão de julgamento, exceto as referentes à prestação de contas dos candidatos eleitos.
Art. 4º Não haverá regime de plantão na Sede do Tribunal fora do horário de expediente previsto nesta Resolução e na Portaria P n. 61/2018.
Art. 5º As Zonas Eleitorais do Estado não realizarão expediente judicial aos sábados, domingos e feriados e não permanecerão em regime de plantão fora do horário de expediente.
Art. 6º O serviço extraordinário necessário ao atendimento dos prazos legais referentes aos processos judiciais eleitorais e à preparação e realização do pleito obedecerá aos termos da Resolução TSE n. 22.901/2008, nos parâmetros determinados pela Administração do Tribunal.
Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pelo Presidente do Tribunal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 16 de agosto de 2018.
Juiz RICARDO JOSÉ ROESLER, Presidente
Juiz CID JOSÉ GOULART JÚNIOR
Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR
Juiz ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA
Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Juiz VITORALDO BRIDI
MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 16.8.2018.