Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.986, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.
Revoga a Resolução n. 7.948, de 04.07.2016, que dispõe sobre o uso do Mural Eletrônico na Justiça Eleitoral de Santa Catarina durante o período estabelecido em Calendário Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a adoção nacional do Mural Eletrônico, ferramenta originária do Tribunal Superior Eleitoral, o qual se encontra disponível para utilização integrada aos processos de eleição, que tramitarão exclusivamente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe); e
– considerando a decisão proferida pelo Tribunal na sessão de 16.08.2018, nos autos da Instrução n. 0600457-78.2018.6.24.0000,
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar a Resolução TRESC n. 7.948 , de 04.07.2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 16 de agosto de 2018.
Juiz RICARDO JOSÉ ROESLER, Presidente
Juiz CID JOSÉ GOULART JÚNIOR
Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR
Juiz ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA
Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Juiz VITORALDO BRIDI
MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 16.8.2018.