Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
RESOLUÇÃO N. 7.981, DE 26 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a transformação e a destinação das funções comissionadas das Unidades extintas por ocasião da recomposição das zonas eleitorais do interior do Estado de Santa Catarina, disciplinada por meio da Resolução TRESC n. 7.971, de 23.08.2017.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o estabelecido no art. 9º da Resolução TSE n. 23.539, de 07.12.2017;
– considerando o disposto no art. 161-A da Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015, alterada pela Resolução TRESC n. 7980, de 26.06.2018;
– considerando a conveniência em destinar às Unidades, nas quais serão alocadas, as funções comissionadas remanescentes da extinção e remanejamento das zonas eleitorais do interior do Estado (Resolução TRESC n. 7.971, de 23.08.2017); e
– considerando a decisão exarada pela Presidência no Processo Administrativo Eletrônico DG n. 51.302/2017, acolhida pela Corte na sessão de 26.06.2018 (Processo Judicial Eletrônico n. 0600004-20.2017.6.24.0000),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a transformação e a destinação das funções comissionadas das Unidades extintas por ocasião da recomposição das zonas eleitorais do interior do Estado de Santa Catarina, disciplinada por meio da Resolução TRESC n. 7.971 , de 2017.
Art. 2º As 6 (seis) funções comissionadas de nível FC-6 das zonas eleitorais extintas em decorrência da recomposição determinada pela Resolução TRESC n. 7.971 , de 2017, ficam transformadas em 18 (dezoito) funções comissionadas de nível FC-1.
Art. 3º A destinação das funções comissionadas de nível FC-1, a vinculação à Unidade e a respectiva alocação, bem assim as atribuições a serem exercidas pelos seus titulares estão previstas no anexo desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 26 de junho de 2018.
Juiz RICARDO ROESLER, Presidente
Juiz CID JOSÉ GOULART JÚNIOR
Juiz LUISA HICKEL GAMBA
Juiz ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN
Juiz ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA
Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Juiz VITORALDO BRIDI
MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 29.6.2018.