Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.980, DE 26 DE JUNHO DE 2018.
Altera a Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015, que aprovou o Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, II, da Lei n. 4.737, de 15.7.1965 (Código Eleitoral), e pelo art. 21, incisos II e IX, do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a possibilidade de transformação e aproveitamento de funções comissionadas por ocasião de extinção e remanejamento de zonas eleitorais;
– considerando a necessidade de promover ajustes necessários ao pleno funcionamento das Unidades deste Tribunal; e
– considerando a decisão exarada pela Presidência no Processo Administrativo Eletrônico DG n. 51.302/2017, acolhida pela Corte na sessão de 26.06.2018 (Instrução n. 0600372-92.2018.6.24.0000),
R E S O L V E:
Art. 1º A Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015 (Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 161-A. A destinação de funções comissionadas resultantes de extinção e remanejamento de zonas eleitorais será disciplinada por meio de resolução específica, nos termos de regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 26 de junho de 2018.
Juiz RICARDO ROESLER, Presidente
Juiz CID JOSÉ GOULART JÚNIOR
Juiz LUISA HICKEL GAMBA
Juiz ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN
Juiz ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA
Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Juiz VITORALDO BRIDI
MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 29.6.2018.
*Observação: Revogada tacitamente pela Resolução n. 8.071/2024.