Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.973, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera o Anexo da Resolução TRESC n. 7.971, de 23.08.2017, que regulamenta a recomposição das zonas eleitorais do interior do Estado de Santa Catarina.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, IX e X, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a deliberação da Corte na sessão administrativa de 16.10.2017, a qual – atendendo à determinação do Tribunal Superior Eleitoral contida no Ofício n. 4416/GAB-DG – decidiu, à unanimidade, extinguir a 89ª Zona Eleitoral/Blumenau e manter suspensa a instalação da segunda Zona Eleitoral de Palhoça; e
– considerando o despacho exarado nos autos Processo Administrativo Eletrônico DG n. 37.801/2017,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração do Anexo da Resolução n. 7.971 , de 23.08.2017, que regulamenta a recomposição das zonas eleitorais do interior do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Ficam excluídas do Anexo da Resolução n. 7.971/2017 a 89ª Zona Eleitoral/Blumenau e a Zona Eleitoral denominada Palhoça II, e numeradas as zonas eleitorais remanejadas, nos termos do Anexo desta Resolução.
* Anexo da Resolução n. 7.971/2017 .
* Anexo da Resolução n. 7.973/2017 .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 23 de outubro de 2017.
Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA, Presidente
JUIZ CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU
Juiz DAVIDSON JAHN MELLO
Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR
Juiz ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA
MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 30.10.2017.