Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.971, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
Regulamenta a recomposição das zonas eleitorais do interior do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, IX e X, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847/2011),
– considerando que o Tribunal Superior Eleitoral por meio da Resolução TSE n. 23.520/2017 estabeleceu diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos estados;
– considerando a aprovação do planejamento da recomposição das zonas eleitorais do interior do Estado de Santa Catarina (Processo Administrativo Eletrônico DG n. 37.801/2017), na Sessão Administrativa de 16.08.2017;
– considerando a necessidade de regulamentação das alterações de competência e dos procedimentos de transferência de eleitores, documentos e processos; e
– considerando a decisão proferida pela Corte, em 23.08.2017, nos autos do Processo Judicial Eletrônico n. 060004-20.2017.6.24.0000, Classe CZER,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a recomposição das zonas eleitorais do interior do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º As zonas eleitorais do interior do Estado de Santa Catarina serão recompostas na forma descrita no Anexo a esta Resolução, observando cronograma operacional a ser aprovado pela Presidência.
*Conforme o art. 2º da Resolução n. 7.973/2017 , “Ficam excluídas do Anexo da Resolução n. 7.971/2017 a 89ª Zona Eleitoral/Blumenau e a Zona Eleitoral denominada Palhoça II, e numeradas as zonas eleitorais remanejadas, nos termos do Anexo desta Resolução.”.
* Anexo da Resolução n. 7.973/2017 .
§ 1º O cronograma operacional previsto no caput considerará os prazos definidos pela Resolução TSE n. 23.520/2017, bem como a disponibilidade de orçamento, pessoal e demais recursos necessários à instalação e ao adequado funcionamento das zonas eleitorais do interior do Estado de Santa Catarina.
§ 2º Os recursos das zonas eleitorais incorporadas e remanejadas serão aproveitados nas demais zonas eleitorais e postos de atendimento.
§ 3º As unidades da Secretaria do Tribunal, sob a coordenação da Direção-Geral, e a Corregedoria Regional Eleitoral adotarão as medidas afetas às respectivas áreas de atuação, necessárias à implementação do remanejamento, em conformidade com as disposições da presente Resolução.
Art. 3º A recomposição das zonas eleitorais do interior do Estado de Santa Catarina, nos termos desta Resolução, será divulgada por edital, comunicando-se as alterações aos partidos políticos e às autoridades públicas.
Art. 4º A Corregedoria Regional Eleitoral disciplinará os procedimentos referentes à suspensão e ao reinício do processamento de dados do Cadastro Eleitoral, bem como aos documentos e processos judiciais e administrativos em trâmite.
Art. 5º Os novos títulos eleitorais serão impressos apenas por solicitação dos eleitores.
Art. 6º Todo o processo de recomposição deverá ser tornado público em editais subscritos pelos titulares dos Juízos Eleitorais envolvidos e encaminhados à Presidência.
Art. 7º A competência para dirimir casos omissos ou excepcionais é da Presidência do Tribunal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 23 de agosto de 2017.
Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA, Presidente
JUIZ CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU
Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Juiz DAVIDSON JAHN MELLO
Juíza LUÍSA HICKEL GAMBA
Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR
Juiz ANTONIO ZOLDAN DA VEIGA
Dr. MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 29.8.2017.