Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
RESOLUÇÃO N. 7.972, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a realização de concurso público para o preenchimento do cargo vago de Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado – Especialidade Medicina, e para a formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado – Especialidade Contabilidade e de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, e pelo art. 21, incisos III e IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a vaga existente para o cargo efetivo de Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado – Especialidade Medicina, bem como a necessidade de formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado – Especialidade Contabilidade e de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade, consoante deliberação da Comissão Permanente de Gestão Operacional (CPGO) em 12.07.2017; e
– considerando a decisão proferida pela Corte nos autos da Instrução n. 0600061-38.2017.6.24.0000 (Procedimento Administrativo Eletrônico (PAE) n. 12.384/2017),
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público para o preenchimento do cargo vago de Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado – Especialidade Medicina, bem como para a formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado – Especialidade Contabilidade e de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O concurso público será regulamentado por edital aprovado pela Presidência deste Tribunal, a qual competirá também a homologação de seu resultado.
Art. 3º Ao titular da Direção-Geral caberá propor as diretrizes do certame a serem definidas pela Comissão Permanente de Gestão Operacional (CPGO), nos termos da Resolução TRESC n. 7.935, de 16.12.2015.
Art. 4º Os atos necessários à realização do concurso público serão de competência do titular da Direção-Geral.
Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 11 de setembro de 2017.
Juiz CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU, Presidente
Juiz MARCUS TULIO SARTORATO
Juiz DAVISON JAHN MELLO
Juiz ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR
Juiz ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA
Juiz ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN
Dr. MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 14.9.2017.