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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.965, DE 8 DE MAIO DE 2017.

Altera a Resolução TRESC n. 7.928, de 27.5.2015 (Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina).

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 9º da Resolução TRESC n. 7.927, de 27.5.2015;

– considerando a reestruturação orgânica do Tribunal, aprovada pela Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015;

– considerando a necessidade de promover ajustes necessários ao pleno funcionamento da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina;

– considerando a decisão proferida pela Corte na sessão de 8.5.2017, nos autos da Instrução n. 103-78.2013.6.24.0000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração da Resolução TRESC n. 7.928, de 27.5.2015 (Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina).

Art. 2º Os artigos 12, 13 e 19 da Resolução TRESC n. 7.928/2015 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12. ..........................................................

I - exercer a representação institucional da EJESC;

II - encaminhar para deliberação do Conselho Deliberativo e Técnico-Científico o projeto pedagógico da EJESC, o plano plurianual de formação e aperfeiçoamento, o plano anual de trabalho e a proposta orçamentária, submetendo-os posteriormente à ratificação da Presidência do Tribunal;

III - encaminhar para deliberação do Conselho Deliberativo e Técnico-Científico os programas de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, submetendo-os posteriormente à ratificação da Presidência do Tribunal;

IV - encaminhar os projetos de credenciamento de cursos e eventos junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), quando necessário;

V - encaminhar as matrizes pedagógicas dos cursos de graduação e pós-graduação para o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) e para o Ministério da Educação (MEC), quando necessário;

VI - sugerir à Presidência do Tribunal a celebração de convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades, públicas ou privadas, para a realização das atividades compreendidas em seus objetivos;

VII - celebrar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades, públicas ou privadas, que não envolvam a transferência de recursos orçamentários;

VIII - convidar docentes, instrutores e palestrantes para atuar em ações promovidas pela EJESC;

IX - expedir instruções, portarias e editais;

X - encaminhar à Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE), até fevereiro do ano seguinte, relatório circunstanciado da execução do plano anual de trabalho;

XI - elaborar o relatório circunstanciado anual das atividades e apresentá-lo previamente ao Conselho Deliberativo e Técnico-Científico, antes do envio à Presidência do Tribunal;

XII - delegar ao Vice-Diretor competências para a prática de atos previstos neste artigo.

Parágrafo único. Havendo necessidade, o Diretor poderá indicar para designação pela Presidência do Tribunal, magistrados de primeiro e segundo grau ou servidores da Justiça Eleitoral, para apoiar no planejamento e organização das atividades da EJESC”. (NR)

“Art. 13. ..........................................................

I - acompanhar e auxiliar o Diretor da EJESC na elaboração e execução das atividades, programas e ações desenvolvidos pela Escola;

II - coordenar e fiscalizar as atividades acadêmica, pedagógica e administrativa da EJESC, de acordo com a política institucional e as diretrizes traçadas pelo Conselho Deliberativo e Técnico-Científico;

III - promover o alinhamento estratégico e a integração das unidades que compõem a EJESC;

IV - expedir instruções, portarias e editais, no âmbito de suas atribuições;

V - autorizar, quando não previstos nos programas de formação e aperfeiçoamento dos magistrados e servidores, a participação de magistrados e servidores em cursos e eventos oferecidos por instituições externas, analisando a conveniência administrativa, pedagógica, científica e financeira, além dos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Deliberativo e Técnico-Científico;

VI - decidir sobre os pedidos de licença para capacitação de servidor;

VII - presidir o Conselho Editorial;

VIII - sugerir ao Conselho Deliberativo e Técnico-Científico as diretrizes para estimular o surgimento e o desenvolvimento de obras literárias de cunho científico, acadêmico e técnico;

IX - coordenar os trabalhos de elaboração e publicação de obras bibliográficas, resenhas, periódicos e informativos, tais como boletins e agendas da EJESC;

X - praticar todos os atos de direção na ausência ou impedimento do Diretor da EJESC, bem como aqueles decorrentes de delegação”. (NR)

“Art. 19. O titular da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e seu substituto serão escolhidos pelo Presidente do Tribunal dentre os juízes membros da Corte, efetivos ou suplentes, ou juízes de primeiro grau, para mandato de um ano, permitida a recondução.

Parágrafo único. Será, ainda, permitida a substituição do titular da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados antes do fim do prazo de um ano por ato do Presidente do Tribunal”. (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 8 de maio de 2017.

Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA, Presidente

JUIZ CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU

Juiz HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS

Juíza ANA CRISTINA FERRO BLASI

Juíza LUÍSA HICKEL GAMBA

Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D'EÇA

Dr. MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 15.5.2017.