Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
RESOLUÇÃO N. 7.961, DE 7 DE MARÇO DE 2017.
Altera o artigo 19 da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando a publicação da Resolução TSE n. 23.493, de 1º.09.2016; e
- considerando a decisão proferida pela Corte na sessão de 07.03.2017, nos autos da Instrução n. 257-91.2016.6.24.0000 (Protocolo n. 175277/2016),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração do artigo 19 da Resolução TRESC n. 7.847 , de 12.12.2011 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).
Art. 2º O artigo 19 da Resolução TRESC n. 7.847/2011 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 19. A Presidência e a Vice-Presidência serão exercidas por Juízes integrantes da categoria de Desembargador, eleitos por voto secreto pelos Juízes do Tribunal, em até sessenta dias antes do término dos mandatos vigentes, pelo período de dois anos, contado da data da posse e vedada a reeleição.
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§ 6º Nas eleições de que trata este artigo, os desembargadores somente poderão votar caso todos os candidatos estejam participando da sessão para a qual foram convocadas”. (NR)
Art. 3º Os mandatos dos atuais dirigentes ficam mantidos nos termos da redação anterior do art. 19, regra pela qual foram eleitos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 7 de março de 2017.
Juiz CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU, Presidente
Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA
Juiz HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
Juíza ANA CRISTINA FERRO BLASI
Juiz DAVIDSON JAHN MELLO
Juíza LUÍSA HICKEL GAMBA
Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR
Dr. MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 10.3.2017.