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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.945, DE 6 DE JUNHO DE 2016.

Revoga a Resolução TRESC n. 7.800, de 27.07.2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a decisão proferida pela Corte, em 06.06.2016, nos autos da Instrução n. 10230-80.2010.6.24.0000 (Protocolo 43.020/2010),

R E S O L V E:

Art. 1º Revogar a Resolução TRESC n. 7.800, de 27.07.2010, que delegou ao Presidente do Tribunal a competência para autorizar os afastamentos, licenças e férias dos Juízes Eleitorais, em face do disposto no § 1º do art. 2º da Resolução TRESC n. 7.790, de 30.06.2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 06 de junho de 2016.

Juiz CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU, Presidente

Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA

Juiz VILSON FONTANA

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Juiz ALCIDES VETTORAZZI

Juiz HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS

Juíza ANA CRISTINA FERRO BLASI

Dr. MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 13.6.2016.