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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.957, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016.

Determina o levantamento de passivos e autoriza o seu respectivo pagamento até o final do exercício, observada a disponibilidade orçamentária e financeira no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7847, de 12.12.2011),

– considerando o dever de eficiência imposto ao administrador público na gestão orçamentária e financeira, maximizando sua execução dentro do exercício e minimizando a inscrição de despesas em restos a pagar;

– considerando o impacto que a aprovação da Emenda à Constituição n. 55/2016 – PEC dos gastos públicos em dois turnos na Câmara dos Deputados e em primeiro turno no Senado Federal, no último dia 29 de novembro, causará à gestão orçamentária e financeira nos próximos vinte exercícios financeiros;

– considerando a iminência da instituição de Novo Regime Fiscal, que estabelece limites individualizados para as despesas primárias da União, fixando como critério para sua apuração no exercício de 2017 as despesas primárias pagas em 2016; e

– considerando a decisão proferida pelo Tribunal na sessão administrativa de 5.12.2016 nos autos da Instrução n. 263-98.2016.6.24.0000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução determina o levantamento de passivos e autoriza o seu respectivo pagamento até o final do exercício, observada a disponibilidade orçamentária e financeira no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º Incluem-se nas disposições desta Resolução os passivos decorrentes de contratações administrativas ou relacionados a despesas de pessoal, e seu pagamento até o final do corrente exercício, otimizando a execução financeira.

Art. 3º A Direção-Geral e a Secretaria de Administração e Orçamento ficam autorizadas a realizar o pagamento proporcional dos serviços efetivamente executados até o dia 20 de dezembro, desde que apresentados pelo contratado os documentos fiscais respectivos e demais documentos exigidos nos contratos avençados.

Art. 4º A Direção-Geral fica autorizada a realizar o pagamento dos passivos de pessoal decorrentes de decisões administrativas proferidas em última instância ou de decisões judiciais transitadas em julgado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 5 de dezembro de 2016.

Juiz CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU, Presidente

Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA

Juiz HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS

Juíza ANA CRISTINA FERRO BLASI

Juiz DAVIDSON JAHN MELLO

Juíza LUISA HICKEL GAMBA

Juíza WILSON PEREIRA JUNIOR

Dr. ROGER FABRE, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 7.12.2016.