Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.956, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.
Revoga a Resolução TRESC n. 7432, de 26.8.2004, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a comprovação do suprimento de fundos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com a utilização do Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7847, de 12.12.2011),
- considerando que a matéria será integralmente regulada por meio de ato da Presidência deste Tribunal; e
- considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico SAO n. 71773/2016, cuja cópia foi juntada aos autos da Instrução (Inst) n. 210-20.2016.6.24.0000,
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar a Resolução TRESC n. 7432, de 26.8.2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 10 de outubro de 2016.
Juiz CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU, Presidente
Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA
Juiz ALCIDES VETTORAZZI
Juiz HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Juiz DAVIDSON JAHN MELLO
Juiz RODRIGO BRANDEBURGO CURI
Dr. MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 13.10.2016.