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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.956, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.

Revoga a Resolução TRESC n. 7432, de 26.8.2004, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a comprovação do suprimento de fundos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com a utilização do Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7847, de 12.12.2011),

- considerando que a matéria será integralmente regulada por meio de ato da Presidência deste Tribunal; e

- considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico SAO n. 71773/2016, cuja cópia foi juntada aos autos da Instrução (Inst) n. 210-20.2016.6.24.0000,

R E S O L V E:

Art. 1º Revogar a Resolução TRESC n. 7432, de 26.8.2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 10 de outubro de 2016.

Juiz CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU, Presidente

Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA

Juiz ALCIDES VETTORAZZI

Juiz HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS

Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D'EÇA

Juiz DAVIDSON JAHN MELLO

Juiz RODRIGO BRANDEBURGO CURI

Dr. MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 13.10.2016.