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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.955, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016.

Altera a Resolução TRESC n. 7942, de 9.5.2016, que dispõe sobre os plantões judiciais de que trata a Lei Complementar n. 64, de 18.5.1990.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a preocupação quanto à disponibilidade de recursos financeiros/orçamentários para suportar as despesas com o serviço extraordinário;

– considerando que, após o primeiro turno das eleições municipais de 2016, não haverá demanda de trabalho que justifique a realização de serviço extraordinário contínuo;

– considerando a necessidade de manter o plantão legal previsto no art. 16 da Lei Complementar n. 64/1990; e

– considerando a decisão proferida pelo Tribunal na sessão de 6.10.2016 nos autos da Instrução n. 47-40.2016.6.24.0000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução TRESC n. 7942, de 9.5.2016, que dispõe sobre os plantões judiciais de que trata a Lei Complementar n. 64, de 18.5.1990.

Art. 2º O artigo 1º da Resolução TRESC n. 7942/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e os cartórios eleitorais permanecerão abertos, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, no período de 15 de agosto a 16 de dezembro de 2016, nos seguintes horários:

I – de 15 de agosto a 2 de outubro, das 14h às 19h; e

II – de 3 de outubro a 16 de dezembro, das 15h às 19h.” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, em 6 de outubro de 2016.

Juiz CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU, Presidente

Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA

Juiz ALCIDES VETTORAZZI

Juiz HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS

Juíza ANA CRISTINA FERRO BLASI

Juiz DAVIDSON JAHN MELLO

Juiz RODRIGO BRANDEBURGO CURI

Dr. MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 11.10.2016.